Por maior justiça fiscal
Sem ilusões quanto à natureza mais profunda do OE, que avalia de forma muito crítica, e por isso insusceptível de correcção nas suas linhas fundamentais, o Grupo Parlamentar do PCP, apesar disso, não se demite de tudo fazer em sede de debate para tentar minorar as consequências negativas da proposta do Governo que, em sua opinião, lesa gravemente os interesses dos trabalhadores e a generalidade da população, persistindo num rumo que compromete a economia do País e o seu crescimento.
À luz deste princípio devem ser entendidas, pois, as propostas de alteração do PCP ao OE já formalizadas ou a apresentar no debate na especialidade, como é o caso, através de alterações e aditamentos ao artigo 63º B da Lei Geral Tributária, da proposta que derroga o sigilo bancário, «introduzindo o princípio geral do acesso a informações ou documentos bancários pertinentes, sem pendência de consentimento, desde que a Administração Fiscal fundamente a necessidade de averiguar e/ou confirmar a situação fiscal dos contribuintes».
Com esta iniciativa, como sublinhou Bernardino Soares, fica lançado o repto ao Governo para que passe das palavras aos actos, concretizando a intenção por si anunciada em 2006 de proceder à derrogação do sigilo bancário.
Apresentadas pela bancada comunista foram ainda duas outras propostas em sede fiscal com o objectivo de alargar a base de incidência fiscal e introduzir condições de maior justiça e equidade.
Uma delas, sem prejuízo das situações especiais de empresas não financeiras situadas no interior, impõe a todos os sujeitos passivos de IRC, independentemente das normas de que possam beneficiar em resultado de planeamento fiscal, a obrigação de pagar imposto calculado por uma taxa efectiva mínima de 20%.
A outra proposta introduz a tributação, através de uma taxa liberatória de 10%, das mais-valias resultantes da alienação de acções de empresas cotadas em bolsa, independentemente do tempo que tenham permanecido na posse do sujeito passivo.
À luz deste princípio devem ser entendidas, pois, as propostas de alteração do PCP ao OE já formalizadas ou a apresentar no debate na especialidade, como é o caso, através de alterações e aditamentos ao artigo 63º B da Lei Geral Tributária, da proposta que derroga o sigilo bancário, «introduzindo o princípio geral do acesso a informações ou documentos bancários pertinentes, sem pendência de consentimento, desde que a Administração Fiscal fundamente a necessidade de averiguar e/ou confirmar a situação fiscal dos contribuintes».
Com esta iniciativa, como sublinhou Bernardino Soares, fica lançado o repto ao Governo para que passe das palavras aos actos, concretizando a intenção por si anunciada em 2006 de proceder à derrogação do sigilo bancário.
Apresentadas pela bancada comunista foram ainda duas outras propostas em sede fiscal com o objectivo de alargar a base de incidência fiscal e introduzir condições de maior justiça e equidade.
Uma delas, sem prejuízo das situações especiais de empresas não financeiras situadas no interior, impõe a todos os sujeitos passivos de IRC, independentemente das normas de que possam beneficiar em resultado de planeamento fiscal, a obrigação de pagar imposto calculado por uma taxa efectiva mínima de 20%.
A outra proposta introduz a tributação, através de uma taxa liberatória de 10%, das mais-valias resultantes da alienação de acções de empresas cotadas em bolsa, independentemente do tempo que tenham permanecido na posse do sujeito passivo.