Madrid quer dissolver municípios da esquerda basca
A vice-presidente do governo espanhol anunciou, dia 5, que serão efectuadas as «reformas legislativas necessárias» para «impedir que os representantes de uma formação política ilegalizada possam governar municípios».
Em causa estão 43 municípios que são actualmente geridos por representantes da esquerda independentista, que conseguiram validar as suas candidaturas nas últimas eleições municipais. Recorde-se que mais de metade das suas listas foram proibidas.
Segundo declarou Maria Teresa Fernandez de la Vega, o governo espanhol prepara-se para introduzir alterações na Lei de Bases do Regime Local de modo a poder decretar a dissolução dos executivos democraticamente eleitos.
Actualmente a ilegalização de uma força política não implica a perda de mandatos de representantes eleitos. Ora, a vice-presidente pretende «encontrar as vias legais que, no quadro da Constituição, permitam impedir que representantes de formações políticas ilegalizadas por razões de apoio ao terrorismo possam governar municípios».
Nesse sentido, o executivo de Madrid está a estudar as possibilidades do artigo 61 da Lei de Bases que prevê como razões para a dissolução de um órgão municipal o seu apoio «expresso ou tácito, de forma reiterada e grave ao terrorismo ou àqueles que participam na sua execução, enalteçam ou justifiquem o terrorismo».
Apesar de já existir esta norma, Maria de la Vega admitiu que «não é um assunto fácil» e que se trata de «um artigo difícil» porque as condições de que estabelece tornam «muito difícil ou impossível proceder à dissolução», uma vez que exigem que as actuações se produzam de forma «reiterada».
Em causa estão 43 municípios que são actualmente geridos por representantes da esquerda independentista, que conseguiram validar as suas candidaturas nas últimas eleições municipais. Recorde-se que mais de metade das suas listas foram proibidas.
Segundo declarou Maria Teresa Fernandez de la Vega, o governo espanhol prepara-se para introduzir alterações na Lei de Bases do Regime Local de modo a poder decretar a dissolução dos executivos democraticamente eleitos.
Actualmente a ilegalização de uma força política não implica a perda de mandatos de representantes eleitos. Ora, a vice-presidente pretende «encontrar as vias legais que, no quadro da Constituição, permitam impedir que representantes de formações políticas ilegalizadas por razões de apoio ao terrorismo possam governar municípios».
Nesse sentido, o executivo de Madrid está a estudar as possibilidades do artigo 61 da Lei de Bases que prevê como razões para a dissolução de um órgão municipal o seu apoio «expresso ou tácito, de forma reiterada e grave ao terrorismo ou àqueles que participam na sua execução, enalteçam ou justifiquem o terrorismo».
Apesar de já existir esta norma, Maria de la Vega admitiu que «não é um assunto fácil» e que se trata de «um artigo difícil» porque as condições de que estabelece tornam «muito difícil ou impossível proceder à dissolução», uma vez que exigem que as actuações se produzam de forma «reiterada».