Uma fraude política
A 9 de Janeiro o primeiro-ministro foi à Assembleia da República anunciar a não realização do referendo sobre o Tratado da União Europeia. O PS não só rasgava, mais uma vez, um compromisso político e eleitoral, como sustentava tal decisão com um conjunto de deliberadas mentiras.
PS partilha com o PSD e o grande capital o medo do referendo ao Tratado
Dos seis argumentos enunciados pelo primeiro-ministro, cinco, a serem válidos hoje, pós assinatura do novo Tratado, eram já inquestionavelmente válidos quando o PS tornou públicos os seus compromissos e Programa eleitorais. Eram já inquestionavelmente válidos quando aprovou o Programa do Governo na Assembleia da República. O sexto argumento é uma pura mistificação.
Observemos dois dos mais «extraordinários» argumentos do primeiro-ministro.
O argumento de que a realização de um Referendo em Portugal «iria pôr em xeque (…) a plena legitimidade da ratificação pelos outros parlamentos nacionais (…)». Mas então em 2004 as ratificações ou não ratificações feitas por referendo na Espanha, França, Holanda ou Luxemburgo punham em causa a «legitimidade» das ratificações feitas noutros países através dos seus parlamentos? Um absurdo. E não só. Também um atentado ao direito soberano, autónomo, de decisão, de cada povo e de todos os povos! Desde quando o exercício por um povo do seu inalienável direito a pronunciar-se livre e democraticamente pelo voto em referendo pode ofender, ou pôr em causa, a legitimidade da escolha de outras vias por outros povos?
Por outro lado, invectivou o primeiro-ministro, «aqueles que reclamam um referendo ao Tratado de Lisboa, verdadeiramente o que querem é pôr em causa o projecto europeu», querem é «bloquear e boicotar o projecto europeu»! Seria o que o PS pretendia em 2004 e 2005 com a reclamação e proposta de que se fizesse um Referendo? Argumento, além do mais, fraudulento, porque se sabe, e sabe o PS que, hoje como ontem, na reclamação do Referendo estão os que são pela actual integração europeia e pelo Tratado aprovado, e os que são, sem disfarces, como o PCP, contra esta integração e contra o Tratado!
Alterações só de cosmética
Como argumento definitivo enunciou, aparentemente como questão substancial, o primeiro-ministro que o «Tratado de Lisboa (…) é diferente do antigo projecto de tratado constitucional», que «mudou na sua natureza e mudou no seu conteúdo». E que o compromisso do PS e do Governo seria com um referendo a um tratado constitucional! Profunda mistificação.
A mistificação vem de longe. Do tempo em que um Grupo de Trabalho nomeado por um Conselho Europeu, baptizado não inocentemente de Convenção, se arrogou o direito de chamar constituição, sem povo constituinte nem mandato para tal, ao que não podia ser mais que um projecto de novo Tratado europeu. Mistificação que foi depois secundada na Cimeira de Roma, em 2004. Mistificação a que o povo francês e o povo holandês puseram cobro, com o seu Não!
Mistificação que hoje se tenta prosseguir, quando a diferença substancial entre um e outro tratado se limita ao abandono do uso dos conceitos de «Constituição» e «Tratado Constitucional».
Mas a fraude da «diferença» é posta a nu, sem qualquer pejo, por alguns dos principais autores e protagonistas desta farsa.
Não foi propriamente uma novidade, por exemplo, a referência recente de Giscard d’Estaing (o «pai» da Convenção) a «alterações cosméticas» para classificar as diferenças entre o anterior Tratado Constitucional e o assinado em Lisboa, em Dezembro. Em Junho, Romano Prodi, em visita ao nosso País, esclarecia: «Pode haver um problema de designação formal, mas não de substância..., podemos chamar-lhe constituição ou tratado. Isso não importa». Pelo que, em coerência., apelou ao «trabalho criativo (sic) do Governo PS»! Tudo isso na continuidade da verdadeira autora da fraude, a Sra. Merkl, a chanceler alemã que, na questão n.º 3 que a Presidência alemã colocou aos seus parceiros referia (e cito textualmente) a «utilização de terminologia diferente, sem todavia modificar a substância jurídica» do anterior Tratado constitucional. Ou então a notável contradição entre os chefes dos governos de Portugal e Espanha. Em que Zapatero fala da semelhança dos tratados para não fazer novo referendo, e Sócrates da diferença dos tratados para não fazer nenhum referendo. Notável!
Não seriam precisos mais esclarecimentos sobre a fraude monumental – a da diferença dos tratados – descaradamente assumida e produzida com o objectivo único de impedir os povos de se pronunciarem por referendo. Mas talvez valha a pena, para se dar conta da lógica e coerência argumentativa dos que hoje (PS e PSD) recusam o referendo, recordar a pergunta que, em 2004, acordaram, PS, PSD e CDS (e que o Tribunal Constitucional chumbou bem) para supostamente referendar o dito Tratado Constitucional.
«Concorda com a Carta dos Direitos Fundamentais, a regra da votação por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?»
Perguntamos: qual dessas três questões, consideradas então nucleares para determinar em referendo o futuro do então «Tratado Constitucional», não estão presentes, tal e qual, no Tratado assinado a 13 de Dezembro?
Medo de ouvir o povo
Conhecemos as razões de fundo não enunciadas nem explicitadas pelo PS (e outros) para recusar o Referendo. O medo do veredicto dos povos, incluindo o do povo português, sobre os resultados de um referendo sobre um Tratado tão profundamente ofensivo e violador dos seus interesses e direitos soberanos.
Não está só o PS nesse medo. Partilha-o com o PSD, que conseguiu o facto extraordinário de, a meio da legislatura, mudar e justificar a mudança sobre uma questão de fundo para a vida nacional. Na União Europeia partilha-o com todos os representantes dos outros Estados, bem acolitados pelas organizações do grande capital e patronato europeus, ERT/Business Europe. Partilha-o igualmente com o grande capital português. Para Belmiro de Azevedo um referendo ao Tratado de Lisboa «é completamente supérfluo»!
Para o PCP não é supérfluo ouvir o Povo Português. Para mais quando o presente e o futuro deste País e desta Pátria estão em causa. Por isso insistiu com a apresentação e agendamento de um Projecto de Resolução para a realização de um Referendo. PS e PSD, «coerentes», votaram contra.
Observemos dois dos mais «extraordinários» argumentos do primeiro-ministro.
O argumento de que a realização de um Referendo em Portugal «iria pôr em xeque (…) a plena legitimidade da ratificação pelos outros parlamentos nacionais (…)». Mas então em 2004 as ratificações ou não ratificações feitas por referendo na Espanha, França, Holanda ou Luxemburgo punham em causa a «legitimidade» das ratificações feitas noutros países através dos seus parlamentos? Um absurdo. E não só. Também um atentado ao direito soberano, autónomo, de decisão, de cada povo e de todos os povos! Desde quando o exercício por um povo do seu inalienável direito a pronunciar-se livre e democraticamente pelo voto em referendo pode ofender, ou pôr em causa, a legitimidade da escolha de outras vias por outros povos?
Por outro lado, invectivou o primeiro-ministro, «aqueles que reclamam um referendo ao Tratado de Lisboa, verdadeiramente o que querem é pôr em causa o projecto europeu», querem é «bloquear e boicotar o projecto europeu»! Seria o que o PS pretendia em 2004 e 2005 com a reclamação e proposta de que se fizesse um Referendo? Argumento, além do mais, fraudulento, porque se sabe, e sabe o PS que, hoje como ontem, na reclamação do Referendo estão os que são pela actual integração europeia e pelo Tratado aprovado, e os que são, sem disfarces, como o PCP, contra esta integração e contra o Tratado!
Alterações só de cosmética
Como argumento definitivo enunciou, aparentemente como questão substancial, o primeiro-ministro que o «Tratado de Lisboa (…) é diferente do antigo projecto de tratado constitucional», que «mudou na sua natureza e mudou no seu conteúdo». E que o compromisso do PS e do Governo seria com um referendo a um tratado constitucional! Profunda mistificação.
A mistificação vem de longe. Do tempo em que um Grupo de Trabalho nomeado por um Conselho Europeu, baptizado não inocentemente de Convenção, se arrogou o direito de chamar constituição, sem povo constituinte nem mandato para tal, ao que não podia ser mais que um projecto de novo Tratado europeu. Mistificação que foi depois secundada na Cimeira de Roma, em 2004. Mistificação a que o povo francês e o povo holandês puseram cobro, com o seu Não!
Mistificação que hoje se tenta prosseguir, quando a diferença substancial entre um e outro tratado se limita ao abandono do uso dos conceitos de «Constituição» e «Tratado Constitucional».
Mas a fraude da «diferença» é posta a nu, sem qualquer pejo, por alguns dos principais autores e protagonistas desta farsa.
Não foi propriamente uma novidade, por exemplo, a referência recente de Giscard d’Estaing (o «pai» da Convenção) a «alterações cosméticas» para classificar as diferenças entre o anterior Tratado Constitucional e o assinado em Lisboa, em Dezembro. Em Junho, Romano Prodi, em visita ao nosso País, esclarecia: «Pode haver um problema de designação formal, mas não de substância..., podemos chamar-lhe constituição ou tratado. Isso não importa». Pelo que, em coerência., apelou ao «trabalho criativo (sic) do Governo PS»! Tudo isso na continuidade da verdadeira autora da fraude, a Sra. Merkl, a chanceler alemã que, na questão n.º 3 que a Presidência alemã colocou aos seus parceiros referia (e cito textualmente) a «utilização de terminologia diferente, sem todavia modificar a substância jurídica» do anterior Tratado constitucional. Ou então a notável contradição entre os chefes dos governos de Portugal e Espanha. Em que Zapatero fala da semelhança dos tratados para não fazer novo referendo, e Sócrates da diferença dos tratados para não fazer nenhum referendo. Notável!
Não seriam precisos mais esclarecimentos sobre a fraude monumental – a da diferença dos tratados – descaradamente assumida e produzida com o objectivo único de impedir os povos de se pronunciarem por referendo. Mas talvez valha a pena, para se dar conta da lógica e coerência argumentativa dos que hoje (PS e PSD) recusam o referendo, recordar a pergunta que, em 2004, acordaram, PS, PSD e CDS (e que o Tribunal Constitucional chumbou bem) para supostamente referendar o dito Tratado Constitucional.
«Concorda com a Carta dos Direitos Fundamentais, a regra da votação por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?»
Perguntamos: qual dessas três questões, consideradas então nucleares para determinar em referendo o futuro do então «Tratado Constitucional», não estão presentes, tal e qual, no Tratado assinado a 13 de Dezembro?
Medo de ouvir o povo
Conhecemos as razões de fundo não enunciadas nem explicitadas pelo PS (e outros) para recusar o Referendo. O medo do veredicto dos povos, incluindo o do povo português, sobre os resultados de um referendo sobre um Tratado tão profundamente ofensivo e violador dos seus interesses e direitos soberanos.
Não está só o PS nesse medo. Partilha-o com o PSD, que conseguiu o facto extraordinário de, a meio da legislatura, mudar e justificar a mudança sobre uma questão de fundo para a vida nacional. Na União Europeia partilha-o com todos os representantes dos outros Estados, bem acolitados pelas organizações do grande capital e patronato europeus, ERT/Business Europe. Partilha-o igualmente com o grande capital português. Para Belmiro de Azevedo um referendo ao Tratado de Lisboa «é completamente supérfluo»!
Para o PCP não é supérfluo ouvir o Povo Português. Para mais quando o presente e o futuro deste País e desta Pátria estão em causa. Por isso insistiu com a apresentação e agendamento de um Projecto de Resolução para a realização de um Referendo. PS e PSD, «coerentes», votaram contra.