Os cúmplices dos abusos do patronato
PS, PSD e CDS/PP inviabilizaram o projecto de lei do PCP que visava reforçar os direitos dos trabalhadores e evitar o uso abusivo do lay-off pelas empresas.
Lei abre caminho à fraude
Tratava-se de alterar o regime legal da suspensão temporária do contrato de trabalho, limitando o recurso a este mecanismo e assim combater as práticas fraudulentas que têm vindo a multiplicar-se nos últimos tempos a um ritmo assustador.
Os partidos que têm sido os fiéis executantes da política de direita constituem-se assim objectivamente como cúmplices de uma realidade marcada por práticas ilegítimas e ilegais, pelo agravamento das injustiças e das desigualdades, pelo intensificar da exploração de muitas dezenas de milhares de trabalhadores.
Este tem sido, com efeito, o quadro que tem caracterizado as relações laborais no nosso País em consequência de décadas de políticas de direita, quadro este onde avultam ainda outros traços não menos negros como sejam o desemprego, o não acesso ao respectivo subsídio por parte da maioria dos desempregados, as baixas remunerações, o aumento dos casos de salários em atraso, a precariedade e a violação dos direitos dos trabalhadores, «em grande medida estimulada por uma legislação de trabalho injusta, por uma fiscalização carente de meios e por uma justiça laboral inacessível».
Foi nestes termos que o deputado comunista Francisco Lopes definiu o que é hoje a realidade nacional neste capítulo, pondo deste modo ainda mais em evidência a importância da alteração legislativa proposta pela sua bancada e que a maioria socialista e toda a direita bloquearam conjuntamente.
Em síntese, com esta sua proposta, votada favoravelmente também pelo PEV e BE, a formação comunista pretendia estabelecer novas normas para o lay-off e para a redução temporária de actividade com o objectivo de tornar os processos mais rigorosos para as empresas, com mais garantias para os trabalhadores e com menores encargos para a Segurança Social.
É que, como foi sublinhado pelo parlamentar do PCP, nos últimos meses, «além dos efeitos da crise e a pretexto da crise desenvolveu-se uma generalizada e abusiva acção de agravamento da exploração, tentativa de retrocesso e liquidação de direitos, alargamento e desregulação dos horários de trabalho».
Com particular destaque para o recurso ao lay-off, o qual, na perspectiva dos comunistas, é sem dúvida um dos exemplos mais significativos da violação dos direitos dos trabalhadores, «pondo em causa a sua subsistência e a subsistência das suas famílias».
Fraude completa
A redução de actividade ou suspensão do contrato de trabalho ao abrigo do lay-off, recorde-se, permite em geral que a entidade patronal reduza em 33% a remuneração dos trabalhadores, imputando à Segurança Social o pagamento de 46% e ficando a empresa a pagar menos de 20% dos custos salariais.
Com o Código do Trabalho, facilitado que foi o recurso ao sistema, sem apreciação prévia de estruturas públicas, abriu-se caminho ao abuso, denunciou Francisco Lopes, observando que «parece não capitalista ou gestor de génio aquele que, a pretexto da crise, não recorra ao lay-off, aproveitando uma lei que abre caminho à fraude, perante a ineficácia da Autoridade para as Condições de trabalho e a tolerância e conforto do Governo».
O projecto de lei, que formalizava alterações em cerca de uma dezena de artigos do Código de Trabalho revisto em Fevereiro, previa nomeadamente que o lay-off carecia de decisão prévia governamental em caso de inexistência de acordo entre entidades patronais e trabalhadores.
A garantia de que em nenhum caso o trabalhador auferirá menos de três quartos da sua remuneração constituía outra das medidas previstas no diploma comunista, onde se estabelecia, por outro lado, a diminuição dos encargos com os salários por parte da Segurança Social e consequente redução das isenções das entidades patronais.
Às empresas requerentes era igualmente exigida a inexistência de dívidas à administração tributária e à Segurança Social, determinando o diploma, noutro plano, as mesmas reduções remuneratórias aos gerentes, administradores e directores que são aplicadas aos restantes trabalhadores.
É fartar vilanagem!
Foram vários os exemplos citados pelo deputado comunista Francisco Lopes que ilustram o sentimento de impunidade do patronato que, a pretexto da crise, recorre ao lay-off sem justificação de facto e movido apenas pelo objectivo de intensificar a exploração dos trabalhadores e engordar o lucro.
«Reduzem as remunerações dos trabalhadores, ao mesmo tempo que lhes exigem horas extraordinárias, que aumentam os ritmos e a intensidade do trabalho, que aumentam a produção e os lucros», sublinhou o deputado do PCP, inconformado com o facto de o Governo assistir impávido a este processo altamente lesivo dos trabalhadores e de contínuo delapidar dos recursos da Segurança Social.
«É fartar vilanagem», frisou Francisco Lopes, antes de dar alguns exemplos concretos das muitas dezenas e dezenas de empresas que recorrem abusivamente ao lay-off, em prejuízo dos trabalhadores e da Segurança Social. Eis alguns dos nomes que constam dessa lista negra: Baterias Dura (Guarda), Impormol, Facol (Santa Maria da Feira), Leica (Braga), Autoeuropa, Continental Teves, Visteon, Rieter, Fimago.
Os partidos que têm sido os fiéis executantes da política de direita constituem-se assim objectivamente como cúmplices de uma realidade marcada por práticas ilegítimas e ilegais, pelo agravamento das injustiças e das desigualdades, pelo intensificar da exploração de muitas dezenas de milhares de trabalhadores.
Este tem sido, com efeito, o quadro que tem caracterizado as relações laborais no nosso País em consequência de décadas de políticas de direita, quadro este onde avultam ainda outros traços não menos negros como sejam o desemprego, o não acesso ao respectivo subsídio por parte da maioria dos desempregados, as baixas remunerações, o aumento dos casos de salários em atraso, a precariedade e a violação dos direitos dos trabalhadores, «em grande medida estimulada por uma legislação de trabalho injusta, por uma fiscalização carente de meios e por uma justiça laboral inacessível».
Foi nestes termos que o deputado comunista Francisco Lopes definiu o que é hoje a realidade nacional neste capítulo, pondo deste modo ainda mais em evidência a importância da alteração legislativa proposta pela sua bancada e que a maioria socialista e toda a direita bloquearam conjuntamente.
Em síntese, com esta sua proposta, votada favoravelmente também pelo PEV e BE, a formação comunista pretendia estabelecer novas normas para o lay-off e para a redução temporária de actividade com o objectivo de tornar os processos mais rigorosos para as empresas, com mais garantias para os trabalhadores e com menores encargos para a Segurança Social.
É que, como foi sublinhado pelo parlamentar do PCP, nos últimos meses, «além dos efeitos da crise e a pretexto da crise desenvolveu-se uma generalizada e abusiva acção de agravamento da exploração, tentativa de retrocesso e liquidação de direitos, alargamento e desregulação dos horários de trabalho».
Com particular destaque para o recurso ao lay-off, o qual, na perspectiva dos comunistas, é sem dúvida um dos exemplos mais significativos da violação dos direitos dos trabalhadores, «pondo em causa a sua subsistência e a subsistência das suas famílias».
Fraude completa
A redução de actividade ou suspensão do contrato de trabalho ao abrigo do lay-off, recorde-se, permite em geral que a entidade patronal reduza em 33% a remuneração dos trabalhadores, imputando à Segurança Social o pagamento de 46% e ficando a empresa a pagar menos de 20% dos custos salariais.
Com o Código do Trabalho, facilitado que foi o recurso ao sistema, sem apreciação prévia de estruturas públicas, abriu-se caminho ao abuso, denunciou Francisco Lopes, observando que «parece não capitalista ou gestor de génio aquele que, a pretexto da crise, não recorra ao lay-off, aproveitando uma lei que abre caminho à fraude, perante a ineficácia da Autoridade para as Condições de trabalho e a tolerância e conforto do Governo».
O projecto de lei, que formalizava alterações em cerca de uma dezena de artigos do Código de Trabalho revisto em Fevereiro, previa nomeadamente que o lay-off carecia de decisão prévia governamental em caso de inexistência de acordo entre entidades patronais e trabalhadores.
A garantia de que em nenhum caso o trabalhador auferirá menos de três quartos da sua remuneração constituía outra das medidas previstas no diploma comunista, onde se estabelecia, por outro lado, a diminuição dos encargos com os salários por parte da Segurança Social e consequente redução das isenções das entidades patronais.
Às empresas requerentes era igualmente exigida a inexistência de dívidas à administração tributária e à Segurança Social, determinando o diploma, noutro plano, as mesmas reduções remuneratórias aos gerentes, administradores e directores que são aplicadas aos restantes trabalhadores.
É fartar vilanagem!
Foram vários os exemplos citados pelo deputado comunista Francisco Lopes que ilustram o sentimento de impunidade do patronato que, a pretexto da crise, recorre ao lay-off sem justificação de facto e movido apenas pelo objectivo de intensificar a exploração dos trabalhadores e engordar o lucro.
«Reduzem as remunerações dos trabalhadores, ao mesmo tempo que lhes exigem horas extraordinárias, que aumentam os ritmos e a intensidade do trabalho, que aumentam a produção e os lucros», sublinhou o deputado do PCP, inconformado com o facto de o Governo assistir impávido a este processo altamente lesivo dos trabalhadores e de contínuo delapidar dos recursos da Segurança Social.
«É fartar vilanagem», frisou Francisco Lopes, antes de dar alguns exemplos concretos das muitas dezenas e dezenas de empresas que recorrem abusivamente ao lay-off, em prejuízo dos trabalhadores e da Segurança Social. Eis alguns dos nomes que constam dessa lista negra: Baterias Dura (Guarda), Impormol, Facol (Santa Maria da Feira), Leica (Braga), Autoeuropa, Continental Teves, Visteon, Rieter, Fimago.