Lei eleitoral da Madeira
O Parlamento aprovou, na generalidade, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP, a proposta da Assembleia Legislativa da Madeira que introduz alterações à Lei Eleitoral naquela região autónoma. PCP, BE e «Os Verdes» optaram pela abstenção.
Permitir o exercício de voto por quaisquer cidadãos que estejam ausentes do seu local de recenseamento no dia do sufrágio é o objectivo desta proposta de lei da ALRAM, que, nesse sentido, numa primeira fase, prevê alargar o direito de voto antecipado a todas as categorias de cidadãos, e, numa segunda fase, adoptar o voto electrónico como alternativa aos eleitores deslocados do seu local de residência.
Reconhecendo que a crescente mobilidade dos cidadãos não pode deixar de colocar a necessidade de alargar as possibilidade de voto antecipado, o deputado comunista António Filipe advertiu no entanto para a possibilidade de a excepção do voto antecipado se converter em regra, isto é, em «fenómeno incontrolado de antecipação» do exercício desse direito, com os «efeitos perversos» daí decorrentes».
A questão do voto electrónico mereceu igualmente reservas por parte da bancada do PCP, que lembrou estarem longe de ser resolvidos os problemas colocados neste domínio, designadamente do ponto de vista da sua segurança e fiabilidade.
«Não basta uma lei eleitoral proclamar o voto electrónico sem mais. É obrigatório que a lei eleitoral em causa defina exactamente o sistema de votação, o modo como se efectua e os mecanismos de salvaguarda dos princípios constitucionais indispensáveis para garantir a seriedade, a segurança e a democraticidade da eleição», sublinhou António Filipe, fazendo notar que o diploma agora aprovado ignora por completo os riscos associados à introdução da votação electrónica e que podem comprometer a democraticidade de uma eleição. É que, observou, nada diz, por exemplo, sobre a constituição da mesa, o modo de identificação do eleitor, a presença de delegados das listas, o apuramento e circuitos de comunicação dos dados, a autenticação do voto ou o segredo do voto.
Permitir o exercício de voto por quaisquer cidadãos que estejam ausentes do seu local de recenseamento no dia do sufrágio é o objectivo desta proposta de lei da ALRAM, que, nesse sentido, numa primeira fase, prevê alargar o direito de voto antecipado a todas as categorias de cidadãos, e, numa segunda fase, adoptar o voto electrónico como alternativa aos eleitores deslocados do seu local de residência.
Reconhecendo que a crescente mobilidade dos cidadãos não pode deixar de colocar a necessidade de alargar as possibilidade de voto antecipado, o deputado comunista António Filipe advertiu no entanto para a possibilidade de a excepção do voto antecipado se converter em regra, isto é, em «fenómeno incontrolado de antecipação» do exercício desse direito, com os «efeitos perversos» daí decorrentes».
A questão do voto electrónico mereceu igualmente reservas por parte da bancada do PCP, que lembrou estarem longe de ser resolvidos os problemas colocados neste domínio, designadamente do ponto de vista da sua segurança e fiabilidade.
«Não basta uma lei eleitoral proclamar o voto electrónico sem mais. É obrigatório que a lei eleitoral em causa defina exactamente o sistema de votação, o modo como se efectua e os mecanismos de salvaguarda dos princípios constitucionais indispensáveis para garantir a seriedade, a segurança e a democraticidade da eleição», sublinhou António Filipe, fazendo notar que o diploma agora aprovado ignora por completo os riscos associados à introdução da votação electrónica e que podem comprometer a democraticidade de uma eleição. É que, observou, nada diz, por exemplo, sobre a constituição da mesa, o modo de identificação do eleitor, a presença de delegados das listas, o apuramento e circuitos de comunicação dos dados, a autenticação do voto ou o segredo do voto.