Comentário

<em>Em defesa dos serviços públicos</em>

Ilda Figueiredo
Em numerosos países, designadamente em Portugal, os serviços públicos estão a ser postos em causa em nome da abertura à concorrência. Todas as directivas europeias sobre transportes ferroviários, correios, controlo aéreo e portos têm por objectivo a abertura à concorrência, pondo em causa os chamados monopólios nacionais (empresas públicas).
Simultaneamente, desenvolvem-se lutas importantes dos trabalhadores e, nalguns casos, dos utentes, procurando resistir ao desmantelamento programado, designadamente na Grécia, em França, Espanha, Suécia e Portugal.
Entretanto, também com a publicação do Livro Verde da Comissão Europeia sobre os serviços de interesse geral e a perspectiva de alterações dos Tratados, está na ordem do dia o debate sobre os desafios e o papel dos serviços públicos.
Assim, para alertar para estes problemas e ouvir as diversas opiniões, tendo em conta o relatório que está a ser preparado por Philippe Herzog, realizámos uma audição no edifício Jean Monnet, em Lisboa, no passado dia 15 de Setembro, na sequência do debate que o Grupo da Esquerda Unitária Europeia/ Esquerda Verde Nórdica realizou em 18 de Junho passado, no Parlamento Europeu.
Dos debates, salientam-se quatro pontos que considero essenciais: a questão da terminologia; o conteúdo e o financiamento dos chamados serviços de interesse geral; a participação de trabalhadores e utentes.
Serviços de interesse geral ou serviços públicos? A questão da terminologia não é uma simples questão de vocabulário. Enquanto na União Europeia se fala de serviços de interesse geral ou em serviços de interesse económico geral, como fazem os Tratados, em Portugal, em França e noutros países falamos de serviços públicos.
Actualmente, os serviços públicos estão considerados nos Tratados como uma derrogação às regras da concorrência. Desde 1996, foram abertos à concorrência e na célebre Cimeira de Lisboa, em 2000, durante a Presidência portuguesa, foi decidido acelerar o processo de liberalização, tendo-se invertido a jurisprudência vigente. Agora, são os Estados-membros quem deve justificar os direitos específicos que continuam a ter para manter serviços públicos.
Ora, para a concorrência, o serviço público é uma noção estritamente limitada. E nalguns países, como em Portugal, os governos têm cedido às pressões dos grupos económicos e financeiros para dar um conteúdo cada vez mais estrito à noção de serviço público.
Embora a nível comunitário o artigo 16º do Tratado e o artigo 36º da Carta dos Direitos Fundamentais reconheçam o papel dos serviços de interesse geral (SIG) e a sua especificidade, os artigos 86º e 87º estabelecem o primado das regras da concorrência.
No entanto, a Comissão nas suas diversas comunicações, em geral apenas analisa a situação dos SIG na perspectiva da compatibilidade com a concorrência, que considera ponto assente, negligenciando as preocupações expressas pelos cidadãos e pelas colectividades públicas e secundarizando as políticas de inclusão social, para as quais é fundamental. Por outro lado, sistematicamente esquece-se de referir, como acontece no Livro Verde, que nos serviços financeiros também há serviços de interesse geral que importa apreciar, defender e promover.

Moratória
às privatizações


O nosso grupo e outros deputados à esquerda têm solicitado uma moratória sobre as privatizações e um relatório sério das consequências sociais, ambientais e económicas da abertura dos serviços de interesse geral à concorrência, como aconteceu no relatório Langen.
Como queremos que todas as pessoas na União Europeia possam ter acesso a todos os bens e serviços essenciais, que devem ser de alta qualidade, temos de ter um conceito de serviço de interesse geral o mais vasta possível, inscrevendo-o nos Tratados como direito fundamental e um objectivo central das políticas comunitárias e nacionais. Daí a importância deste tema também no debate da chamada constituição europeia e da Conferência Intergovernamental que começa no próximo dia 4 de Outubro.
Mas se a questão do conteúdo dos SIG é central, o problema do financiamento é igualmente importante, pelo que as ajudas para os SIG não podem ser consideradas ajudas estatais nos termos do artigo 87º, exigindo-se que haja na União Europeia uma política comunitária de financiamento e desenvolvimento das redes de serviços de serviços de interesse económico geral.
Por último, importa garantir que a gestão dos SIG seja cada vez mais participada, embora caiba a cada Estado-membro encontrar as soluções mais adequadas a cada situação.


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