Governo e patrões atacaram direito à greve

A chantagem visível

Nos dias que antecederam a greve geral, foi conhecida a imposição de serviços mínimos e foram denunciadas outras formas de pressão para tentar reduzir o impacte público da luta, desde ameaças de retirar prémios até à proibição de plenários.

Foi preciso vencer uma relação de forças muito desfavorável aos trabalhadores

Suscitou fortes protestos dos trabalhadores e dos sindicatos um despacho do ministro Teixeira dos Santos, com data de 15 de Maio (sobre greves na Administração Pública, em abstracto, mas claramente apontado para esta greve geral) que mandou criar uma base de dados, contabilizando o total de trabalhadores de cada serviço e as ausências por motivo de greve. Apesar da justificação da ausência apenas ser feita no dia seguinte, o despacho determina que os «dirigentes e titulares dos órgãos máximos» apurem e transmitam os dados duas vezes, durante o dia da greve.
Para a Frente Comum de Sindicatos, o despacho «é uma pressão junto dos serviços», «manifestamente ilegal», como disseram dirigentes, citados pela Agência Lusa, numa conferência de imprensa dada dia 22. O Sindicato da Função Pública do Sul e Açores admitiu mesmo avançar com uma providência cautelar, para impedir a criação de tal base de dados (que, embora incluindo apenas números no formulário electrónico, terá sempre por base um apuramento antecipado, face ao procedimento legal e usual, dos trabalhadores que decidiram fazer greve).

Mínimos ilegais

Especial gravidade assumiu, em empresas de transporte público de passageiros das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, a definição de serviços mínimos, em termos que, para a CGTP-IN e os sindicatos do sector, ultrapassaram os limites estabelecidos no Código do Trabalho e na Constituição da República. Em carta-aberta ao primeiro-ministro, a central comunicou que decidiu impugnar decisões dos colégios arbitrais e, publicamente, apelar aos trabalhadores para que, como lhes permite a Constituição, resistam a uma ordem que ofende os seus direitos, liberdades e garantias. Na carta são referidos os casos da Transtejo, da Soflusa e do Metropolitano de Lisboa.
A CGTP-IN alertou José Sócrates para a necessidade de se fazer respeitar o direito à greve, considerando que os tribunais não poderiam pronunciar-se em tempo útil sobre a impugnação. A subversão daquele direito «não pode deixar de ser considerada como um factor gerador de conflitualidade e, sobretudo, um elemento de grave amputação de um fundamento do regime democrático», salientou a Inter.
Em comunicados aos trabalhadores, os sindicatos do sector de transportes fluviais e ferroviários contestaram os serviços mínimos previstos para 30 de Maio. «Ninguém é obrigado a acatar e cumprir ordens que resultem de decisões ilegais» e «aceitar a interpretação destes colégios arbitrais (impostos por uma parte) seria aceitar a ideia de que os trabalhadores dos transportes não teriam direito à greve».
De acordo com a lei, na falta de acordo entre representantes dos trabalhadores e das empresas, e tratando-se de serviços da administração directa do Estado ou de empresas do sector empresarial do Estado, os serviços mínimos são definidos por um colégio arbitral, no âmbito do Conselho Económico e Social. Até ao início da semana passada, o Ministério do Trabalho remeteu para arbitragem 12 pedidos (nos primeiros quatro meses deste ano tinha enviado 14), a maioria deles relativos a transportadoras.
Os acórdãos foram divulgados dias depois e o seu conteúdo levou a CGTP-IN a anunciar, no dia 25, que iria interpor providências cautelares. Em conferência de imprensa, no Porto, Carvalho da Silva considerou que este é «o maior ensaio, jamais feito, para eliminar o direito à greve».
Para o Metropolitano de Lisboa, os «mínimos» previam o funcionamento das linhas Azul e Amarela, durante todo o dia, nos horários habituais, com intervalos máximos de 17 minutos entre comboios. A empresa declarou que não haveria pagamento de bilhetes.
Para a Transtejo, estavam determinados 16 serviços, num período de 14 horas, e para a Soflusa, 15 serviços. Os intervalos entre carreiras seriam menores ao início da manhã e ao final da tarde, e haveria um longo período sem barcos desde o final da manhã.
Curioso é que na ANA (Aeroportos e Navegação Aérea), os serviços mínimos apenas deveriam abranger a assistência a voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoas e bens, voos militares e de Estado, e uma ligação diária dos Açores e Madeira ao Continente e entre ilhas. Nos CTT foi negada pelo colégio arbitral a pretensão de incluir o «correio azul» nos serviços mínimos.
Na CP, na Carris e na STCP, foi definido como «serviço mínimo» o funcionamento das principais carreiras a 25 por cento do normal. Para os comboios, a decisão apenas abrangeu as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, excluindo os serviços internacionais, de longo curso e inter-regionais.

Nem a proibição
impediu as greves


«O direito à greve foi duramente conquistado por gerações de trabalhadores que, mesmo quando ela era proibida, não deixavam de a exercer», recorda-se no comunicado conjunto dos sindicatos dos transportes ferroviários e fluviais. Estes salientam que «não podemos agora, que ela está legalmente consagrada, deixar que, por interpretações abusivas da lei, retirem este direito fundamental dos trabalhadores».
No comunicado foi reproduzida a opinião de um conjunto de juristas sobre o fundamento legal dos serviços mínimos e a sua aplicação prática nos transportes colectivos de passageiros, que começa por enquadrar o direito à greve como um direito fundamental, inscrito no capítulo de direitos, liberdades e garantias da Constituição. Como tal, o direito à greve só pode ser limitado na medida do necessário, para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. Além da segurança e manutenção de equipamentos e instalações, durante a greve, a Constituição prevê que, nas empresas que concorrem para a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, possam ser assegurados também serviços mínimos. No entanto, a obrigação de prestar estes serviços não pode esvaziar o conteúdo do próprio direito à greve.
O transporte público colectivo de passageiros é um dos sectores que, no Código do Trabalho, é referido como susceptível de ter serviços mínimos. Se o direito à utilização dos transportes públicos não pode justificar a restrição do direito à greve, só por si, ele poderia, em abstracto, representar um meio de concretização de outros direitos protegidos pela Constituição. Mas, defendem os juristas dos sindicatos, dificilmente se pode configurar uma situação em que neste sector se justifique a prestação de serviços mínimos.
Salvaguardados certos transportes destinados a deficientes, não é possível apurar, em concreto, a maior ou menor necessidade de transporte destes ou daqueles utentes. Não pode ser imposto como «mínimo» o serviço para todos os utentes, por isso violaria a Constituição, privando os trabalhadores deste sector do direito à greve. Ao decidir transportar apenas uma dada percentagem, a imposição de serviços mínimos corre o risco de responder apenas a quem tem menos necessidade do transporte. «Tal situação teria como objectivo, apenas, reduzir o impacto político da greve e a sua eficácia no âmbito das relações laborais, e não a satisfação de qualquer necessidade social impreterível que, mesmo que existisse, não ficaria satisfeita», afirma-se no documento, concluindo que «os trabalhadores escolhidos para a prestação de serviços mínimos têm o direito de recusar a sua prestação».

Pingo Doce
Através das hierarquias, a cadeia de supermercados Pingo Doce, do grupo Jerónimo Martins, comunicou aos trabalhadores que um dia de greve iria penalizar a participação nos lucros, procurando assim condicionar a adesão à greve geral – denunciou segunda-feira o CESP/CGTP-IN, que admitiu recorrer aos tribunais, caso se confirmasse esta prática. O sindicato reconhece que a empresa «tem consciência da ilegalidade, por isso não a escreve nas regras de acesso aos lucros, mas comunica-a via Internet aos responsáveis das lojas, para estes a utilizarem como pressão sobre os trabalhadores».

CACIA
Foi impedida, pela administração da CACIA (ex-Renault) de Aveiro, a realização de plenários, no dia 28 de Maio, para tratar de questões internas e discutir os objectivos e a participação na greve geral. O Sindicato dos Metalúrgicos apresentou queixa na Inspecção do Trabalho.

Trecar
A administração da Trecar convocou os trabalhadores, no dia 25 de Maio, para ameaçar que o prémio de assiduidade seria cortado, caso optassem por exercer o direito à greve no dia 30. O Sindicato Têxtil de Aveiro revelou ainda que a empresa, ao mesmo tempo que mantém dezenas de trabalhadoras sem trabalho, decidiu organizar a produção a cem por cento para o dia da greve geral.


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