Reforçar a supervisão bancária
O reforço do sistema de supervisão das instituições de crédito constitui outra das áreas que está a ser objecto de propostas de alteração do PCP no quadro do debate na especialidade do Orçamento do Estado. Estas alterações tiveram por base sugestões feitas pelo governador do Banco de Portugal (BdP) na comissão parlamentar de Economia e Finanças, onde foi ouvido na passada semana, abrangendo questões relevantes como é a protecção de testemunhas em casos de denúncias de crimes económicos e financeiros.
Por isso, para a bancada comunista, afigura-se pouco provável que tais propostas possam vir a ser rejeitadas pela maioria. «Seria um escândalo, depois do que se discutiu [com Vítor Constâncio] e das preocupações expressas durante a comissão de inquérito ao caso BCP e sobre o caso BPN, que o PS não suportasse estas alterações», afirmou Honório Novo em encontro com os jornalistas no Parlamento.
O PCP propõe ainda a colocação de equipas permanentes de supervisão nos principais bancos com actividade em Portugal e em instituições de crédito sempre que o BdP considere essa uma medida necessária.
Realce merece ainda a proposta que estipula que um crédito «a filiais e estabelecimentos off-shores seja objecto de autorização prévia» do orgão de supervisão.
A bancada comunista defende, por último, que haja divulgação obrigatória, «em anexo aos relatórios de gestão, dos negócios com sociedades com que tenham relação de domínio ou de grupo», bem como a divulgação dos «titulares de participações qualificadas».
Registe-se que na audição parlamentar no início da passada semana, o governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, defendeu uma alteração da moldura penal para crimes referentes a situações como as que ocorreram no Banco Português de Negócios (BPN). «Devíamos pensar em ir um pouco mais longe» na melhoria da supervisão, disse o governador do Banco de Portugal, referindo-se à legislação que o Governo já entregou no Parlamento há algum tempo visando reforçar alguns aspectos da supervisão.
«A moldura penal deve ser um pouco alterada para poder ser mais ágil, para punir e prender prevaricadores neste domínio», disse Constâncio, defendendo que outra das alterações devia passar pela «criminalização de algumas situações que neste momento são objecto de contra-ordenação, como a prestação de informações falsas».
Por isso, para a bancada comunista, afigura-se pouco provável que tais propostas possam vir a ser rejeitadas pela maioria. «Seria um escândalo, depois do que se discutiu [com Vítor Constâncio] e das preocupações expressas durante a comissão de inquérito ao caso BCP e sobre o caso BPN, que o PS não suportasse estas alterações», afirmou Honório Novo em encontro com os jornalistas no Parlamento.
O PCP propõe ainda a colocação de equipas permanentes de supervisão nos principais bancos com actividade em Portugal e em instituições de crédito sempre que o BdP considere essa uma medida necessária.
Realce merece ainda a proposta que estipula que um crédito «a filiais e estabelecimentos off-shores seja objecto de autorização prévia» do orgão de supervisão.
A bancada comunista defende, por último, que haja divulgação obrigatória, «em anexo aos relatórios de gestão, dos negócios com sociedades com que tenham relação de domínio ou de grupo», bem como a divulgação dos «titulares de participações qualificadas».
Registe-se que na audição parlamentar no início da passada semana, o governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, defendeu uma alteração da moldura penal para crimes referentes a situações como as que ocorreram no Banco Português de Negócios (BPN). «Devíamos pensar em ir um pouco mais longe» na melhoria da supervisão, disse o governador do Banco de Portugal, referindo-se à legislação que o Governo já entregou no Parlamento há algum tempo visando reforçar alguns aspectos da supervisão.
«A moldura penal deve ser um pouco alterada para poder ser mais ágil, para punir e prender prevaricadores neste domínio», disse Constâncio, defendendo que outra das alterações devia passar pela «criminalização de algumas situações que neste momento são objecto de contra-ordenação, como a prestação de informações falsas».