Pelo emprego e pela verdade
Contra um despedimento colectivo, encapotado pela administração em notas de culpa falsas e caluniosas, cerca de 90 trabalhadores persistem na defesa do emprego, dos direitos e da verdade.
O tribunal já ordenou a reintegração de um dos operários
Quem tem passado ultimamente na Rua das Fontainhas, no limite da zona industrial da Venda Nova, Amadora, não deixa de reparar que, junto às instalações da Pereira da Costa Construções, há sempre um grupo de homens, abrigados do sol ou da chuva por uns improvisados toldos, onde se agitam algumas bandeiras vermelhas.
Desde o dia 1 de Setembro, têm ali permanecido, num acto de luta e resistência, os cerca de 90 trabalhadores a quem, no final do mês de Agosto, a administração de Luís Moreira enviou notas de culpa, com intenção de despedimento. Como o Sindicato da Construção do Sul denunciou na altura, aquelas notas de culpa faziam parte de processos disciplinares, por alegada desobediência a superiores hierárquicos, e continham 35 quesitos iguais para todos os trabalhadores. Processos disciplinares já tinha havido uns meses antes, mas desta vez os trabalhadores alvo de despedimento foram impedidos de entrar na empresa.
Ao mesmo tempo que se desenvolvia a luta à porta da empresa, o Sindicato da Construção do Sul e outras estruturas da CGTP-IN, com associados na Pereira da Costa, avançaram para a batalha jurídica, interpondo uma providência cautelar, para contestar o despedimento ilícito e alcançar a reintegração dos trabalhadores no quadro da construtora.
Como os trabalhadores não receberam as notas de culpa em simultâneo, a respectiva contestação deu entrada no Tribunal de Trabalho de Lisboa em datas diversas e não ficou num único juízo.
Na sexta-feira, dia 27 de Outubro, uma audiência de partes que estava convocada para segunda-feira foi suspensa, para diligências internas que permitam ao Tribunal unificar os vários processos que têm a ver com a mesma matéria: a manobra da administração da Pereira da Costa para tentar despedir quase uma centena de trabalhadores, sem lhes pagar as indemnizações e sem respeitar outros preceitos legais que regulam os despedimentos colectivos.
Numa outra audiência, que teve lugar na manhã de sexta-feira, referente a apenas um dos trabalhadores, associado do SIESI/CGTP-IN, foi proferida sentença, negando à empresa matéria para proceder ao despedimento e reclamando a reintegração imediata do operário – relatou ao Avante! o dirigente sindical João Serpa, da Construção do Sul.
Os representantes dos trabalhadores defendem que, tratando-se de um processo muito desgastante, deveria ter uma rápida decisão, mesmo sem esperar que fique concretizada a junção dos vários processos. Para anteontem, estava marcada nova audiência de partes, abrangendo quase duas dezenas de trabalhadores, que poderiam já ouvir uma sentença a fazer-lhes justiça.
A administração, no entanto, não dá mostras de querer aceitar decisões judiciais que não lhe sejam favoráveis.
João Serpa revelou que, na segunda-feira, quando o trabalhador que o tribunal mandou reintegrar se apresentou na empresa, acabou por ser impedido de ocupar o seu posto de trabalho. Mais grave ainda, denunciou o dirigente sindical, a administração tem estado a ameaçar que, caso o tribunal acabe por anular o despedimento dos cerca de 90 trabalhadores, a empresa irá para a falência. «Isto é chantagem», acusa João Serpa, que denunciou ainda outra «represália»: a Pereira da Costa deixou de cumprir a obrigação de descontar a quotização sindical dos trabalhadores. Além disso, continua a impedir a comissão intersindical de exercer a sua actividade em instalações condignas, no interior da empresa.
A Pereira da Costa Construções herdou o património e os 250 trabalhadores da MB Pereira da Costa, no seguimento do processo de falência desta, no verão do ano passado.
Uma exigência ofensiva
Há cerca de duas semanas, a Pereira da Costa convocou os trabalhadores despedidos para, em dias diferentes, comparecerem na empresa, a fim de receberem os seus direitos, bem como as declarações que lhes permitiriam recorrer ao fundo de desemprego. Foi-lhes, contudo, exigido – como denunciou o Sindicato da Construção do Sul – que antes assinassem uma «declaração de quitação». Para o sindicato, este documento «é um verdadeiro atentado à dignidade, honra e moral dos trabalhadores, vítimas de monstruosa ofensiva preparada pelo conselho de administração presidido pelo eng. Luís Moreira, que utiliza a equipa de Futsal do Benfica, que patrocina, para esconder a sua irresponsabilidade e incompetência».
Pretendia a empresa, nomeadamente, que os trabalhadores:
- reconhecessem as acusações de que foram alvo nas notas de culpa,
- desistissem de recorrer às instâncias judiciais,
- dessem como liquidados todos os créditos,
- ficassem sujeitos a pagar uma indemnização de mil euros, se não cumprissem integralmente os termos da «quitação».
«Os trabalhadores recusaram-se a assinar a referida declaração e, como represália, a empresa não lhes paga os direitos vencidos», informou o sindicato.
No dia 20 de Outubro, a administração apresentou em tribunal uma proposta que, igualmente, mereceu a condenação do sindicato e dos trabalhadores. Preconizava, em síntese, uma redução de 30 por cento no cálculo da antiguidade (um trabalhador com 30 anos de serviço contaria apenas como se tivesse 21 anos), um valor da indemnização na base de 15 dias por ano de trabalho, o pagamento dos direitos a partir de Julho de 2007, em prestações que não poderiam ser superiores ao salário-base de cada trabalhador.
Desde o dia 1 de Setembro, têm ali permanecido, num acto de luta e resistência, os cerca de 90 trabalhadores a quem, no final do mês de Agosto, a administração de Luís Moreira enviou notas de culpa, com intenção de despedimento. Como o Sindicato da Construção do Sul denunciou na altura, aquelas notas de culpa faziam parte de processos disciplinares, por alegada desobediência a superiores hierárquicos, e continham 35 quesitos iguais para todos os trabalhadores. Processos disciplinares já tinha havido uns meses antes, mas desta vez os trabalhadores alvo de despedimento foram impedidos de entrar na empresa.
Ao mesmo tempo que se desenvolvia a luta à porta da empresa, o Sindicato da Construção do Sul e outras estruturas da CGTP-IN, com associados na Pereira da Costa, avançaram para a batalha jurídica, interpondo uma providência cautelar, para contestar o despedimento ilícito e alcançar a reintegração dos trabalhadores no quadro da construtora.
Como os trabalhadores não receberam as notas de culpa em simultâneo, a respectiva contestação deu entrada no Tribunal de Trabalho de Lisboa em datas diversas e não ficou num único juízo.
Na sexta-feira, dia 27 de Outubro, uma audiência de partes que estava convocada para segunda-feira foi suspensa, para diligências internas que permitam ao Tribunal unificar os vários processos que têm a ver com a mesma matéria: a manobra da administração da Pereira da Costa para tentar despedir quase uma centena de trabalhadores, sem lhes pagar as indemnizações e sem respeitar outros preceitos legais que regulam os despedimentos colectivos.
Numa outra audiência, que teve lugar na manhã de sexta-feira, referente a apenas um dos trabalhadores, associado do SIESI/CGTP-IN, foi proferida sentença, negando à empresa matéria para proceder ao despedimento e reclamando a reintegração imediata do operário – relatou ao Avante! o dirigente sindical João Serpa, da Construção do Sul.
Os representantes dos trabalhadores defendem que, tratando-se de um processo muito desgastante, deveria ter uma rápida decisão, mesmo sem esperar que fique concretizada a junção dos vários processos. Para anteontem, estava marcada nova audiência de partes, abrangendo quase duas dezenas de trabalhadores, que poderiam já ouvir uma sentença a fazer-lhes justiça.
A administração, no entanto, não dá mostras de querer aceitar decisões judiciais que não lhe sejam favoráveis.
João Serpa revelou que, na segunda-feira, quando o trabalhador que o tribunal mandou reintegrar se apresentou na empresa, acabou por ser impedido de ocupar o seu posto de trabalho. Mais grave ainda, denunciou o dirigente sindical, a administração tem estado a ameaçar que, caso o tribunal acabe por anular o despedimento dos cerca de 90 trabalhadores, a empresa irá para a falência. «Isto é chantagem», acusa João Serpa, que denunciou ainda outra «represália»: a Pereira da Costa deixou de cumprir a obrigação de descontar a quotização sindical dos trabalhadores. Além disso, continua a impedir a comissão intersindical de exercer a sua actividade em instalações condignas, no interior da empresa.
A Pereira da Costa Construções herdou o património e os 250 trabalhadores da MB Pereira da Costa, no seguimento do processo de falência desta, no verão do ano passado.
Uma exigência ofensiva
Há cerca de duas semanas, a Pereira da Costa convocou os trabalhadores despedidos para, em dias diferentes, comparecerem na empresa, a fim de receberem os seus direitos, bem como as declarações que lhes permitiriam recorrer ao fundo de desemprego. Foi-lhes, contudo, exigido – como denunciou o Sindicato da Construção do Sul – que antes assinassem uma «declaração de quitação». Para o sindicato, este documento «é um verdadeiro atentado à dignidade, honra e moral dos trabalhadores, vítimas de monstruosa ofensiva preparada pelo conselho de administração presidido pelo eng. Luís Moreira, que utiliza a equipa de Futsal do Benfica, que patrocina, para esconder a sua irresponsabilidade e incompetência».
Pretendia a empresa, nomeadamente, que os trabalhadores:
- reconhecessem as acusações de que foram alvo nas notas de culpa,
- desistissem de recorrer às instâncias judiciais,
- dessem como liquidados todos os créditos,
- ficassem sujeitos a pagar uma indemnização de mil euros, se não cumprissem integralmente os termos da «quitação».
«Os trabalhadores recusaram-se a assinar a referida declaração e, como represália, a empresa não lhes paga os direitos vencidos», informou o sindicato.
No dia 20 de Outubro, a administração apresentou em tribunal uma proposta que, igualmente, mereceu a condenação do sindicato e dos trabalhadores. Preconizava, em síntese, uma redução de 30 por cento no cálculo da antiguidade (um trabalhador com 30 anos de serviço contaria apenas como se tivesse 21 anos), um valor da indemnização na base de 15 dias por ano de trabalho, o pagamento dos direitos a partir de Julho de 2007, em prestações que não poderiam ser superiores ao salário-base de cada trabalhador.