CGTP-IN propõe aliviar taxas de juro
A CGTP-IN propôs, dia 1, que o Estado garanta uma taxa de juro de 4 por cento, no crédito à habitação própria permanente, suportando a diferença até ao valor da taxa Euribor, para os agregados familiares cujo rendimento mensal não exceda quatro salários mínimos, a fim de favorecer as famílias com mais baixos rendimentos.
Só esta intervenção diminuiria os encargos destas famílias com a habitação em 10 por cento, salienta a central, que propõe assegurar o financiamento da proposta através de «verbas inscritas no Orçamento de Estado».
A medida também teria efeitos positivos junto da banca, pois seria evitado «o agravamento das situações de incumprimento» e sustentaria «a procura de crédito das famílias de mais baixos rendimentos».
Os bancos ficariam impedidos de aumentar a margem financeira nos contratos abrangidos por esta medida, e seriam obrigados a revelar a margem financeira praticada desde 6 meses antes da entrada em vigor desta solução de emergência.
Por considerar que a proposta não dispensa a adopção de medidas complementares, a CGTP-IN também reclamou uma efectiva política de habitação, lembrando que o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa incumbe o Estado de a programar e executar, direito esse que, «em Portugal, não foi devidamente concretizado», recordou.
Lembrando que a política de juros bonificados, que vigorou até 2002, facilitou o acesso a habitação própria, a central considera que a conjugação de uma política de habitação com a melhoria do abono de família e o aumento do período de amortização destes empréstimos «pode aliviar as condições de aperto em que vivem as famílias mais vulneráveis».
Agravam-se os encargos
A taxa Euribor, a seis meses, passou de 2,6 por cento, em 2005, para 4,8 por cento, em Dezembro de 2007. No mês passado, a taxa situava-se nos 5,1 por cento.
Em 2005, um empréstimo de 100 mil euros, a 30 anos, tinha uma prestação de 455 euros. A meio de Junho passado, a prestação tinha subido para os 887 euros, um ritmo superior aos salários de base, que formam a referência para a contracção do empréstimo.
A despesa com os juros em relação ao salário de base passou de 57 por cento, em 2005, para 68 por cento, actualmente, alertou a central.
Segundo o Inquérito às Despesas das Famílias de 2005/6, citado pela CGTP-IN, os gastos com a habitação representavam 27 por cento do total, mas o estudo não cobria as importâncias dispendidas com a amortização de capital e o pagamento de juros, por motivo de contracção de crédito à habitação.
A situação é mais grave nas famílias com mais baixos rendimentos, salienta a central, valendo-se dos dados do Relatório de Estabilidade Financeira de 2007, do Banco de Portugal, recolhidos no Inquérito ao Património e Endividamento das Famílias de 2006/7.
Neste estudo, verifica-se que nas famílias com rendimentos entre os 375 e os 500 euros (1.º Escalão), mais de metade do rendimento familiar «é absorvido com despesas de juros e de amortização de capital em dívida».
Nos rendimentos entre os 500 e os 700 euros, a despesa com habitação é superior a 40 por cento do rendimento, sendo mais elevada nos escalões etários mais jovens, recordou a central.
Só esta intervenção diminuiria os encargos destas famílias com a habitação em 10 por cento, salienta a central, que propõe assegurar o financiamento da proposta através de «verbas inscritas no Orçamento de Estado».
A medida também teria efeitos positivos junto da banca, pois seria evitado «o agravamento das situações de incumprimento» e sustentaria «a procura de crédito das famílias de mais baixos rendimentos».
Os bancos ficariam impedidos de aumentar a margem financeira nos contratos abrangidos por esta medida, e seriam obrigados a revelar a margem financeira praticada desde 6 meses antes da entrada em vigor desta solução de emergência.
Por considerar que a proposta não dispensa a adopção de medidas complementares, a CGTP-IN também reclamou uma efectiva política de habitação, lembrando que o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa incumbe o Estado de a programar e executar, direito esse que, «em Portugal, não foi devidamente concretizado», recordou.
Lembrando que a política de juros bonificados, que vigorou até 2002, facilitou o acesso a habitação própria, a central considera que a conjugação de uma política de habitação com a melhoria do abono de família e o aumento do período de amortização destes empréstimos «pode aliviar as condições de aperto em que vivem as famílias mais vulneráveis».
Agravam-se os encargos
A taxa Euribor, a seis meses, passou de 2,6 por cento, em 2005, para 4,8 por cento, em Dezembro de 2007. No mês passado, a taxa situava-se nos 5,1 por cento.
Em 2005, um empréstimo de 100 mil euros, a 30 anos, tinha uma prestação de 455 euros. A meio de Junho passado, a prestação tinha subido para os 887 euros, um ritmo superior aos salários de base, que formam a referência para a contracção do empréstimo.
A despesa com os juros em relação ao salário de base passou de 57 por cento, em 2005, para 68 por cento, actualmente, alertou a central.
Segundo o Inquérito às Despesas das Famílias de 2005/6, citado pela CGTP-IN, os gastos com a habitação representavam 27 por cento do total, mas o estudo não cobria as importâncias dispendidas com a amortização de capital e o pagamento de juros, por motivo de contracção de crédito à habitação.
A situação é mais grave nas famílias com mais baixos rendimentos, salienta a central, valendo-se dos dados do Relatório de Estabilidade Financeira de 2007, do Banco de Portugal, recolhidos no Inquérito ao Património e Endividamento das Famílias de 2006/7.
Neste estudo, verifica-se que nas famílias com rendimentos entre os 375 e os 500 euros (1.º Escalão), mais de metade do rendimento familiar «é absorvido com despesas de juros e de amortização de capital em dívida».
Nos rendimentos entre os 500 e os 700 euros, a despesa com habitação é superior a 40 por cento do rendimento, sendo mais elevada nos escalões etários mais jovens, recordou a central.