PCP apresenta Código do Trabalho alternativo

Servir o País e os trabalhadores

O PCP entregou no Parlamento um projecto de Código do Trabalho alternativo à proposta do Governo.

PS quer impor simulacro de discussão pública

É uma proposta unificada onde reforça um conjunto significativos de direitos e elimina os aspectos mais negativos daquele documento aprovado pelo Governo PSD/CDS-PP de Durão Barroso e que o Executivo PS quer agravar.
A reposição do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador constitui uma das propostas (ver caixa) que integra o vasto conjunto de 821 artigos que dão forma e coerência ao articulado do diploma comunista, divulgado faz amanhã oito dias em conferência de imprensa onde estiveram presentes os deputados Bernardino Soares, Francisco Lopes e Jorge Machado.
Nos principais núcleos de propostas agora formalizados pela bancada do PCP, além do princípio do tratamento mais favorável, emergem outras áreas não menos importantes como sejam a contratação colectiva, o combate à precariedade, os horários de trabalho ou os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores.
Com estas propostas, para os deputados comunistas, trata-se não apenas de denunciar e combater o que consideram ser tentativas em curso de «regresso ao passado» mas também de apontar e marcar «o caminho necessário de uma legislação laboral que responda às necessidades do País, às legítimas aspirações dos trabalhadores e à concretização dos direitos consagrados na Constituição da República».

Farsa negocial

Reiterada pelo Grupo Parlamentar do PCP foi, entretanto, a exigência de que o diploma aprovado em Conselho de Ministros tenha no mínimo 30 dias de discussão pública e não vinte como pretende o Governo.
Uma diminuição que, do ponto de vista dos comunistas, é reveladora da «natureza antidemocrática da política do Governo PS», facto que se torna ainda mais evidente se se atender a que estão em causa mais de mil artigos hoje constantes do Código do Trabalho e das leis da sua regulamentação.
«O que o Governo quer é de facto liquidar a possibilidade de uma participação informada das organizações dos trabalhadores na discussão desta legislação de trabalho fundamental, pondo em causa princípios constitucionais», acusou o líder parlamentar comunista, denunciando «não só a farsa negocial de todo este processo» como também a intenção do Governo de associar «ao negócio na concertação social um simulacro de discussão publica», impondo um debate a «mata-cavalos».

Traições e cumplicidades

Tornar os despedimentos mais fáceis, rápidos e baratos para as entidades patronais constitui uma das faces mais abomináveis das alterações para pior que conformam as propostas do Governo em matéria de legislação laboral quer da administração pública quer no plano do Código do Trabalho.
Num registo muito crítico e severo, o Grupo comunista não hesita em acusar o Governo PS de rasgar os compromissos por si assumidos nas últimas eleições no sentido de alterar aspectos gravosos que então abertamente contestou.
E é assim que, fazendo hoje o contrário do que ontem prometera, em conluio com as confederações patronais e «com a zelosa contribuição da UGT», o Governo do PS subscreve uma proposta que visa ainda desregulamentar os horários de trabalho (com consequências graves para a organização pessoal e familiar dos trabalhadores), reduzir os salários e remunerações, subverter o direito do trabalho consagrando a eliminação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, destruir a contratação colectiva e eliminar direitos fundamentais dos trabalhadores.
«A pretexto do combate à precariedade, quando na prática a legaliza, abre uma grande área de transferência de verbas da segurança Social para a acumulação dos lucros do capital e ataca a liberdade de organização sindical», sublinhou Bernardino Soares, para quem este ataque às organizações dos trabalhadores e consequente tentativa de cercear a actividade sindical reflectem bem, afinal, a «estratégia do PS de reforço progressivo dos poderes patronais e de destruição das conquistas históricas dos trabalhadores no que diz respeito aos seus direitos».

Garantir direitos e liberdades

Uma das medidas centrais preconizadas pelo PCP é a retoma da consagração do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador, estabelecendo a lei geral essa norma como norma mínima de protecção dos trabalhadores. Como é igualmente fundamental para os comunistas a determinação de que «os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho só poderão conter normas mais favoráveis, o mesmo acontecendo com os contratos individuais de trabalho».
No que se refere ao regime de contratação colectiva, a proposta do PCP advoga que os «instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho sejam válidos até serem substituídos por outros negociados entre as partes».
Destaque, no combate à precariedade, além do conjunto amplo de propostas já apresentadas pela bancada comunista nesta Legislatura, para a restrição agora proposta do leque de situações abrangidas pela contratação a termo e simultâneo incremento das possibilidades de conversão dos contratos a termo em contratos sem termo. Por esta via, conforme foi sublinhado na conferência de imprensa, combate-se o recurso ilegal à contratação a termo e à «perpetuação da precariedade dos vínculos e da vida dos trabalhadores portugueses e das suas famílias».
À tentativa de desregulamentação dos horários de trabalho levada a cabo pelo Governo, «impossibilitando, na prática, a articulação da vida profissional com a vida pessoal e familiar», o PCP opõe através das suas propostas «mecanismos de protecção dos trabalhadores», impondo, nomeadamente, o respeito pelo horário diário e semanal e a progressiva redução da jornada de trabalho semanal para as 35 horas, bem como o reforço dos direitos de maternidade e paternidade.
No âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, realce para as propostas comunistas que vão no sentido da garantia efectiva de exercício dos direitos fundamentais, em particular do direito à greve através da alteração do regime dos serviços mínimos e da concretização do princípio da proibição de substituição dos trabalhadores grevistas e da garantia dos direitos sindicais.


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