Fim da cobrança dos contadores

Defesa do consumidor ou propaganda?

Foi aprovado pelo Parlamento um projecto de lei do PS que alarga os serviços públicos essenciais e proíbe a cobrança pelos contadores da água, electricidade e gás. Para o PCP, que se absteve, não é líquido que a medida venha a ter os efeitos positivos sobre «o bolso dos consumidores» que os seus autores anunciam, podendo mesmo não passar, como advertiu Bernardino Soares, de mais uma operação de «publicidade enganosa que promete uma baixa de preços mas na prática não vai concretizá-la».
Recordadas a este propósito pelo líder parlamentar comunista foram declarações do secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, admitindo eventuais aumentos dos preços dos serviços como forma de compensar a perda da actual cobrança pelos contadores. Obtida é assim «mais transparência», afirmou o governante.
Ora, na perspectivada bancada comunista, importante seria mesmo que o diploma socialista (que obteve o voto favorável de todas as restantes bancadas) abolisse o que se paga indevidamente, proibindo designadamente a facturação por estimativa e outras taxas, como a taxa de assinatura da Portugal Telecom (PT). Neste sentido se pronunciaram também outros partidos da oposição como o PSD, o BE e «Os Verdes», partilhando o apelo à abolição dessas taxas formulado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Expressa por Bernardino Soares foi ainda a preocupação
pelo facto de os orçamentos municipais virem a sofrer a meio do ano um corte de 150 milhões de euros pela não cobrança do aluguer dos contadores, defendendo por isso que estes venham a ter a compensação devida.
Segundo o diploma, passam a ser serviços públicos essenciais, além do fornecimento de água, energia eléctrica e gás, «o fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados», os «serviços postais» e «de comunicações electrónicas».
O projecto de lei, que entrará em vigor «90 dias após a sua publicação», inclui ainda nos serviços públicos essenciais os «serviços de recolha e tratamento de águas residuais» e os «serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos».


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