Conselho Superior do Turismo
O PCP entregou na Assembleia da República um projecto de lei que cria o Conselho Superior do Turismo (CST) como órgão permanente do Conselho Económico e Social. Com funções de consulta e aconselhamento estratégico num sector fundamental como é o turismo, com uma importância crescente em termos económicos e sociais, aquele órgão, de acordo com a arquitectura concebida pela bancada comunista, incorpora de forma construtiva todas as soluções e experiências positivas desenvolvidas nas últimas décadas com o Conselho Nacional do Turismo enquanto estrutura de coordenação e consulta para o turismo.
Mas se foi beber ao passado o que de melhor a experiência mostrou, não é menos verdade que o diploma agora apresentado pelo comunistas, tendo como seu primeiro subscritor o deputado José Soeiro, vale também pelos seus indiscutíveis aspectos inovadores, desde logo a referida consagração do CST como um novo órgão permanente do Conselho Económico e Social, o que o dignifica e preserva na sua estabilidade uma vez que toda a sua existência, composição, competências e funcionamento resultam apenas de legislação da Assembleia da República.
A natureza inovadora do diploma pode ainda encontrar-se na natureza electiva da presidência do CST, bem como na sua «filosofia inclusiva», que foi buscar tudo o que de positivo aconteceu na experiência do passado, não sendo igualmente desprezível o facto de este projecto não implicar custos significativos para o Estado nem a criação de novas estruturas administrativas.
Mas se foi beber ao passado o que de melhor a experiência mostrou, não é menos verdade que o diploma agora apresentado pelo comunistas, tendo como seu primeiro subscritor o deputado José Soeiro, vale também pelos seus indiscutíveis aspectos inovadores, desde logo a referida consagração do CST como um novo órgão permanente do Conselho Económico e Social, o que o dignifica e preserva na sua estabilidade uma vez que toda a sua existência, composição, competências e funcionamento resultam apenas de legislação da Assembleia da República.
A natureza inovadora do diploma pode ainda encontrar-se na natureza electiva da presidência do CST, bem como na sua «filosofia inclusiva», que foi buscar tudo o que de positivo aconteceu na experiência do passado, não sendo igualmente desprezível o facto de este projecto não implicar custos significativos para o Estado nem a criação de novas estruturas administrativas.