Pôr termo à promiscuidade
A Assembleia da República aprovou, na generalidade, projectos de lei do PCP e do BE que alargam aos deputados regionais o regime de incompatibilidades vigente no continente. Impedir que os parlamentares tenham negócios com o governo é o objectivo central dos diplomas, que contaram com os votos favoráveis, para além dos seus proponentes, do PEV e do PS. A aprovação por parte deste último foi justificada com a necessidade de «abrir o debate político», embora com a ressalva de que há que fazer um «compasso de espera» antes que o processo legislativo siga o seu curso normal, segundo o deputado Maximiano Martins. A bancada socialista quer assim que seja a Assembleia Legislativa Regional da Madeira a tomar a iniciativa política de adoptar o mesmo regime de incompatibilidades aplicado aos deputados nacionais.
Esta posição foi criticada pelo PCP e pelo BE, tendo este, já após a votação, requerido que a votação final global dos diplomas ocorra no «prazo máximo de 30 dias», ou seja, antes da tomada de posse da nova Assembleia regional a sair das próximas eleições de 6 de Maio.
Contra os diplomas estiveram o PSD e o CDS/PP, alegando a sua inconstitucionalidade, com o primeiro, por intermédio de Montalvão Machado, a considerar que o regime de incompatibilidade é matéria das Assembleias Legislativas, uma vez que se trata de alteração ao Estatuto Político Administrativo.
Posição que foi rebatida pela bancada comunista, com António Filipe a defender a importância de uniformizar as regras, pondo assim cobro às actuais «situações de promiscuidade».
Diferenças inaceitáveis
Para a bancada comunista, como é dito na nota preambular do seu diploma, não existe qualquer razão para que haja uma disparidade de estatutos entre os deputados do parlamento nacional e dos parlamentos regionais.
Trata-se, no fim de contas, de saber se é admissível que os deputados da Madeira estabeleçam negócios directos com o Estado. Sendo esta, de resto, a questão principal em jogo, não deixa de ser sintomático que o PSD a ela se tenha procurado esquivar. «Concordam ou não que os deputados da Assembleia Regional da Madeira tenham negócios com o Estado ?», foi a pergunta a que os deputados social-democratas não responderam, apesar de várias vezes instados a fazê-lo pelas restantes bancadas parlamentares.
Abrangidos pelo actual regime de incompatibilidades, recorde-se, estão os titulares de órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República e Governo) e os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, onde se incluem os ministros da República para as Regiões Autónomas, os membros dos Governos Regionais e o Provedor de Justiça.
O projecto de lei do PCP, em artigo único, estabelece que «o Estatuto dos Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas é equiparado ao Estatuto dos Deputados à Assembleia da República no que se refere aos direitos, regalias, incompatibilidades, impedimentos e imunidades consagrados constitucionalmente».
O diploma do BE, por seu lado, acrescenta uma alínea que inclui no regime de incompatibilidade «os deputados das Assembleias Regionais».
Esta posição foi criticada pelo PCP e pelo BE, tendo este, já após a votação, requerido que a votação final global dos diplomas ocorra no «prazo máximo de 30 dias», ou seja, antes da tomada de posse da nova Assembleia regional a sair das próximas eleições de 6 de Maio.
Contra os diplomas estiveram o PSD e o CDS/PP, alegando a sua inconstitucionalidade, com o primeiro, por intermédio de Montalvão Machado, a considerar que o regime de incompatibilidade é matéria das Assembleias Legislativas, uma vez que se trata de alteração ao Estatuto Político Administrativo.
Posição que foi rebatida pela bancada comunista, com António Filipe a defender a importância de uniformizar as regras, pondo assim cobro às actuais «situações de promiscuidade».
Diferenças inaceitáveis
Para a bancada comunista, como é dito na nota preambular do seu diploma, não existe qualquer razão para que haja uma disparidade de estatutos entre os deputados do parlamento nacional e dos parlamentos regionais.
Trata-se, no fim de contas, de saber se é admissível que os deputados da Madeira estabeleçam negócios directos com o Estado. Sendo esta, de resto, a questão principal em jogo, não deixa de ser sintomático que o PSD a ela se tenha procurado esquivar. «Concordam ou não que os deputados da Assembleia Regional da Madeira tenham negócios com o Estado ?», foi a pergunta a que os deputados social-democratas não responderam, apesar de várias vezes instados a fazê-lo pelas restantes bancadas parlamentares.
Abrangidos pelo actual regime de incompatibilidades, recorde-se, estão os titulares de órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República e Governo) e os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, onde se incluem os ministros da República para as Regiões Autónomas, os membros dos Governos Regionais e o Provedor de Justiça.
O projecto de lei do PCP, em artigo único, estabelece que «o Estatuto dos Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas é equiparado ao Estatuto dos Deputados à Assembleia da República no que se refere aos direitos, regalias, incompatibilidades, impedimentos e imunidades consagrados constitucionalmente».
O diploma do BE, por seu lado, acrescenta uma alínea que inclui no regime de incompatibilidade «os deputados das Assembleias Regionais».