Governo cortou pensões
As alterações ao regime de cálculo das reformas e o «factor de sustentabilidade» introduzidas pelo Governo PS afectam, de forma generalizada, as pensões mais baixas, reafirmou a CGTP-IN.
As pensões mais baixas são as que mais perdem
Da aplicação das novas regras de cálculo das pensões de reforma «está a resultar um claro prejuízo para os beneficiários do sistema de Segurança Social, nomeadamente uma considerável redução no valor esperado das suas pensões», considerou a central, numa análise à alteração do regime de cálculo das pensões de reforma, divulgada dia 1.
Segundo a CGTP-IN, com as alterações que considera inconstitucionais, são afectados, «de modo mais sensível, os trabalhadores com salários mais baixos e, logo, com pensões igualmente de baixo valor». Assim, este processo significa uma «violação dos direitos e das expectativas legítimas» dos pensionistas, «tanto mais que estes beneficiários já se encontravam no período de formação da sua pensão quando as regras que possibilitavam a opção pelo valor de pensão mais favorável entraram em vigor».
O anterior regime transitório foi revisto pelo actual Governo PS, «ofendendo, de modo intolerável, opressivo e muito acentuado, a confiança que, num Estado de Direito, o sistema jurídico deve merecer», acusou a central.
Depois de as alterações introduzidas em 2002, pelo Governo PSD/PP, terem criado expectativas legítimas nos trabalhadores, «apenas cinco anos mais tarde», o regime de cálculo das pensões foi novamente alterado com a introdução do factor de sustentabilidade, «de forma abrupta e generalizada, sem respeito pelos direitos e as legítimas expectativas dos beneficiários».
Trabalhar ainda mais tempo
A introdução do «factor de sustentabilidade», desde 1 de Janeiro, provocou, segundo a central, «uma redução generalizada e bastante significativa do valor das pensões».
Aquele factor é calculado tendo em conta o aumento da esperança média de vida no ano anterior ao do início da pensão, de acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, e foi introduzido «sem qualquer período de transição, alterando e reduzindo os direitos e expectativas dos beneficiários, e sem qualquer respeito nem salvaguarda dos direitos adquiridos e em formação», acusou a CGTP-IN.
Para compensar os cortes decorrentes deste «factor de sustentabilidade», o Governo apenas deu aos beneficiários duas alternativas: ou prolongam a vida activa para além da idade normal de reforma ou realizam contribuições adicionais para um sistema de capitalização individual.
Ainda mais limitado ficou quem exerce actividades penosas ou desgastantes e que, em alguns casos (como motorista de pesados), até por imposição legal, não podem prolongar a vida activa para além dos 65 anos.
O fim do regime transitório
O Governo PSD/PP, através do Decreto-Lei 35/2002, de 19 de Fevereiro, tinha estabelecido um período de transição – regime transitório – até à introdução das alterações ao regime de pensões de invalidez e velhice, durante o qual os trabalhadores, com remunerações registadas até 31 de Dezembro de 2001, «beneficiavam de um mecanismo de salvaguarda dos direitos em formação» e podiam optar pela fórmula de cálculo que lhes fosse mais vantajosa, entre três possíveis: a fórmula antiga, que considerava os 10 melhores anos dos últimos 15, com registo de contribuições e uma taxa de formação anual de 2 por cento; a nova fórmula, considerando a média de remunerações revalorizadas de toda a carreira contributiva e uma taxa de formação anual diferenciada em função dos anos de contribuição e do valor da remuneração de referência por indexação ao salário mínimo nacional; ou de modo proporcional aos períodos de contribuição cumpridos na vigência de cada uma das fórmulas, a antiga e a nova.
Enquanto os inscritos até 31 de Dezembro de 2001, e que se reformassem até 21 de Dezembro de 2016, gozariam desta tripla garantia, os beneficiários que se reformassem até 31 de Janeiro de 2017 podiam optar pelo cálculo proporcional ou pela nova fórmula, o que permitia «a garantia máxima de direitos, com pleno reconhecimento dos princípios da segurança jurídica e das regras de boa fé, na aplicação do Direito às situações jurídicas concretas», considerou a CGTP-IN.
Ao não prever regimes transitórios ou de aplicação gradual do factor de sustentabilidade e alterando os mecanismos de salvaguarda dos direitos adquiridos, o Governo PS eliminou «a protecção integral dos direitos em formação, em prejuízo dos beneficiários», acusou a central, salientado que o legislador não ponderou «a confiança dos cidadãos na estabilidade e permanência das relações jurídicas de Segurança Social e sacrificou, de forma desproporcionada e excessiva, os seus direitos e expectativas legítimas».
A eliminação dos períodos transitórios, «consensualizados em sede de Concertação Social», foi considerada inaceitável pela CGTP-IN, que foi o único parceiro social a não subscrever o Acordo sobre a Reforma da Segurança Social, em 2006.
Segundo a CGTP-IN, com as alterações que considera inconstitucionais, são afectados, «de modo mais sensível, os trabalhadores com salários mais baixos e, logo, com pensões igualmente de baixo valor». Assim, este processo significa uma «violação dos direitos e das expectativas legítimas» dos pensionistas, «tanto mais que estes beneficiários já se encontravam no período de formação da sua pensão quando as regras que possibilitavam a opção pelo valor de pensão mais favorável entraram em vigor».
O anterior regime transitório foi revisto pelo actual Governo PS, «ofendendo, de modo intolerável, opressivo e muito acentuado, a confiança que, num Estado de Direito, o sistema jurídico deve merecer», acusou a central.
Depois de as alterações introduzidas em 2002, pelo Governo PSD/PP, terem criado expectativas legítimas nos trabalhadores, «apenas cinco anos mais tarde», o regime de cálculo das pensões foi novamente alterado com a introdução do factor de sustentabilidade, «de forma abrupta e generalizada, sem respeito pelos direitos e as legítimas expectativas dos beneficiários».
Trabalhar ainda mais tempo
A introdução do «factor de sustentabilidade», desde 1 de Janeiro, provocou, segundo a central, «uma redução generalizada e bastante significativa do valor das pensões».
Aquele factor é calculado tendo em conta o aumento da esperança média de vida no ano anterior ao do início da pensão, de acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, e foi introduzido «sem qualquer período de transição, alterando e reduzindo os direitos e expectativas dos beneficiários, e sem qualquer respeito nem salvaguarda dos direitos adquiridos e em formação», acusou a CGTP-IN.
Para compensar os cortes decorrentes deste «factor de sustentabilidade», o Governo apenas deu aos beneficiários duas alternativas: ou prolongam a vida activa para além da idade normal de reforma ou realizam contribuições adicionais para um sistema de capitalização individual.
Ainda mais limitado ficou quem exerce actividades penosas ou desgastantes e que, em alguns casos (como motorista de pesados), até por imposição legal, não podem prolongar a vida activa para além dos 65 anos.
O fim do regime transitório
O Governo PSD/PP, através do Decreto-Lei 35/2002, de 19 de Fevereiro, tinha estabelecido um período de transição – regime transitório – até à introdução das alterações ao regime de pensões de invalidez e velhice, durante o qual os trabalhadores, com remunerações registadas até 31 de Dezembro de 2001, «beneficiavam de um mecanismo de salvaguarda dos direitos em formação» e podiam optar pela fórmula de cálculo que lhes fosse mais vantajosa, entre três possíveis: a fórmula antiga, que considerava os 10 melhores anos dos últimos 15, com registo de contribuições e uma taxa de formação anual de 2 por cento; a nova fórmula, considerando a média de remunerações revalorizadas de toda a carreira contributiva e uma taxa de formação anual diferenciada em função dos anos de contribuição e do valor da remuneração de referência por indexação ao salário mínimo nacional; ou de modo proporcional aos períodos de contribuição cumpridos na vigência de cada uma das fórmulas, a antiga e a nova.
Enquanto os inscritos até 31 de Dezembro de 2001, e que se reformassem até 21 de Dezembro de 2016, gozariam desta tripla garantia, os beneficiários que se reformassem até 31 de Janeiro de 2017 podiam optar pelo cálculo proporcional ou pela nova fórmula, o que permitia «a garantia máxima de direitos, com pleno reconhecimento dos princípios da segurança jurídica e das regras de boa fé, na aplicação do Direito às situações jurídicas concretas», considerou a CGTP-IN.
Ao não prever regimes transitórios ou de aplicação gradual do factor de sustentabilidade e alterando os mecanismos de salvaguarda dos direitos adquiridos, o Governo PS eliminou «a protecção integral dos direitos em formação, em prejuízo dos beneficiários», acusou a central, salientado que o legislador não ponderou «a confiança dos cidadãos na estabilidade e permanência das relações jurídicas de Segurança Social e sacrificou, de forma desproporcionada e excessiva, os seus direitos e expectativas legítimas».
A eliminação dos períodos transitórios, «consensualizados em sede de Concertação Social», foi considerada inaceitável pela CGTP-IN, que foi o único parceiro social a não subscrever o Acordo sobre a Reforma da Segurança Social, em 2006.