Repor justiça
O Grupo Parlamentar do PCP, pretendendo pôr fim à discriminação de que os ex-trabalhadores da ENU são vítimas, entregou na sexta-feira, na mesa da Assembleia da República, um projecto de lei visando Alterar o Regime Jurídico de Acesso às Pensões de Invalidez e Velhice, pelos Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU) S.A. Matéria que já havia colocada na X Legislatura, obtendo então largo consenso entre as bancadas parlamentares, com exclusão do PS, partido do Governo.
A luta dos ex-trabalhadores da ENU data de 2005, quando foi estabelecido por decreto-lei que só os mineiros com vínculo laboral à empresa à data da sua dissolução poderiam beneficiar do direito à reforma antecipada aos 55 anos de idade. Situação de gritante injustiça para todos aqueles que tendo sido de facto trabalhadores da ENU, em fundo de mina, áreas de exploração, anexos mineiros ou obras e imóveis afectos à exploração, não estavam vinculados à empresa no momento da sua dissolução.
Se o objectivo deste decreto-lei (nº 28/2005) era o fazer frente à situação particular e excepcional dos trabalhadores da ENU, submetidos ao longo da sua vida a condições especialmente exigentes, então, diz o PCP, o âmbito da aplicação do referido diploma não pode obedecer a critérios meramente administrativos ou formais que se prendam com a data de extinção do vínculo laboral com a empresa mas a critérios factuais e materiais que apontem para a exposição desses trabalhadores às referidas condições.
Mas a antecipação da idade da reforma é apenas uma das questões a que o Estado deve dar resposta no caso dos ex-trabalhadores da ENU. A situação destes trabalhadores exige também uma resposta no que concerne à salvaguarda dos seus direitos, inclusive no plano da monitorização da saúde e da indemnização em caso de morte como consequência da profissão, aplicando-se assim carácter de doença profissional às doenças que venham a verificar-se nos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente as neoplasias malignas que têm afectado, só na região da Urgeiriça, centenas de trabalhadores.
A luta dos ex-trabalhadores da ENU data de 2005, quando foi estabelecido por decreto-lei que só os mineiros com vínculo laboral à empresa à data da sua dissolução poderiam beneficiar do direito à reforma antecipada aos 55 anos de idade. Situação de gritante injustiça para todos aqueles que tendo sido de facto trabalhadores da ENU, em fundo de mina, áreas de exploração, anexos mineiros ou obras e imóveis afectos à exploração, não estavam vinculados à empresa no momento da sua dissolução.
Se o objectivo deste decreto-lei (nº 28/2005) era o fazer frente à situação particular e excepcional dos trabalhadores da ENU, submetidos ao longo da sua vida a condições especialmente exigentes, então, diz o PCP, o âmbito da aplicação do referido diploma não pode obedecer a critérios meramente administrativos ou formais que se prendam com a data de extinção do vínculo laboral com a empresa mas a critérios factuais e materiais que apontem para a exposição desses trabalhadores às referidas condições.
Mas a antecipação da idade da reforma é apenas uma das questões a que o Estado deve dar resposta no caso dos ex-trabalhadores da ENU. A situação destes trabalhadores exige também uma resposta no que concerne à salvaguarda dos seus direitos, inclusive no plano da monitorização da saúde e da indemnização em caso de morte como consequência da profissão, aplicando-se assim carácter de doença profissional às doenças que venham a verificar-se nos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente as neoplasias malignas que têm afectado, só na região da Urgeiriça, centenas de trabalhadores.