Direito de decidir
O ruído gerado em torno do referendo para a despenalização do aborto até às dez semanas a pedido da mulher não é inocente nem fortuito.
A invocação de valores ditos morais para rejeitar a alteração de uma legislação iníqua que consagra o direito à devassa da intimidade, à humilhação pública e à pena de prisão até três anos da mulher que pratica o aborto não passa de espessa cortina de fumo para esconder o essencial em jogo nesta batalha: a tentativa de imposição à sociedade dos dogmas da Igreja católica – outra fosse a religião e não faltariam acusações de fundamentalismo! – e dos sectores sociais mais retrógrados que visam manter a mulher com um estatuto de menoridade – logo incapaz de decidir responsável e livremente – e condicionada à função de reprodutora, de preferência sob o manto do matrimónio.
Vale a pena lembrar que até 1967 a família era chefiada pelo marido, a quem competia decidir em relação à vida conjugal comum e aos filhos; que só em 1976 foi abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher (Decreto- Lei n.º 474/76, de 16 de Junho); e que só em 1978, com a revisão do Código Civil, a mulher deixou de ter estatuto de dependência para ter um estatuto de igualdade com o homem, desapareceu a figura do "chefe de família", deixou de haver poder marital e ambos os cônjuges passaram a dirigir a vida comum e cada um a sua, a decisão sobre a residência do casal passou a ser de ambos, a mulher deixou de precisar de autorização do marido para ser comerciante, e cada um dos cônjuges passou a poder exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro.
Tal como no passado se ergueram contra o trabalho da mulher fora do lar ou contra o seu direito de voto, contra o seu direito à educação ou à independência económica, contra a sua existência como ser humano de pleno direito e sem a subordinação à tutela obrigatória de qualquer homem, também hoje as forças que se empenham na criminalização do aborto procuram negar à mulher o direito de decidir da sua vida reprodutiva.
Manipulando sentimentos genuínos e legítimas preocupações, dúvidas e anseios para impedir o uso da razão, os ditos defensores da vida estão uma vez mais a tentar subalternizar a mulher.
Despenalizar o aborto não obriga ninguém a abortar. Não o fazer, é tratar as mulheres que abortam como criminosas e irresponsáveis. No domingo, a opção não pode ser mais simples – votar SIM.
A invocação de valores ditos morais para rejeitar a alteração de uma legislação iníqua que consagra o direito à devassa da intimidade, à humilhação pública e à pena de prisão até três anos da mulher que pratica o aborto não passa de espessa cortina de fumo para esconder o essencial em jogo nesta batalha: a tentativa de imposição à sociedade dos dogmas da Igreja católica – outra fosse a religião e não faltariam acusações de fundamentalismo! – e dos sectores sociais mais retrógrados que visam manter a mulher com um estatuto de menoridade – logo incapaz de decidir responsável e livremente – e condicionada à função de reprodutora, de preferência sob o manto do matrimónio.
Vale a pena lembrar que até 1967 a família era chefiada pelo marido, a quem competia decidir em relação à vida conjugal comum e aos filhos; que só em 1976 foi abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher (Decreto- Lei n.º 474/76, de 16 de Junho); e que só em 1978, com a revisão do Código Civil, a mulher deixou de ter estatuto de dependência para ter um estatuto de igualdade com o homem, desapareceu a figura do "chefe de família", deixou de haver poder marital e ambos os cônjuges passaram a dirigir a vida comum e cada um a sua, a decisão sobre a residência do casal passou a ser de ambos, a mulher deixou de precisar de autorização do marido para ser comerciante, e cada um dos cônjuges passou a poder exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro.
Tal como no passado se ergueram contra o trabalho da mulher fora do lar ou contra o seu direito de voto, contra o seu direito à educação ou à independência económica, contra a sua existência como ser humano de pleno direito e sem a subordinação à tutela obrigatória de qualquer homem, também hoje as forças que se empenham na criminalização do aborto procuram negar à mulher o direito de decidir da sua vida reprodutiva.
Manipulando sentimentos genuínos e legítimas preocupações, dúvidas e anseios para impedir o uso da razão, os ditos defensores da vida estão uma vez mais a tentar subalternizar a mulher.
Despenalizar o aborto não obriga ninguém a abortar. Não o fazer, é tratar as mulheres que abortam como criminosas e irresponsáveis. No domingo, a opção não pode ser mais simples – votar SIM.