Travar afronta ao pluralismo
A Assembleia da República aprovou, na passada semana, na generalidade, um projecto-lei do PSD destinado a repor a emissão dos tempos de antena da RTP em horário junto ao Telejornal. O diploma passou com a abstenção do PS e os votos favoráveis das restantes bancadas.
O que não passou foi o pedido do PSD para que o seu texto legislativo fosse votado também na especialidade e em votação final global. A isto se opôs o PS, com o argumento de que o Parlamento deve dar à RTP a oportunidade de «acatar» a recomendação da Entidade Reguladora da Comunicação Social.
Esta entidade manifestara já uma posição crítica quanto à alteração de horário de emissão dos tempos de antena determinada pela direcção de programas da RTP, sublinhando que tal decisão «empobrece a realização material e qualitativa do tempo de antena».
A posição da ERC surgiu após o anúncio da RTP de que, a partir deste mês de Janeiro, os tempos de antena emitidos fora do período legal de campanha eleitoral deixariam de ser transmitidos imediatamente antes do Telejornal das 20h00 para passarem a ter início às 19h00.
António Filipe, intervindo em nome da bancada comunista, criticou a recusa do PS em finalizar faz hoje oito dias o processo de votação do diploma.
«A concessionária de serviço público altera unilateralmente um princípio consagrado na lei e na Constituição e a Assembleia da República não pode alterar unilateralmente a lei da televisão? A lei da televisão é uma competência do Parlamento», sublinhou o deputado do PCP.
Na exposição de motivos do diploma do PSD, que utilizou a figura de agendamento potestativo para suscitar o debate, recordado é o facto de há anos os tempos de antena serem «transmitidos imediatamente antes ou após o Telejornal da noite do serviço público da televisão», sendo por isso criticada a decisão da RTP de, «inopinadamente, de supetão, sem ouvir ninguém e sem qualquer explicação» decidir a alteração do horário.
Esta entidade manifestara já uma posição crítica quanto à alteração de horário de emissão dos tempos de antena determinada pela direcção de programas da RTP, sublinhando que tal decisão «empobrece a realização material e qualitativa do tempo de antena».
A posição da ERC surgiu após o anúncio da RTP de que, a partir deste mês de Janeiro, os tempos de antena emitidos fora do período legal de campanha eleitoral deixariam de ser transmitidos imediatamente antes do Telejornal das 20h00 para passarem a ter início às 19h00.
António Filipe, intervindo em nome da bancada comunista, criticou a recusa do PS em finalizar faz hoje oito dias o processo de votação do diploma.
«A concessionária de serviço público altera unilateralmente um princípio consagrado na lei e na Constituição e a Assembleia da República não pode alterar unilateralmente a lei da televisão? A lei da televisão é uma competência do Parlamento», sublinhou o deputado do PCP.
Na exposição de motivos do diploma do PSD, que utilizou a figura de agendamento potestativo para suscitar o debate, recordado é o facto de há anos os tempos de antena serem «transmitidos imediatamente antes ou após o Telejornal da noite do serviço público da televisão», sendo por isso criticada a decisão da RTP de, «inopinadamente, de supetão, sem ouvir ninguém e sem qualquer explicação» decidir a alteração do horário.