Para uma vida melhor

São da ordem das centenas as propostas de alteração ao Orçamento do Estado já anunciadas pelo grupo parlamentar do PCP. Cobrindo as mais variadas áreas e sectores, destacamos hoje algumas dessas propostas relacionadas com a defesa das famílias e das pequenas empresas, com uma maior justiça fiscal e com a supervisão das instituições de crédito.

Em de­fesa das fa­mí­lias

1. Actualizar em 3,3% os escalões do IRS, de forma a permitir recuperar o valor anterior, tendo em atenção a inflação esperada pelo Governo para 2009 (2,5%) e a perda de valor ocorrida em 2008 (diferencial entre a actualização de há um ano, feita com base na inflação de 2,1%, e o seu valor real, de 2,9%)

2. O reforço degressivo das deduções, em sede de IRS, com as despesas de saúde (artigo 82º do CIRS), com as despesas de educação e formação (artigo 83º do IRS) e com as despesas familiares com rendas de habitação (artigo 85º do CIRS),
− majorando em 50% a dedução dessas despesas nos 1º e 2º escalões do IRS;
− majorando em 20% a dedução dessas despesas no 3º escalão do IRS;
− majorando em 10% a dedução dessas despesas no 4º escalão do IRS.

3. A criação de um novo artigo no Código do IRS (CIRS) para permitir a dedução em sede de IRS dos encargos familiares com passes sociais e outros títulos mensais devidamente comprovados pelo sujeito passivo e pela empresa prestadora do serviço público de transportes colectivos, contribuindo também para a diminuição da utilização do transporte individual.

4. Actualização de todas as restantes deduções, em sede de IRS, pelo mesmo valor de 3,3%, utilizado para os escalões do IRS, e com idêntica justificação.

5. Alargamento do período legal com direito ao subsídio de desemprego (desde os 360 dias, em vez dos 270 dias legais, para todos os trabalhadores com menos de 30 anos, até aos 900 dias, em vez dos 720 dias legais, para todos os trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos).

6. Indexação ao salário mínimo nacional do subsídio social de desemprego, em vez da actual indexação ao IAS, já que se trata de uma prestação substitutiva de rendimentos de trabalho.

7. Retroactividade a Janeiro de 2007 da aplicação da norma orçamental que vai permitir o recálculo do valor das pensões e reformas, adoptando o valor mais favorável. Recorde-se que o Governo veio finalmente dar a mão à palmatória e reconhecer, como o PCP denunciou, os cortes de dezenas de euros nas pensões daqueles que se reformaram depois de Janeiro de 2007. Só que em vez de reparar os prejuízos corrigindo a situação com efeitos retroactivos, como os comunistas já propuseram, teima em aplicar a correcção do cálculo apenas a partir de 1 de Janeiro de 2009, assim prolongando uma flagrante injustiça.

Em de­fesa das micro e pe­quenas em­presas

1. A eliminação do Pagamento Especial por Conta (PEC) para as micro e pequenas empresas, que apresentem um volume de negócios anual inferior a 2 milhões de euros;

2. Impor à Administração Fiscal a devolução automática e obrigatória dos créditos fiscais eventualmente resultantes do Pagamento Especial por Conta efectuado pelas empresas com volume de negócios superior àquele.

3. Manter o regime simplificado de determinação do lucro tributável até que o Governo concretize a sua anunciada proposta de criação de um novo regime, e aumentando para 250 000 euros o valor do volume de negócios anual abaixo do qual é possível a opção por integrar este regime.

4. Impedir as grandes empresas – de acordo com critério comunitário adoptado – de aceder à redução da taxa de IRC para 12,5%, aplicável aos primeiros 12 500 euros de resultados.

5. Criar, para aplicação em 2009, uma nova taxa de IRC, de 30%, aplicável à parte dos resultados das empresas e grupos económicos que superem os 50 milhões de euros.

6. Impor à administração pública – central e local - o pagamento, automático e independente de solicitação, de juros devidos por atrasos nos pagamentos de bens e serviços relativamente aos prazos contratuais previamente estabelecidos.

7. Repor a proposta feita há um ano pelo PCP para que a liquidação do IVA nas relações económicas com a administração pública – central e local - se processe segundo o princípio do momento financeiro.

Em de­fesa da equi­dade e da jus­tiça fiscal

1. Eliminação, em sede de IRS, dos benefícios fiscais com os PPRs, que apenas beneficiam entre 5% e 7% dos contribuintes com maior capacidade económica.

2. Criar uma taxa liberatória de 10% para tributar, em sede de IRS e de IRC, as mais-valias resultantes da alienação de acções de empresas cotadas em bolsa, independentemente do tempo em que tenham permanecido na posse do sujeito passivo


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