Comissão não acompanha
A CGTP-IN chamou a atenção para o facto de a comissão de acompanhamento da aplicação do regime de protecção social no desemprego, prevista no decreto-lei 220/2006 e já constituída, não estar a funcionar. O caso é tanto mais grave, quanto à comissão caberá, por obrigação legal, apresentar uma avaliação global dos novos mecanismos introduzidos no regime de protecção no desemprego, ao fim de três anos após a entrada em vigor. A CGTP-IN alerta que metade deste prazo já se esgotou, sem que a comissão tenha dado início a qualquer trabalho.
«Efectivamente, ao cabo de várias diligências por parte da CGTP-IN, a comissão de acompanhamento reuniu pela primeira e única vez no dia 5 de Dezembro de 2007, e nenhuma outra reunião foi convocada, até ao presente, nem foram enviados dados estatísticos e outros disponíveis aos membros da comissão, conforme foi acordado», refere uma nota divulgada pela central, no dia 5. A Inter recorda que, no dia 19 de Junho, enviou um ofício ao secretário de Estado da Segurança Social, para que a comissão fosse convocada e fosse enviada documentação aos seus membros.
Desempregados a perder
O reparo público foi feito a propósito da divulgação de um relatório da Provedoria de Justiça sobre a actividade da Comissão de Recursos das decisões de anulação da inscrição dos centros de emprego, na semana passada. A CGTP-IN considera «importante» a diligência da Provedoria, uma vez que a anulação da inscrição implica a cessação do subsídio de desemprego. E sublinha que é «tanto mais importante, quando o regime de desemprego estabelecido pelo Decreto-Lei N.º 220/2006 reforçou significativamente as competências dos centros de emprego, relativamente aos desempregados subsidiados, e instituiu um novo sistema de recurso das decisões dos centros de emprego, no que diz exclusivamente respeito à anulação da inscrição do beneficiário».
Assim, «é de grande oportunidade avaliar os impactos das novas regras do regime de protecção social no desemprego, tanto ao nível dos centros de emprego, como nos reflexos para os beneficiários, resultantes do acréscimo de competências conferidas aos centros de emprego, na fiscalização e acompanhamento dos trabalhadores desempregados, relativamente ao cumprimento dos seus deveres».
A central «regista» as conclusões da equipa da Provedoria de Justiça, para que sejam salvaguardados os direitos dos beneficiários da protecção no desemprego. Considera, em particular, que «não é aceitável, de maneira nenhuma», que os beneficiários sejam prejudicados pelo facto de os CTT estarem a prestar «um serviço deficiente, que se deve, na essência, às medidas economicistas que têm sido tomadas por esta empresa e à precarização do emprego».
As conclusões da Provedoria «propõem vários pontos sobre os procedimentos a realizar, de forma uniforme, na análise dos recursos pelos centros de emprego e na própria Comissão de Recursos», bem como no que respeita à «necessidade de uma melhor informação aos beneficiários sobre o que significa a anulação da inscrição dos centros de emprego e dos seus deveres e direitos», pelo que se exige «que sejam concretizadas», conclui a central.
«Efectivamente, ao cabo de várias diligências por parte da CGTP-IN, a comissão de acompanhamento reuniu pela primeira e única vez no dia 5 de Dezembro de 2007, e nenhuma outra reunião foi convocada, até ao presente, nem foram enviados dados estatísticos e outros disponíveis aos membros da comissão, conforme foi acordado», refere uma nota divulgada pela central, no dia 5. A Inter recorda que, no dia 19 de Junho, enviou um ofício ao secretário de Estado da Segurança Social, para que a comissão fosse convocada e fosse enviada documentação aos seus membros.
Desempregados a perder
O reparo público foi feito a propósito da divulgação de um relatório da Provedoria de Justiça sobre a actividade da Comissão de Recursos das decisões de anulação da inscrição dos centros de emprego, na semana passada. A CGTP-IN considera «importante» a diligência da Provedoria, uma vez que a anulação da inscrição implica a cessação do subsídio de desemprego. E sublinha que é «tanto mais importante, quando o regime de desemprego estabelecido pelo Decreto-Lei N.º 220/2006 reforçou significativamente as competências dos centros de emprego, relativamente aos desempregados subsidiados, e instituiu um novo sistema de recurso das decisões dos centros de emprego, no que diz exclusivamente respeito à anulação da inscrição do beneficiário».
Assim, «é de grande oportunidade avaliar os impactos das novas regras do regime de protecção social no desemprego, tanto ao nível dos centros de emprego, como nos reflexos para os beneficiários, resultantes do acréscimo de competências conferidas aos centros de emprego, na fiscalização e acompanhamento dos trabalhadores desempregados, relativamente ao cumprimento dos seus deveres».
A central «regista» as conclusões da equipa da Provedoria de Justiça, para que sejam salvaguardados os direitos dos beneficiários da protecção no desemprego. Considera, em particular, que «não é aceitável, de maneira nenhuma», que os beneficiários sejam prejudicados pelo facto de os CTT estarem a prestar «um serviço deficiente, que se deve, na essência, às medidas economicistas que têm sido tomadas por esta empresa e à precarização do emprego».
As conclusões da Provedoria «propõem vários pontos sobre os procedimentos a realizar, de forma uniforme, na análise dos recursos pelos centros de emprego e na própria Comissão de Recursos», bem como no que respeita à «necessidade de uma melhor informação aos beneficiários sobre o que significa a anulação da inscrição dos centros de emprego e dos seus deveres e direitos», pelo que se exige «que sejam concretizadas», conclui a central.