Lei impõe paridade
O congresso de deputados de Espanha aprovou, dia 15, o projecto do governo de Rodriguez Zapatero, que traça o objectivo de atingir a «igualdade efectiva» entre homens e mulheres.
O diploma terá já consequências nas próximas eleições municipais e regionais, marcadas para 27 de Maio, obrigando os partidos políticos a incluir um mínimo de 40 por cento de mulheres nas listas, distribuídas de homogénea por grupos de cinco candidatos.
Relativamente às empresas, a lei é bem mais tolerante definindo um longo prazo de adaptação de oito anos, findo o qual as mulheres deverão ter uma «representação equilibrada» nos conselhos de administração.
Entretanto, as empresas com mais de 250 trabalhadores deverão negociar com os representantes dos trabalhadores planos de igualdade destinados a erradicar as discriminações no acesso ao emprego, à formação e na promoção profissional.
Por outro lado, é criada uma licença de paternidade de 15 dias remunerados, duração que será alargada para um mês em 2013.
Os pais de crianças com menos de oito anos poderão requerer horários de trabalho flexíveis, enquanto as trabalhadoras independentes ficarão isentas de contribuições para a segurança social durante a licença de parto, beneficiando igualmente dessa isenção na contratação de um trabalhador de substituição.
As novas regras deverão ser observadas em todos os níveis da administração pública, onde já hoje as mulheres ocupam 31 por cento dos cargos dirigentes. Nos concursos públicos, as empresas mais respeitadoras da igualdade de géneros, terão vantagem em caso de condições equivalentes.
A violência de géneros passa a ser considerada na atribuição do estatuto de refugiado.
O diploma foi aprovado por todos os partidos à excepção do Partido Popular que se absteve por discordar das medidas impostas às empresas.
O diploma terá já consequências nas próximas eleições municipais e regionais, marcadas para 27 de Maio, obrigando os partidos políticos a incluir um mínimo de 40 por cento de mulheres nas listas, distribuídas de homogénea por grupos de cinco candidatos.
Relativamente às empresas, a lei é bem mais tolerante definindo um longo prazo de adaptação de oito anos, findo o qual as mulheres deverão ter uma «representação equilibrada» nos conselhos de administração.
Entretanto, as empresas com mais de 250 trabalhadores deverão negociar com os representantes dos trabalhadores planos de igualdade destinados a erradicar as discriminações no acesso ao emprego, à formação e na promoção profissional.
Por outro lado, é criada uma licença de paternidade de 15 dias remunerados, duração que será alargada para um mês em 2013.
Os pais de crianças com menos de oito anos poderão requerer horários de trabalho flexíveis, enquanto as trabalhadoras independentes ficarão isentas de contribuições para a segurança social durante a licença de parto, beneficiando igualmente dessa isenção na contratação de um trabalhador de substituição.
As novas regras deverão ser observadas em todos os níveis da administração pública, onde já hoje as mulheres ocupam 31 por cento dos cargos dirigentes. Nos concursos públicos, as empresas mais respeitadoras da igualdade de géneros, terão vantagem em caso de condições equivalentes.
A violência de géneros passa a ser considerada na atribuição do estatuto de refugiado.
O diploma foi aprovado por todos os partidos à excepção do Partido Popular que se absteve por discordar das medidas impostas às empresas.