Permanência facilitada a cidadãos a comunitários
Os Quinze chegaram a acordo, na segunda-feira, 22, quanto à simplificação da legislação sobre o direito de permanência em território comunitário, suprimindo nomeadamente a carta de residente para os cidadãos europeus, documento que será substituído pelo registo simples nos serviços de população. Certos países, como a França, anunciaram que irão dispensar esta formalidade.
No entanto, perante a oposição do Reino Unido, foi chumbada a proposta de alargar de três para seis meses o período durante o qual não é exigida aos cidadãos comunitários qualquer registo para residir num estado-membro.
O texto prevê igualmente a concessão do direito de residência permanente após cinco anos de estada no país de acolhimento, incluindo para os estudantes, e maiores facilidades para o direito de circulação e de permanência para familiares dos cidadãos da União, provenham ou não de um país comunitário.
O texto prevê igualmente que o nacional de um dos estados-membros apenas possa ser expulso de um Estado por «razões imperiosas de segurança pública», em vez de na sequência de uma simples alteração à ordem pública.
Para ser definitivamente aprovado, o texto terá ainda que obter o aval do Parlamento em segunda leitura. Se persistirem as divergências, haverá um procedimento de conciliação.
No entanto, perante a oposição do Reino Unido, foi chumbada a proposta de alargar de três para seis meses o período durante o qual não é exigida aos cidadãos comunitários qualquer registo para residir num estado-membro.
O texto prevê igualmente a concessão do direito de residência permanente após cinco anos de estada no país de acolhimento, incluindo para os estudantes, e maiores facilidades para o direito de circulação e de permanência para familiares dos cidadãos da União, provenham ou não de um país comunitário.
O texto prevê igualmente que o nacional de um dos estados-membros apenas possa ser expulso de um Estado por «razões imperiosas de segurança pública», em vez de na sequência de uma simples alteração à ordem pública.
Para ser definitivamente aprovado, o texto terá ainda que obter o aval do Parlamento em segunda leitura. Se persistirem as divergências, haverá um procedimento de conciliação.