Considerações sobre a chamada «Lei das Armas»
O Governo do PS e o MAI protagonizaram com a recente aprovação da Lei 17/2009, de 6 de Maio, que altera a chamada «Lei das Armas», o maior embuste no tocante à área da Segurança Interna ao ser sustentado que a mesma representaria a panaceia para a onda de crimes violentos e o clima de insegurança existente na sociedade portuguesa.
A pressa era tanta em calar as vozes discordantes que o MAI, ao contrário do que vem sendo habitual, não recorreu desta vez a «especializados» estudos e pareceres que suportassem a imperiosa necessidade de uma lei tão iníqua como ilegal e de efeitos tão duvidosos.
Como se a resposta à criminalidade violenta e organizada estivesse numa qualquer lei das armas e não na forma como as polícias se organizam, se estruturam, actuam e se relacionam na sociedade.
Mas, além das manifestas ambiguidades da lei em confronto com o Código de Processo Penal (CPP), há a salientar o seu aspecto doentio e obsessivo, onde tudo é classificado como uma arma. A lista é tão exaustiva e caricatural que só mesmo um inofensivo corta-unhas é que escapa à paranóia governamental.
Mas a questão central que é o combate ao contrabando ilícito de armas e aos grandes interesses económicos que lhe estão na origem (existem 2 milhões de armas no mercado negro), esse não é um objectivo central do Governo nem é priorizado enquanto orientação fundamental para as polícias.
Daí que esta lei do Governo e do MAI apareça mais (por manifesta incapacidade e demagogia) como resposta meramente política ao pico de criminalidade do que como medida eficaz e dissuasora em relação aos crimes com recurso a arma de fogo.
Não está em causa a necessidade de leis e sanções aptas e eficazes para punir a detenção de armas ilegais, quando utilizadas em actividades de índole criminosa e o actual CPP já criminaliza a detenção de armas ilegais.
O que está em causa, isso sim, são os objectivos que estão por detrás desta lei.
Refira-se, por exemplo, que a aquisição de armas legais e respectiva licença é mais restritiva com esta lei e a agravar esta situação a PSP (entidade licenciadora) há mais de dois anos que não emite licenças e muitas das antigas não foram validadas.
Ou seja, o cidadão cumpridor da lei que pretende obter a licença de uso e porte de arma o mais certo é ver o seu pedido indeferido, geralmente fundamentado em razões que a própria razão desconhece; mas ali ao lado, ao virar da esquina, está a funcionar em pleno o mercado negro de armas ilegais... A esta situação não se chamará estimular o mercado ilícito de armas?
Aliás, a permissividade em relação ao contrabando de armas é impressionante. O artigo 86 da referida lei é uma autêntica preciosidade já que estabelece que quem obtiver por fabrico, importação, ou exportação... armas das classes B, B1, C e D (pistolas e armas longas semi-automáticas, etc.) é punido com pena de prisão de um a cinco anos ou pena de multa até 600 dias. (sic). Ou seja, o contrabandista pode ser punido com uma simples multa...
Outro exemplo é que, a pretexto das armas ilegais, se está a orientar politicamente a actividade das polícias para acções aparatosas de rusgas e cercos de bairros (autênticas acções punitivas), subvertendo perigosamente a sua missão primacial de prevenção da criminalidade e de gerar a confiança e segurança nas cidades e comunidades.
Por aquilo que tem sido a prática política do Governo e deste MAI não será de todo estranho que a questão das armas ilegais e a sua conexão com o pico de criminalidade seja mesmo uma falsa questão, já que o combate efectivo ao contrabando e ao tráfico de armas não é estimulado.
Começa a ser mais do que evidente que o Governo, nesta como noutras matérias, rigor e clareza são coisas que não constam dos seus objectivos.
A pressa era tanta em calar as vozes discordantes que o MAI, ao contrário do que vem sendo habitual, não recorreu desta vez a «especializados» estudos e pareceres que suportassem a imperiosa necessidade de uma lei tão iníqua como ilegal e de efeitos tão duvidosos.
Como se a resposta à criminalidade violenta e organizada estivesse numa qualquer lei das armas e não na forma como as polícias se organizam, se estruturam, actuam e se relacionam na sociedade.
Mas, além das manifestas ambiguidades da lei em confronto com o Código de Processo Penal (CPP), há a salientar o seu aspecto doentio e obsessivo, onde tudo é classificado como uma arma. A lista é tão exaustiva e caricatural que só mesmo um inofensivo corta-unhas é que escapa à paranóia governamental.
Mas a questão central que é o combate ao contrabando ilícito de armas e aos grandes interesses económicos que lhe estão na origem (existem 2 milhões de armas no mercado negro), esse não é um objectivo central do Governo nem é priorizado enquanto orientação fundamental para as polícias.
Daí que esta lei do Governo e do MAI apareça mais (por manifesta incapacidade e demagogia) como resposta meramente política ao pico de criminalidade do que como medida eficaz e dissuasora em relação aos crimes com recurso a arma de fogo.
Não está em causa a necessidade de leis e sanções aptas e eficazes para punir a detenção de armas ilegais, quando utilizadas em actividades de índole criminosa e o actual CPP já criminaliza a detenção de armas ilegais.
O que está em causa, isso sim, são os objectivos que estão por detrás desta lei.
Refira-se, por exemplo, que a aquisição de armas legais e respectiva licença é mais restritiva com esta lei e a agravar esta situação a PSP (entidade licenciadora) há mais de dois anos que não emite licenças e muitas das antigas não foram validadas.
Ou seja, o cidadão cumpridor da lei que pretende obter a licença de uso e porte de arma o mais certo é ver o seu pedido indeferido, geralmente fundamentado em razões que a própria razão desconhece; mas ali ao lado, ao virar da esquina, está a funcionar em pleno o mercado negro de armas ilegais... A esta situação não se chamará estimular o mercado ilícito de armas?
Aliás, a permissividade em relação ao contrabando de armas é impressionante. O artigo 86 da referida lei é uma autêntica preciosidade já que estabelece que quem obtiver por fabrico, importação, ou exportação... armas das classes B, B1, C e D (pistolas e armas longas semi-automáticas, etc.) é punido com pena de prisão de um a cinco anos ou pena de multa até 600 dias. (sic). Ou seja, o contrabandista pode ser punido com uma simples multa...
Outro exemplo é que, a pretexto das armas ilegais, se está a orientar politicamente a actividade das polícias para acções aparatosas de rusgas e cercos de bairros (autênticas acções punitivas), subvertendo perigosamente a sua missão primacial de prevenção da criminalidade e de gerar a confiança e segurança nas cidades e comunidades.
Por aquilo que tem sido a prática política do Governo e deste MAI não será de todo estranho que a questão das armas ilegais e a sua conexão com o pico de criminalidade seja mesmo uma falsa questão, já que o combate efectivo ao contrabando e ao tráfico de armas não é estimulado.
Começa a ser mais do que evidente que o Governo, nesta como noutras matérias, rigor e clareza são coisas que não constam dos seus objectivos.