Despedimentos na Unicer
O despedimento colectivo de 18 trabalhadores na unidade da Unicer em Leça do Balio, depois de idêntica medida há alguns meses na unidade de Loulé, está a ser encarada com preocupação e motivou já reacções de solidariedade para com os trabalhadores atingidos.
Esta orientação que levou ao despedimento de centenas de trabalhadores está a ser feita em nome de um alegado «plano de reestruturação», visando a «externalização de um conjunto de serviços, ou seja, a entrega a outras empresas, em regime de outsourcing, de tarefas actualmente prestadas por trabalhadores da Unicer.
O deputado comunista Jorge Machado, que em Outubro passado questionara o Governo sobre o encerramento da unidade de Loulé, voltou a diligenciar no sentido de saber qual a avaliação que aquele faz sobre o caso e fundamentos legais para as medidas adoptadas pela Unicer.
Tanto mais que subsistem questões mal explicadas como seja o facto de a administração proceder ao despedimento colectivo mas, simultaneamente, não acompanhar essa decisão com o encerramento de qualquer secção ou extinção de postos de trabalho.
«A própria empresa, segundo informações veiculadas na comunicação social, diz que o recurso à figura do despedimento colectivo surge porque já «esgotou as quotas de rescisão por mútuo acordo», lembra Jorge Machado no texto enviado aos ministérios do Trabalho e da Economia, a quem pergunta ainda sobre os montantes de apoios financeiros recebidos pela Unicer na sua unidade de Leça do Balio e respectivos fins.
Esta orientação que levou ao despedimento de centenas de trabalhadores está a ser feita em nome de um alegado «plano de reestruturação», visando a «externalização de um conjunto de serviços, ou seja, a entrega a outras empresas, em regime de outsourcing, de tarefas actualmente prestadas por trabalhadores da Unicer.
O deputado comunista Jorge Machado, que em Outubro passado questionara o Governo sobre o encerramento da unidade de Loulé, voltou a diligenciar no sentido de saber qual a avaliação que aquele faz sobre o caso e fundamentos legais para as medidas adoptadas pela Unicer.
Tanto mais que subsistem questões mal explicadas como seja o facto de a administração proceder ao despedimento colectivo mas, simultaneamente, não acompanhar essa decisão com o encerramento de qualquer secção ou extinção de postos de trabalho.
«A própria empresa, segundo informações veiculadas na comunicação social, diz que o recurso à figura do despedimento colectivo surge porque já «esgotou as quotas de rescisão por mútuo acordo», lembra Jorge Machado no texto enviado aos ministérios do Trabalho e da Economia, a quem pergunta ainda sobre os montantes de apoios financeiros recebidos pela Unicer na sua unidade de Leça do Balio e respectivos fins.