O risco da ameaça às liberdades
O Parlamento aprovou a proposta de lei do Governo que criminaliza o incitamento público à prática de terrorismo, bem como o recrutamento e o treino para acções terroristas. O texto legislativo, que transpõe uma decisão-quadro comunitária, teve os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e os votos contra do PCP, PEV e BE.
Definindo a posição do PCP sobre o conteúdo do diploma, que foi apresentado pelo secretário de Estado José Magalhães, o deputado comunista António Filipe considerou que nesta matéria as sociedades estão hoje confrontadas com dois problemas: «um, é o problema unanimemente reconhecido do terrorismo, que levou, aliás, à aprovação de diploma em 2003, que agora se propõe alterar; o segundo problema é o dos abusos cometidos a pretexto e à sombra do combate ao terrorismo». Excessos, criticou, que «já nada têm que ver com o combate ao terrorismo mas que põem verdadeiramente em causa princípios basilares das sociedades».
O parlamentar do PCP foi mesmo mais longe e não hesitou em afirmar que em nome do combate ao terrorismo «têm sido cometidas atrocidades, atentados às liberdades democráticas e à liberdade de expressão».
Uma cruzada, frisou, que «já nada tem a ver com o combate ao terrorismo mas que tem tudo a ver com limitações às liberdades».
Daí que esta proposta de lei, para o PCP, suscite «as maiores dúvidas quando conjugada com o conceito excessivamente amplo que enquadra esta matéria», designadamente no artigo 2.º da Lei 52/2003, que estabelece de uma forma extremamente ampla aquilo que se considera de organização terrorista.
A criminalização agora prevista a quem difunda mensagens incitando a determinados actos por via das telecomunicações ou por meios informáticos é um exemplo da «formulação vaga» existente nesta lei, na perspectiva de António Filipe, que afirmou haver o risco de «punir o mensageiro que dá as más notícias».
Está-se assim perante a possibilidade de introduzir no ordenamento jurídico disposições que verdadeiramente têm muito pouco a ver com o combate ao terrorismo mas «muito a ver com a punição daqueles que denunciem crimes ou atrocidades que possam ser cometidos precisamente em nome ou a pretexto desse combate».