Nova trapalhada legislativa
O Grupo Parlamentar do PCP votou contra a revisão da «lei das armas» aprovada na passada sexta-feira, 20, qualificando este processo legislativo como mais uma trapalhada engendrada pelo Governo e pela maioria PS. Contra votaram ainda o PEV e o BE, optando o PSD e o CDS/PP pela abstenção.
Na base das críticas da bancada comunista está o facto de esta revisão introduzir na lei das armas matéria relativa à prisão preventiva por crimes cometidos com arma, quando essa matéria deve ser regulada exclusivamente no Código de Processo Penal.
Em declaração de voto proferida em nome da sua bancada, o deputado comunista António Filipe aludiu à origem desta proposta de lei, lembrando que no passado mês de Agosto, confrontado com um aumento da criminalidade violenta e com as críticas à alteração do regime da prisão preventiva no Código de Processo Penal (que passou a aplicar a prisão preventiva apenas aos casos de crimes que implicassem uma pena de prisão superior a 5 anos, quando anteriormente esse limite era de 3 anos), o ministro Rui Pereira anunciou alterações ao regime da prisão preventiva. Porém, o Governo, por mera teimosia, recusou-se a reconhecer o erro cometido no Código de Processo Penal e a aceitar corrigi-lo (como o PCP propôs), enveredando em vez disso por um caminho tortuoso que consistiu, por um lado, em manter a aplicação do Código de Processo Penal apenas para os crimes cometidos sem armas, e, por outro lado, na criação de um novo regime processual penal, na lei das armas, para os crimes cometidos com armas.
«Assim, passamos a ter dois Códigos de Processo Penal: O Código de Processo Penal propriamente dito, para os crimes cometidos sem armas, e a “lei das armas” para os crimes cometidos com armas», sublinhou António Filipe, que considerou tratar-se de «um expediente legislativo destinado a salvar a face do Governo mas que em nada prestigia a Assembleia da República, a qual não deixará de ser justamente criticada pela confusão que vem instalar no mundo judiciário».
Na base das críticas da bancada comunista está o facto de esta revisão introduzir na lei das armas matéria relativa à prisão preventiva por crimes cometidos com arma, quando essa matéria deve ser regulada exclusivamente no Código de Processo Penal.
Em declaração de voto proferida em nome da sua bancada, o deputado comunista António Filipe aludiu à origem desta proposta de lei, lembrando que no passado mês de Agosto, confrontado com um aumento da criminalidade violenta e com as críticas à alteração do regime da prisão preventiva no Código de Processo Penal (que passou a aplicar a prisão preventiva apenas aos casos de crimes que implicassem uma pena de prisão superior a 5 anos, quando anteriormente esse limite era de 3 anos), o ministro Rui Pereira anunciou alterações ao regime da prisão preventiva. Porém, o Governo, por mera teimosia, recusou-se a reconhecer o erro cometido no Código de Processo Penal e a aceitar corrigi-lo (como o PCP propôs), enveredando em vez disso por um caminho tortuoso que consistiu, por um lado, em manter a aplicação do Código de Processo Penal apenas para os crimes cometidos sem armas, e, por outro lado, na criação de um novo regime processual penal, na lei das armas, para os crimes cometidos com armas.
«Assim, passamos a ter dois Códigos de Processo Penal: O Código de Processo Penal propriamente dito, para os crimes cometidos sem armas, e a “lei das armas” para os crimes cometidos com armas», sublinhou António Filipe, que considerou tratar-se de «um expediente legislativo destinado a salvar a face do Governo mas que em nada prestigia a Assembleia da República, a qual não deixará de ser justamente criticada pela confusão que vem instalar no mundo judiciário».