Justiça iníqua

Só para inglês ver

O juiz britânico Michael Wright, incumbido de dirigir a investigação do assassinato do jovem brasileiro Jean Charles Menezes, proibiu os jurados de pronunciarem um veredicto de «homicídio por negligência».

Juiz proíbe jurados de responsabilizar polícia londrina

Jean Charles Menezes, 27 anos, electricista imigrado no Reino Unido, foi executado com sete tiros na cabeça, quando se encontrava no interior de uma carruagem do metro, na estação de Stockwell, no Sul de Londres.
Os trágicos acontecimentos datam de 22 de Julho de 2005. Na véspera quarto atentados tinham abortado e duas semanas antes quatro bombas haviam explodido em transportes públicos da capital inglesa, vitimando 52 passageiros e quatro bombistas suicidas.
A polícia tentava desesperadamente encontrar os autores dos atentados fracassados e terá confundido Menezes com outro suspeito. Sem nada verificar, executou-o selvaticamente.
O caso chocou a opinião pública, mas a justiça britânica limitou-se a considerar que a Polícia Metropolitana havia violado a Lei sobre a Saúde e Segurança no Trabalho, que obriga as forças da ordem a garantir a segurança tanto dos agentes como dos cidadãos em geral.
A insistência da família levou à abertura de uma investigação pública em 22 de Setembro e alguns terão pensado que finalmente seria feita justiça. Desde então foram ouvidas cerca de 100 testemunhas, entre as quais estiveram os dois agentes da brigada antiterrorista que dispararam sobre Menezes e a responsável pela operação, Cressida Dick, já absolvida num julgamento anterior.
No final de sete semanas do processo, o juiz Michael Wright decidiu antecipar o seu desfecho, declarando, no dia 2, que não foram apresentadas provas de que Menezes tenha sido vítima de homicídio ou assassinato.
Por isso, determinou que os jurados só poderão pronunciar dois tipos de sentença: homicídio involuntário ou veredicto inconclusivo. O magistrado advertiu ainda os membros do júri que não devem apontar nenhuma responsabilidade civil ou penal a nenhum envolvido no caso.
Para os que ainda tinham dúvidas ficou claro que o establishment britânico não permitirá que a sua Scotland Yard seja declarada responsável pela morte de um inocente.

Julgamento adiado em Itália

Em Itália, o juiz Oscar Magi decidiu adiar o julgamento de ex-agentes dos serviços secretos italianos e da CIA implicados no rapto do imã Abu Omar. A audiência marcada para o passado dia 3 ficou suspensa até Maio do próximo ano, aguardando até lá que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre o segredo de Estado imposto sobre o caso pelo governo de Berlusconi.
A procuradoria de Milão considera que «o segredo de Estado não pode aplicar-se em relação a factos subversivos da ordem constitucional, como é o sequestro de uma pessoa».
Recorde-se que o processo, aberto em Setembro de 2007, praticamente não passou da estaca zero. Um dos seus promotores, Armando Spataro, acusou o actual primeiro-ministro de Itália e o seu antecessor, Romano Prodi, de utilizarem o segredo de Estado para «obstaculizar a justiça».
O caso de Abu Omar, raptado e transportado para o Egipto onde foi torturado, é o primeiro processo na Europa relacionado com os «voos da CIA». Envolve 35 arguidos, dos quais 26 agentes norte-americanos, acusados à revelia.

«Incompetente» para crimes do franquismo

O Tribunal Supremo espanhol declarou-se, dia 3, incompetente para investigar as execuções e desaparecimentos ocorridos durante a guerra civil e o período subsequente do franquismo.
A instância máxima da Justiça espanhola argumentou frouxamente que nenhum dos eventuais responsáveis pelos crimes «desempenha actualmente um dos cargos» que o tornaria «jurisdicionado», como são os membros do governo, os deputados, senadores, entre outros.
Assim, o tribunal considerou que não há «qualquer razão nem fundamento legal» que justifique a investigação iniciada em Outubro pelo juiz Baltasar Garzón, da qual, entretanto, desistiu no dia 18 de Novembro, evocando a ausência em vida dos algozes do franquismo.
Na sua decisão, Garzón declarou, no entanto, que Franco e os seus sequazes levaram a cabo «uma actividade criminal sistemática e planificada de desaparecimento e eliminação de pessoas por razões ideológicas», actos que constituem «crimes contra a humanidade».


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