Um combate de cidadania
Baixaram à discussão na especialidade, sem votação, os diplomas sobre o combate à corrupção apresentados pelo PS, PCP, PSD, BE, CDS-PP e pelo ex-deputado socialista João Cravinho.
Urge aperfeiçoar os mecanismos de combate à corrupção
Apesar desta aparente abertura em aprofundar o debate na especialidade, ao permitir que todas as iniciativas legislativas baixassem sem votação à comissão, certo é que o PS acabou por antecipar o seu sentido de voto quanto a alguns diplomas, o que mereceu críticas do PCP. «Apesar de o PS ter feito um requerimento para que todas possam baixar sem votação, já foi dizendo como é que vai votar depois as iniciativas», verberou o deputado comunista António Filipe.
Clara ficou assim a indisponibilidade da bancada socialista
para aprovar algumas propostas concretas otriundas dos partidos da oposição, sob a alegação de que põem em causa «as regras do Estado de direito democrático».
Estarão nesta situação, segundo o deputado socialista Ricardo Rodrigues, o projecto de lei comunista que propõe medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira e o projecto do BE que visa criar regras de prestação de contas dos titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos acerca do seu património.
Enriquecimento injustificado
Uma das medidas previstas nesse diploma comunista, como o Avante! referiu na sua última edição, é a tipificação do crime de enriquecimento injustificado. Trata-se de aditar ao Código Penal, conforme explicou o deputado António Filipe, um tipo de crime mediante o qual os cidadãos que exercem funções públicas devem demonstrar a origem lícita de rendimentos e património sempre que haja desconformidade com as respectivas declarações, ou seja, possuam bens e rendimentos superiores aos declarados.
Argumentou a bancada socialista, pela voz do seu vice-presidente, que esta proposta faz recair no arguido a prova da sua inocência, sendo por isso «inaceitável».
Não ignorando a existência de objecções à tipificação deste crime, António Filipe contrapôs lembrando que há ordens jurídicas que o consagraram.
«O elemento constitutivo do crime é a posse de riqueza injustificada. Até que a existência dessa riqueza seja provada em tribunal, o arguido presume-se inocente», esclareceu o deputado do PCP, para quem o combate à corrupção «é um combate de cidadania que merece a pena ser travado, em nome da democracia e de uma sociedade mais decente».
Propostas do PCP
Foi com essa postura e esse espírito, depois de já em 1994 ter suscitado um debate de urgência sobre a matéria, que o PCP voltou a posicionar-se neste processo legislativo, apresentando três diplomas (o referido projecto de lei com medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira; outro, também na forma de projecto de lei, institui o Programa Nacional de prevenção da criminalidade; o terceiro é um projecto de resolução propondo a ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida pela Convenção de Mérida), com a convicção de que o problema não residirá tanto na Lei existente mas sim nas «dificuldades práticas da sua aplicação».
«Não é por falta de lei que os crimes de corrupção ficam por punir. O problema será mais de prevenção, de coordenação, de suficiência de meios», sustentou António Filipe, citando a propósito relatórios e dados oficiais que confirmam a «falta de comunicação adequada entre entidades públicas e privadas», a «ausência de coordenação entre diversas entidades», a «insuficiência de fiscalização de conflitos de interesse entre o exercício de cargos públicos e a prossecução de interesses privados» ou a não garantia de protecção legal de testemunhas em casos de corrupção.
Contribuir para a resposta a este naipe amplo de problemas, «criando novos mecanismos legais e aperfeiçoando os existentes», foi, pois, o principal objectivo que animou a bancada comunista e justificou as suas iniciativas legislativas, num processo legislativo que ficou também marcado, em termos mediáticos, pelo contributo do ex-deputado socialista João Cravinho e por algum embaraço e contradições que aquele originou no seio do PS.
Clara ficou assim a indisponibilidade da bancada socialista
para aprovar algumas propostas concretas otriundas dos partidos da oposição, sob a alegação de que põem em causa «as regras do Estado de direito democrático».
Estarão nesta situação, segundo o deputado socialista Ricardo Rodrigues, o projecto de lei comunista que propõe medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira e o projecto do BE que visa criar regras de prestação de contas dos titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos acerca do seu património.
Enriquecimento injustificado
Uma das medidas previstas nesse diploma comunista, como o Avante! referiu na sua última edição, é a tipificação do crime de enriquecimento injustificado. Trata-se de aditar ao Código Penal, conforme explicou o deputado António Filipe, um tipo de crime mediante o qual os cidadãos que exercem funções públicas devem demonstrar a origem lícita de rendimentos e património sempre que haja desconformidade com as respectivas declarações, ou seja, possuam bens e rendimentos superiores aos declarados.
Argumentou a bancada socialista, pela voz do seu vice-presidente, que esta proposta faz recair no arguido a prova da sua inocência, sendo por isso «inaceitável».
Não ignorando a existência de objecções à tipificação deste crime, António Filipe contrapôs lembrando que há ordens jurídicas que o consagraram.
«O elemento constitutivo do crime é a posse de riqueza injustificada. Até que a existência dessa riqueza seja provada em tribunal, o arguido presume-se inocente», esclareceu o deputado do PCP, para quem o combate à corrupção «é um combate de cidadania que merece a pena ser travado, em nome da democracia e de uma sociedade mais decente».
Propostas do PCP
Foi com essa postura e esse espírito, depois de já em 1994 ter suscitado um debate de urgência sobre a matéria, que o PCP voltou a posicionar-se neste processo legislativo, apresentando três diplomas (o referido projecto de lei com medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira; outro, também na forma de projecto de lei, institui o Programa Nacional de prevenção da criminalidade; o terceiro é um projecto de resolução propondo a ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida pela Convenção de Mérida), com a convicção de que o problema não residirá tanto na Lei existente mas sim nas «dificuldades práticas da sua aplicação».
«Não é por falta de lei que os crimes de corrupção ficam por punir. O problema será mais de prevenção, de coordenação, de suficiência de meios», sustentou António Filipe, citando a propósito relatórios e dados oficiais que confirmam a «falta de comunicação adequada entre entidades públicas e privadas», a «ausência de coordenação entre diversas entidades», a «insuficiência de fiscalização de conflitos de interesse entre o exercício de cargos públicos e a prossecução de interesses privados» ou a não garantia de protecção legal de testemunhas em casos de corrupção.
Contribuir para a resposta a este naipe amplo de problemas, «criando novos mecanismos legais e aperfeiçoando os existentes», foi, pois, o principal objectivo que animou a bancada comunista e justificou as suas iniciativas legislativas, num processo legislativo que ficou também marcado, em termos mediáticos, pelo contributo do ex-deputado socialista João Cravinho e por algum embaraço e contradições que aquele originou no seio do PS.