Serviços máximos no INEM
Em Lisboa, o número de trabalhadores requisitados pelo INEM para serviços mínimos no dia 18 (greve para possibilitar a participação na manifestação da CGTP-IN) foi muito superior ao de um dia normal de funcionamento, revelou a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, que contestou a decisão do Tribunal Arbitral. Este decidiu que o número de funcionários em serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODUs) seria em número igual ao dos escalados em dias normais.
Em situações anteriores, a federação sempre assegurou o cumprimento daqueles serviços, com os funcionários que asseguram o serviço aos domingos, no turno da noite, durante o período normal de férias. Nos mínimos, a FNSFP inclui ainda o apoio aos utentes que não podem ver interrompidos os tratamentos.
O INEM é o único organismo público que não aceita este conceito, acusou a federação. Para o Instituto, serviços mínimos significaria o pleno funcionamento, durante todo o dia, ainda que apenas com os funcionários do período nocturno.
Para garantir a sua prestação, a federação solicitou ao INEM que lhe fornecesse os dados para contactar os trabalhadores, a fim de garantir a prestação dos serviços decretados, mas o Instituto recusou fornecê-los, deixando a federação impossibilitada de cumprir a decisão do Tribunal. Por esse motivo, a FNSFP declina qualquer responsabilidade pelo incumprimento.
Em situações anteriores, a federação sempre assegurou o cumprimento daqueles serviços, com os funcionários que asseguram o serviço aos domingos, no turno da noite, durante o período normal de férias. Nos mínimos, a FNSFP inclui ainda o apoio aos utentes que não podem ver interrompidos os tratamentos.
O INEM é o único organismo público que não aceita este conceito, acusou a federação. Para o Instituto, serviços mínimos significaria o pleno funcionamento, durante todo o dia, ainda que apenas com os funcionários do período nocturno.
Para garantir a sua prestação, a federação solicitou ao INEM que lhe fornecesse os dados para contactar os trabalhadores, a fim de garantir a prestação dos serviços decretados, mas o Instituto recusou fornecê-los, deixando a federação impossibilitada de cumprir a decisão do Tribunal. Por esse motivo, a FNSFP declina qualquer responsabilidade pelo incumprimento.