Reforma da tributação automóvel
O Parlamento aprovou recentemente a reforma da tributação automóvel, em votação final global, com os votos favoráveis do PS e a abstenção de toda a oposição.
Esta reforma prevê em 2008 o fim do Imposto Municipal sobre Veículos, mais conhecido pelo «selo do carro», substituindo-o pelo Imposto Único de Circulação.
O IUC será pago de acordo com o mês de registo da viatura, na página de Internet da Direcção-Geral de Impostos ou numa repartição de Finanças, não tendo o comprovativo dessa liquidação que ser colocado no vidro do veículo. Cabe ao Fisco, através do cruzamento de dados, o controlo do pagamento desse imposto.
A reforma da tributação automóvel prevê ainda que o Imposto Automóvel (IA), actualmente pago na altura da compra do veículo, seja substituído pelo Imposto sobre Veículos (ISV).
Nos seus pressupostos, globalmente, esta mudança legislativa destina-se a fazer recair parcialmente a fiscalidade sobre a eficiência ambiental dos veículos, a par da componente que tem a ver com a cilindrada. É o que diz o Governo, que afirma ainda pretender aliviar a carga fiscal na aquisição, transferindo-a para a circulação.
Sem deixar de dar o seu «acordo genérico» às opções que introduzam «critérios ambientais na fiscalidade automóvel», a bancada do PCP, pela voz do deputado Honório Novo, considerou não ter sido demonstrada «a neutralidade fiscal da proposta» no que se refere ao tempo média de vida do veículo (ao contrário do Governo, as associações do sector afirmam que as viaturas a partir dos 6/7 anos de vida têm um agravamento fiscal em vez de uma diminuição, como seria de esperar).
O deputado comunista entende, por outro lado, que o Governo deveria ter considerado outras «opções de incidência», além da componente ambiental, como o «valor do bem», o que permitiria «maior justiça fiscal».
Esta reforma prevê em 2008 o fim do Imposto Municipal sobre Veículos, mais conhecido pelo «selo do carro», substituindo-o pelo Imposto Único de Circulação.
O IUC será pago de acordo com o mês de registo da viatura, na página de Internet da Direcção-Geral de Impostos ou numa repartição de Finanças, não tendo o comprovativo dessa liquidação que ser colocado no vidro do veículo. Cabe ao Fisco, através do cruzamento de dados, o controlo do pagamento desse imposto.
A reforma da tributação automóvel prevê ainda que o Imposto Automóvel (IA), actualmente pago na altura da compra do veículo, seja substituído pelo Imposto sobre Veículos (ISV).
Nos seus pressupostos, globalmente, esta mudança legislativa destina-se a fazer recair parcialmente a fiscalidade sobre a eficiência ambiental dos veículos, a par da componente que tem a ver com a cilindrada. É o que diz o Governo, que afirma ainda pretender aliviar a carga fiscal na aquisição, transferindo-a para a circulação.
Sem deixar de dar o seu «acordo genérico» às opções que introduzam «critérios ambientais na fiscalidade automóvel», a bancada do PCP, pela voz do deputado Honório Novo, considerou não ter sido demonstrada «a neutralidade fiscal da proposta» no que se refere ao tempo média de vida do veículo (ao contrário do Governo, as associações do sector afirmam que as viaturas a partir dos 6/7 anos de vida têm um agravamento fiscal em vez de uma diminuição, como seria de esperar).
O deputado comunista entende, por outro lado, que o Governo deveria ter considerado outras «opções de incidência», além da componente ambiental, como o «valor do bem», o que permitiria «maior justiça fiscal».