Lei da Televisão aprovada
A Assembleia da República aprovou, em votação final, na passada semana, com os votos favoráveis do PS, a proposta de lei da Televisão. PSD e CDS/PP votaram contra, dizendo que está desajustada da realidade, optando as restantes bancadas pela abstenção.
A defesa do diploma esteve a cargo do deputado socialista Arons de Carvalho, que o considerou exigente e equilibrado, lembrando ainda que responde «às necessidades especiais de alguns públicos».
A bancada comunista, reconhecendo alguns aspectos positivos na nova lei, como o regresso do canal 2 da RTP ao serviço público, considerou no entanto existirem nela orientações «criticáveis e lamentáveis».
Entre os aspectos considerados positivas, reiterados por Bruno Dias em declarações ao Avante!, está «um mais eficaz acompanhamento e fiscalização aos operadores de televisão, em função dos seus deveres consignados nas
respectivas concessões, no quadro da sua avaliação periódica».
A estabilização da programação televisiva (evitando-se a contra-programação de última hora) é também um aspecto bem-vindo pela bancada do PCP, que realça igualmente como positivo o facto de, por proposta sua, ter sido alterado um aspecto específico das normas do direito de antena, «tornando os seus tempos de apresentação mais adequados face aos meios técnicos hoje disponíveis».
A suscitar «reservas e preocupações» do Grupo comunista, por outra parte, estão alguns aspectos consagrados nesta lei, como os poderes de suspensão de emissões televisivas que são atribuídos a uma entidade administrativa como a ERC, quando, na opinião de Bruno Dias, tais poderes «deveriam estar atribuídos a instâncias judiciais».
Discordância merece também a desresponsabilização dos directores dos canais, que pode suceder em casos de actos ilícitos praticados em televisão, sendo responsabilizáveis apenas os agentes directos desses actos.
Esta Lei deveria, por outro lado, ser mais clara quanto ao estatuto e ao papel dos «responsáveis pela informação» dos canais, segundo Bruno Dias, que lamenta que o PS tenha recusado a proposta apresentada pelo PCP no sentido de consagrar concretamente a figura do Director de Informação.
Visto como negativo pela bancada do PCP é o dispositivo que, nos termos desta lei, impõe que a RTP devolva dinheiro ao Estado em caso de «sobrecompensação financeira», isto é, caso os seus resultados económico-financeiros ultrapassem positivamente as previsões. Negativa é também a alteração determinada pelo PS, na discussão na especialidade, no sentido de excluir os patrocínios da contagem de tempo para efeitos de limite à publicidade na televisão.
A defesa do diploma esteve a cargo do deputado socialista Arons de Carvalho, que o considerou exigente e equilibrado, lembrando ainda que responde «às necessidades especiais de alguns públicos».
A bancada comunista, reconhecendo alguns aspectos positivos na nova lei, como o regresso do canal 2 da RTP ao serviço público, considerou no entanto existirem nela orientações «criticáveis e lamentáveis».
Entre os aspectos considerados positivas, reiterados por Bruno Dias em declarações ao Avante!, está «um mais eficaz acompanhamento e fiscalização aos operadores de televisão, em função dos seus deveres consignados nas
respectivas concessões, no quadro da sua avaliação periódica».
A estabilização da programação televisiva (evitando-se a contra-programação de última hora) é também um aspecto bem-vindo pela bancada do PCP, que realça igualmente como positivo o facto de, por proposta sua, ter sido alterado um aspecto específico das normas do direito de antena, «tornando os seus tempos de apresentação mais adequados face aos meios técnicos hoje disponíveis».
A suscitar «reservas e preocupações» do Grupo comunista, por outra parte, estão alguns aspectos consagrados nesta lei, como os poderes de suspensão de emissões televisivas que são atribuídos a uma entidade administrativa como a ERC, quando, na opinião de Bruno Dias, tais poderes «deveriam estar atribuídos a instâncias judiciais».
Discordância merece também a desresponsabilização dos directores dos canais, que pode suceder em casos de actos ilícitos praticados em televisão, sendo responsabilizáveis apenas os agentes directos desses actos.
Esta Lei deveria, por outro lado, ser mais clara quanto ao estatuto e ao papel dos «responsáveis pela informação» dos canais, segundo Bruno Dias, que lamenta que o PS tenha recusado a proposta apresentada pelo PCP no sentido de consagrar concretamente a figura do Director de Informação.
Visto como negativo pela bancada do PCP é o dispositivo que, nos termos desta lei, impõe que a RTP devolva dinheiro ao Estado em caso de «sobrecompensação financeira», isto é, caso os seus resultados económico-financeiros ultrapassem positivamente as previsões. Negativa é também a alteração determinada pelo PS, na discussão na especialidade, no sentido de excluir os patrocínios da contagem de tempo para efeitos de limite à publicidade na televisão.