Contra o retrocesso
É já na próxima semana, na sessão plenária de Estrasburgo, que vamos ter pela frente o debate da proposta do Conselho Europeu sobre a directiva do tempo de trabalho, que representa um grave ataque e retrocesso nos direitos laborais. O debate está previsto para 15 de Dezembro e a votação será nos dias seguintes, a 16 ou 17.
Esta proposta surgiu 15 anos depois da directiva sobre organização e tempo de trabalho (directiva 93/104/CE), já que remonta a 1993 a base da directiva sobre o tempo de trabalho que o Conselho agora quer alterar, e que foi modificada nalguns aspectos de pormenor em 2003 (directiva 2003/88/CE).
Na directiva que se encontra em vigor (directiva 2003/88/CE), está consagrado um período de trabalho máximo semanal de 48 horas. Na proposta do Conselho Europeu, adoptada em 15 de Setembro de 2008, esta média semanal do período máximo de trabalho é prolongada para 60 ou 65 horas.
Simultaneamente, é criado um novo conceito de «período inactivo do tempo de permanência» ou tempo de pausa, ou de espera, não contabilizado como tempo de trabalho e, portanto, não pago, possibilitando que a jornada média semanal de trabalho, nesses casos, possa ir até às 65 horas.
Estes períodos de tempo de «trabalho inactivo» não contam para o cálculo dos períodos de repouso compensatório nem para efeitos de remuneração, embora os trabalhadores continuem a ser obrigados a permanecer no local de trabalho de modo a intervir por determinação da entidade empregadora. Ora, na directiva em vigor, nada disto acontece, pois todo este tempo de permanência é considerado tempo de trabalho e igualmente remunerado.
Por outro lado, pretendem o alargamento, de facto, do período de referência de quatro para 12 meses no cálculo da duração do trabalho, o que também pode contribuir para agravar a desregulamentação do horário de trabalho, pondo em causa qualquer conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.
Quanto à possibilidade de derrogação individual, por pressão do patrão sobre o trabalhador, da duração máxima de uma semana de trabalho, a proposta do Conselho admite o seu prolongamento, em certas condições, até às 78 horas, ou seja, 13 horas por dia, obrigando apenas a um dia de descanso em sete dias. O que faz lembrar a escravatura e significa um retrocesso de mais de 100 anos nos direitos conquistados em duras lutas.
Exploração agravada
O seu objectivo central é desvalorizar o trabalho, aumentar a exploração e possibilitar mais ganhos ao patronato, mais lucros para os grupos económicos e financeiros. É um dos aspectos mais visíveis da exploração capitalista, que põe em causa tudo o que têm afirmado sobre conciliação entre vida profissional e vida familiar. Os trabalhadores deixariam de poder ter vida própria para além do trabalho.
Saber que o Governo Português não se opôs a tais propostas é algo que merece o nosso veemente protesto e repúdio. Só dois governos se opuseram - Espanha e Grécia. Nos cinco que se abstiveram, está, lamentavelmente, Portugal.
Na Comissão do Emprego e Assuntos Sociais, eu própria e o Grupo em que participamos – GUE – apresentámos uma proposta de rejeição da posição global do Conselho que nenhum outro Grupo Político apoiou.
É verdade, no entanto, que, para já, foram rejeitados os aspectos mais gravosos da proposta do Conselho, mas esta posição da Comissão do Emprego ainda não tem qualquer valor jurídico e pode ser alterada na votação em plenário, prevista para a próxima sessão, em Estrasburgo.
Daí a importância da luta, incluindo a manifestação sindical em Estrasburgo, a 16 de Dezembro, para insistir na rejeição da proposta do Conselho e para reafirmar que não se podem aceitar novas desvalorizações do trabalho. O que também demonstra a importância de se dar toda a atenção ao que se passa no Parlamento Europeu, porque «lá se fazem, mas cá se pagam».
Para os trabalhadores portugueses está hoje claro o que pretendiam com a dita «flexigurança», tão propagandeada durante a última Presidência Portuguesa da União Europeia, de que as recentes alterações ao Código do Trabalho são um triste exemplo, mas a que também podíamos acrescentar o estatuto dos trabalhadores da função pública e o estatuto da carreira docente, entre outros, tudo como resultado da dita Estratégia de Lisboa.
Ora, num momento de crise e desemprego, o que se impõe é a redução progressiva da jornada de trabalho, sem perda de salários, visando a criação de mais empregos com direitos, de mais trabalho permanente e menor precariedade.
A luta continua.
Esta proposta surgiu 15 anos depois da directiva sobre organização e tempo de trabalho (directiva 93/104/CE), já que remonta a 1993 a base da directiva sobre o tempo de trabalho que o Conselho agora quer alterar, e que foi modificada nalguns aspectos de pormenor em 2003 (directiva 2003/88/CE).
Na directiva que se encontra em vigor (directiva 2003/88/CE), está consagrado um período de trabalho máximo semanal de 48 horas. Na proposta do Conselho Europeu, adoptada em 15 de Setembro de 2008, esta média semanal do período máximo de trabalho é prolongada para 60 ou 65 horas.
Simultaneamente, é criado um novo conceito de «período inactivo do tempo de permanência» ou tempo de pausa, ou de espera, não contabilizado como tempo de trabalho e, portanto, não pago, possibilitando que a jornada média semanal de trabalho, nesses casos, possa ir até às 65 horas.
Estes períodos de tempo de «trabalho inactivo» não contam para o cálculo dos períodos de repouso compensatório nem para efeitos de remuneração, embora os trabalhadores continuem a ser obrigados a permanecer no local de trabalho de modo a intervir por determinação da entidade empregadora. Ora, na directiva em vigor, nada disto acontece, pois todo este tempo de permanência é considerado tempo de trabalho e igualmente remunerado.
Por outro lado, pretendem o alargamento, de facto, do período de referência de quatro para 12 meses no cálculo da duração do trabalho, o que também pode contribuir para agravar a desregulamentação do horário de trabalho, pondo em causa qualquer conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.
Quanto à possibilidade de derrogação individual, por pressão do patrão sobre o trabalhador, da duração máxima de uma semana de trabalho, a proposta do Conselho admite o seu prolongamento, em certas condições, até às 78 horas, ou seja, 13 horas por dia, obrigando apenas a um dia de descanso em sete dias. O que faz lembrar a escravatura e significa um retrocesso de mais de 100 anos nos direitos conquistados em duras lutas.
Exploração agravada
O seu objectivo central é desvalorizar o trabalho, aumentar a exploração e possibilitar mais ganhos ao patronato, mais lucros para os grupos económicos e financeiros. É um dos aspectos mais visíveis da exploração capitalista, que põe em causa tudo o que têm afirmado sobre conciliação entre vida profissional e vida familiar. Os trabalhadores deixariam de poder ter vida própria para além do trabalho.
Saber que o Governo Português não se opôs a tais propostas é algo que merece o nosso veemente protesto e repúdio. Só dois governos se opuseram - Espanha e Grécia. Nos cinco que se abstiveram, está, lamentavelmente, Portugal.
Na Comissão do Emprego e Assuntos Sociais, eu própria e o Grupo em que participamos – GUE – apresentámos uma proposta de rejeição da posição global do Conselho que nenhum outro Grupo Político apoiou.
É verdade, no entanto, que, para já, foram rejeitados os aspectos mais gravosos da proposta do Conselho, mas esta posição da Comissão do Emprego ainda não tem qualquer valor jurídico e pode ser alterada na votação em plenário, prevista para a próxima sessão, em Estrasburgo.
Daí a importância da luta, incluindo a manifestação sindical em Estrasburgo, a 16 de Dezembro, para insistir na rejeição da proposta do Conselho e para reafirmar que não se podem aceitar novas desvalorizações do trabalho. O que também demonstra a importância de se dar toda a atenção ao que se passa no Parlamento Europeu, porque «lá se fazem, mas cá se pagam».
Para os trabalhadores portugueses está hoje claro o que pretendiam com a dita «flexigurança», tão propagandeada durante a última Presidência Portuguesa da União Europeia, de que as recentes alterações ao Código do Trabalho são um triste exemplo, mas a que também podíamos acrescentar o estatuto dos trabalhadores da função pública e o estatuto da carreira docente, entre outros, tudo como resultado da dita Estratégia de Lisboa.
Ora, num momento de crise e desemprego, o que se impõe é a redução progressiva da jornada de trabalho, sem perda de salários, visando a criação de mais empregos com direitos, de mais trabalho permanente e menor precariedade.
A luta continua.