Prevenção e segurança no trabalho
O Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho (28 de Abril), que resulta de um projecto de resolução do PCP, é de particular importância para analisar a evolução da sinistralidade e avaliar as medidas de combate e este flagelo social.
Fazer cumprir a resolução da Assembleia da República n.º 44/2001 é fundamental. Esta resolução determina a realização de campanhas de informação, formação e prevenção, e recomenda ao Governo a apresentação anual dos dados relativos à sinistralidade laboral e dos relatórios do Conselho Nacional de higiene e segurança no trabalho.
Reina a confusão nas estatísticas. Temos dados do Ministério da Justiça, que são diferentes dos do INE e dos do Eurostat, e dados do Ministério do Trabalho, que são diferentes de todos os restantes. Todas as estatísticas demonstram que existe uma elevada sinistralidade laboral.
Em 2007 registaram-se 237 409 acidentes de trabalho, tendo morrido 276 trabalhadores. Morreram, em 2008, 115 pessoas devido a acidentes de trabalho. Se juntarmos os trabalhadores que morreram devido a doença profissional, de acordo com a comunicação social, chegamos a 252 mortes.
Ainda não tendo sido publicados, inexplicavelmente, os dados relativos ao número de acidentes profissionais, importa referir que a precariedade laboral, o medo de perder o emprego e a ocultação por parte das entidades patronais levam a que muitos sinistros não entrem nas estatísticas.
A dramática realidade das doenças profissionais não merece qualquer tratamento estatístico digno desse nome, não obstante multiplicarem-se relatos de elevadas percentagens de doenças profissionais em certos sectores. Na verdade, as doenças profissionais, com destaque para as doenças músculo-esqueléticas e as doenças de foro psicológico assumem cada vez mais relevância nos estudos internacionais, sem que se conheça medidas eficazes no seu combate.
Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais resultam de erros ou defeitos no processo produtivo, da falta de prevenção, do não cumprimento de regras mínimas de higiene e segurança. Contudo, alterações legislativas levadas a cabo pelo PS, com o apoio mais ou menos evidente do PSD e do CDS, podem aumentar os riscos.
A precariedade laboral, além de aumentar a exploração dos trabalhadores, aumenta de forma significativa o risco de doenças profissionais e de sinistros no trabalho. As recentes alterações ao Código do Trabalho, ao permitirem uma jornada de trabalho até 12 horas e ao deixarem a organização dos tempos de trabalho nas mãos do patrão, trazem consequências muito nefastas. Dados e estudos de organismos do Estado dão conta de que «horários de trabalho superiores a 8 horas afectam negativamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, sendo que os riscos a este nível aumentam em 61 por cento». Não é exagero dizer que o aumento do horário de trabalho é uma séria ameaça à saúde dos trabalhadores.
Mas a sinistralidade laboral não é uma fatalidade. O combate aos acidentes de trabalho e às doenças profissionais exige medidas urgentes.
Além de facilitar a intervenção dos trabalhadores nas empresas, é urgente apostar na prevenção, numa acção coordenada para reduzir a sinistralidade, é necessário instituir uma dinâmica de prevenção e estipular uma cultura de segurança, e é preciso, com urgência, pôr em funcionamento o Observatório da Prevenção.
Além de combater a precariedade e alterar o Código do Trabalho, é preciso que os organismos do Estado não sejam benevolentes para com quem viola a lei.
Há ainda o problema da reparação dos sinistrados do trabalho. Os exemplos dados pela Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados do Trabalho (ANDST), de um trabalhador com surdez profissional que recebe uma pensão de 46 euros, ou de um tetraplégico que recebe 97 euros de ajuda à terceira pessoa, são inaceitáveis. O facto de em Maio ainda não terem sido actualizadas as pensões dos sinistrados do trabalho demonstra a enorme falta de respeito que o Governo tem por estes trabalhadores.
Uma justa reparação dos sinistrados do trabalho implica, como propôs o PCP, alterações de fundo ao diploma do PS que privilegia os interesses das companhias de seguros. A lei não indemniza os danos não patrimoniais, as regras de remissão das pensões beneficiam as seguradoras, retirando milhões de euros aos sinistrados, e estes são considerados como máquinas a reparar pelo mínimo valor possível.
A dramática realidade da sinistralidade laboral e das doenças profissionais necessita, urgentemente, de uma alteração de fundo, que traga mais justiça para estes trabalhadores.