Apelo à fiscalização preventiva
A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública apelou ao Presidente da República, para que fiscalize as normas «inconstitucionais» contidas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Passaria a ser legal despedir sem justa causa
Por considerar que o novo regime aprovado na Assembleia da República, a 18 de Julho, tem normas inconstitucionais, a FCSAP anunciou, em comunicado, ter solicitado, dia 5, a fiscalização abstracta preventiva de inconstitucionalidade de normas da legislação, nomeadamente as relativas aos limites máximos dos períodos normais de trabalho e a introdução da inadaptação, como nova forma de despedimento.
No artigo 126, refere-se que o período normal de trabalho não pode exceder as sete horas diárias, nem as 35 semanais, mas as matérias respeitantes ao período de referência, e as excepções aos limites máximos e à duração média do trabalho, com a introdução da adaptabilidade, «acabam por subverter e destruir, na prática, tal horário».
Nas situações de inadaptação, como a Frente Comum tem denunciado, «passam a ser razões para despedir a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho e riscos para a segurança e saúde do próprio, dos restantes trabalhadores, ou de terceiros».
Assim, ficam comprometidos «os princípios da confiança e da segurança jurídica de um Estado de direito democrático, o direito à segurança no emprego pois permite o despedimento sem justa causa, isto é, resultante de factos que não dependem da vontade ou comportamento do trabalhador, e o direito ao trabalho», considerou a FCSAP.
Todo este processo tem o objectivo de «retirar direitos fundamentais dos trabalhadores, a institucionalização geral da precariedade e a destruição da Administração Pública, consagrada na Assembleia da República, com a retirada da prestação de funções sociais do Estado na Segurança Social, Saúde, na Educação ou na Justiça».
Por estes motivos, a FCSAP reiterou o pedido de fiscalização que já tinha sido endereçado ao Presidente da República com o mesmo propósito, a 31 de Março, aquando da apresentação, pelo Governo, daquela proposta legislativa.
No artigo 126, refere-se que o período normal de trabalho não pode exceder as sete horas diárias, nem as 35 semanais, mas as matérias respeitantes ao período de referência, e as excepções aos limites máximos e à duração média do trabalho, com a introdução da adaptabilidade, «acabam por subverter e destruir, na prática, tal horário».
Nas situações de inadaptação, como a Frente Comum tem denunciado, «passam a ser razões para despedir a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho e riscos para a segurança e saúde do próprio, dos restantes trabalhadores, ou de terceiros».
Assim, ficam comprometidos «os princípios da confiança e da segurança jurídica de um Estado de direito democrático, o direito à segurança no emprego pois permite o despedimento sem justa causa, isto é, resultante de factos que não dependem da vontade ou comportamento do trabalhador, e o direito ao trabalho», considerou a FCSAP.
Todo este processo tem o objectivo de «retirar direitos fundamentais dos trabalhadores, a institucionalização geral da precariedade e a destruição da Administração Pública, consagrada na Assembleia da República, com a retirada da prestação de funções sociais do Estado na Segurança Social, Saúde, na Educação ou na Justiça».
Por estes motivos, a FCSAP reiterou o pedido de fiscalização que já tinha sido endereçado ao Presidente da República com o mesmo propósito, a 31 de Março, aquando da apresentação, pelo Governo, daquela proposta legislativa.