A pior legislação de sempre
Dirigentes e delegados da Frente Comum concentraram-se em protesto, dia 18, diante da Assembleia da República. Após uma sessão de «canto livre», deram um parecer negativo ao novo regime de contrato laboral em funções públicas.
É uma machadada profunda no conceito de emprego público
Na conferência de imprensa onde também interveio o coordenador da CGTP-IN, Manuel Carvalho da Silva, à mesma hora em que os mais de mil artigos da Proposta de Lei do Governo estavam a ser votados (ver pág. 29) a coordenadora da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, Ana Avoila, classificou o novo regime laboral como «o pior instrumento legislativo que os trabalhadores do Estado já tiveram, caso seja publicado», e considerou que se trata de «um Código do Trabalho agravado».
A dirigente sindical enunciou as alterações legislativas que a Frente Comum considera mais graves, constantes na proposta do Governo PS e destacadas no Parecer divulgado à imprensa (ver caixa).
Embora o Estado já seja «o maior fomentador da precariedade em Portugal, com mais de cem mil contratados a prazo, alguns há mais de dez anos», com a nova legislação, «a situação vai agravar-se, porque os contratos a prazo deixam de poder converter-se em contratos efectivos», avisou Ana Avoila.
A dirigente da Frente Comum também criticou a introdução da possibilidade de despedimento «por inadaptação», bastando, para isso, em várias categorias profissionais, uma única avaliação de desempenho negativa.
Lutar pela mudança
«Mais depressa do que muitos pensam, chegará o momento de um despertar colectivo de consciência, por acção da luta, que fará as coisas mudar», garantiu Carvalho da Silva, no fim da sua intervenção e da acção onde foi reafirmado o compromisso de prosseguir o combate contra a política de direita do Governo PS.
Com esta legislação, «foi dada uma machada profunda no conceito de emprego público, porque a Administração Pública deve garantir princípios de tratamento igual para todos os cidadãos, o que não ocorre numa lógica empresarial», como a que está implícita nestas alterações, considerou o dirigente da central.
«Estas alterações não comportam quaisquer contrapartidas para os trabalhadores e agravam ainda mais o desequilíbrio das relações laborais, a favor das entidades empregadoras», prosseguiu, recordando como, «durante anos, os governos escolheram os trabalhadores como inimigos, tentando colocar os do sector público contra os do privado, incutindo a ideia de que os funcionários públicos eram privilegiados». «Agora, é evidente, para todos, que o pior, para os trabalhadores, circula de um sector para o outro».
«São inúmeros os artigos que vão submeter ainda mais o trabalhador ao autoritarismo das chefias», avisou, considerando que «no contexto actual, de profundas desigualdades e dificuldades, isto é criminoso».
Canções de luta
Como explicou Ana Avoila, o «canto livre», interpretado por Toni da Costa, foi uma recuperação simbólica «dos tempos antes do 25 de Abril de 1974, quando os trabalhadores se sentiam amordaçados e não conseguiam fazer valer os seus direitos, porque a música também é e sempre foi uma forma de reivindicarmos».
Depois de salientar que o novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas será o Código do Trabalho agravado para os funcionários públicos, a dirigente sindical aconselhou o Partido Socialista a reflectir, «de uma vez por todas, sobre as consequências da sua política para os trabalhadores em geral e os da Administração Pública, neste caso».
Grave perda de direitos
No parecer divulgado pela Frente Comum, há sete matérias consideradas mais gravosas, nomeadamente:
- A destruição do horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 semanais, através das regras de adaptabilidade.
- A criação de contratos a termo com condições «ainda piores do que no sector privado».
- O trabalho nocturno deixa de ser pago, passando só a ser considerado, como tal, o horário a partir das 22 horas e não das 20 horas, como até aqui.
- As faltas por motivo de doença passarão a ser remuneradas apenas com 65 por cento do valor do salário base.
- A criação da inadaptação como nova forma de despedimento, entre um conjunto de novos motivos justificativos para a perda do emprego.
- Limitações graves à contratação colectiva, nomeadamente através da articulação dos diversos Instrumentos de Regulação Colectiva do Trabalho, em prejuízo dos trabalhadores, e da possibilidade de caducidade dos mesmos, por decisão unilateral da entidade empregadora.
A Frente Comum considera que, ao impor condições e requisitos para o exercício do direito à negociação da contratação colectiva, o diploma do Governo incorre numa inconstitucionalidade. O parecer também reprova as fortes restrições ao exercício da actividade sindical, criadas com a limitação do número de dirigentes com direito a crédito de horas para o cabal desempenho das funções sindicais.
A dirigente sindical enunciou as alterações legislativas que a Frente Comum considera mais graves, constantes na proposta do Governo PS e destacadas no Parecer divulgado à imprensa (ver caixa).
Embora o Estado já seja «o maior fomentador da precariedade em Portugal, com mais de cem mil contratados a prazo, alguns há mais de dez anos», com a nova legislação, «a situação vai agravar-se, porque os contratos a prazo deixam de poder converter-se em contratos efectivos», avisou Ana Avoila.
A dirigente da Frente Comum também criticou a introdução da possibilidade de despedimento «por inadaptação», bastando, para isso, em várias categorias profissionais, uma única avaliação de desempenho negativa.
Lutar pela mudança
«Mais depressa do que muitos pensam, chegará o momento de um despertar colectivo de consciência, por acção da luta, que fará as coisas mudar», garantiu Carvalho da Silva, no fim da sua intervenção e da acção onde foi reafirmado o compromisso de prosseguir o combate contra a política de direita do Governo PS.
Com esta legislação, «foi dada uma machada profunda no conceito de emprego público, porque a Administração Pública deve garantir princípios de tratamento igual para todos os cidadãos, o que não ocorre numa lógica empresarial», como a que está implícita nestas alterações, considerou o dirigente da central.
«Estas alterações não comportam quaisquer contrapartidas para os trabalhadores e agravam ainda mais o desequilíbrio das relações laborais, a favor das entidades empregadoras», prosseguiu, recordando como, «durante anos, os governos escolheram os trabalhadores como inimigos, tentando colocar os do sector público contra os do privado, incutindo a ideia de que os funcionários públicos eram privilegiados». «Agora, é evidente, para todos, que o pior, para os trabalhadores, circula de um sector para o outro».
«São inúmeros os artigos que vão submeter ainda mais o trabalhador ao autoritarismo das chefias», avisou, considerando que «no contexto actual, de profundas desigualdades e dificuldades, isto é criminoso».
Canções de luta
Como explicou Ana Avoila, o «canto livre», interpretado por Toni da Costa, foi uma recuperação simbólica «dos tempos antes do 25 de Abril de 1974, quando os trabalhadores se sentiam amordaçados e não conseguiam fazer valer os seus direitos, porque a música também é e sempre foi uma forma de reivindicarmos».
Depois de salientar que o novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas será o Código do Trabalho agravado para os funcionários públicos, a dirigente sindical aconselhou o Partido Socialista a reflectir, «de uma vez por todas, sobre as consequências da sua política para os trabalhadores em geral e os da Administração Pública, neste caso».
Grave perda de direitos
No parecer divulgado pela Frente Comum, há sete matérias consideradas mais gravosas, nomeadamente:
- A destruição do horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 semanais, através das regras de adaptabilidade.
- A criação de contratos a termo com condições «ainda piores do que no sector privado».
- O trabalho nocturno deixa de ser pago, passando só a ser considerado, como tal, o horário a partir das 22 horas e não das 20 horas, como até aqui.
- As faltas por motivo de doença passarão a ser remuneradas apenas com 65 por cento do valor do salário base.
- A criação da inadaptação como nova forma de despedimento, entre um conjunto de novos motivos justificativos para a perda do emprego.
- Limitações graves à contratação colectiva, nomeadamente através da articulação dos diversos Instrumentos de Regulação Colectiva do Trabalho, em prejuízo dos trabalhadores, e da possibilidade de caducidade dos mesmos, por decisão unilateral da entidade empregadora.
A Frente Comum considera que, ao impor condições e requisitos para o exercício do direito à negociação da contratação colectiva, o diploma do Governo incorre numa inconstitucionalidade. O parecer também reprova as fortes restrições ao exercício da actividade sindical, criadas com a limitação do número de dirigentes com direito a crédito de horas para o cabal desempenho das funções sindicais.