Estatuto dos artistas
O Grupo Parlamentar comunista apresentará em breve um projecto de lei sobre o estatuto sócio-profissional dos trabalhadores das artes do espectáculo. Esta é uma iniciativa que visa dar um contributo no sentido de acabar com a precariedade dos vínculos laborais daqueles profissionais.
A intenção foi anunciada no decurso de uma audição pública sobre o estatuto daqueles trabalhadores, promovida na passada semana pela bancada comunista e destinada a apresentar os «princípios para um projecto de lei», cumprindo assim um compromisso publicamente assumido.
«Trata-se de um guião do estado em que está a discussão que fizemos sobre este tema, ela está espelhada neste documento e é com base nestas ideias que tencionamos dar corpo a um projecto de lei, mas quisemos antes confrontar opiniões», declarou o deputado comunista António Filipe, que presidiu à sessão, no auditório do edifício novo da Assembleia da República.
Presentes estiveram vários artistas, sobretudo actores, bem como representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Espectáculo, do Sindicato dos Músicos, da Associação Nacional dos Profissionais da Dança, tendo ainda feito representar-se algumas companhias teatrais e de dança.
Esta iniciativa legislativa, nos termos do documento, visa «definir o regime jurídico aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo no que respeita a acesso, certificação e qualificação profissional, relações laborais e protecção social».
Para tal, definiu-se espectáculo como «toda a apresentação pública de manifestações artísticas destinadas à fruição pelo público de actividades ligadas à criação, execução e interpretação, que envolva uma ou várias áreas artísticas e a actuação de intérpretes 'ao vivo' em espaços físicos tecnicamente preparados para a especificidade de cada produção».
A necessidade de pôr fim à precariedade dos vínculos laborais no sector é apresentada como «a questão fundamental e principal razão de ser da iniciativa legislativa», segundo a bancada comunista, para quem é igualmente da maior importância que o contrato de trabalho venha a ser «o regime regra de contratação dos trabalhadores das artes do espectáculo».
Por outro lado, face à natureza intermitente do trabalho nessa área profissional, proposta é também a criação de um regime especial de protecção no desemprego ou em situações de longos períodos sem trabalho, prevendo a redução dos prazos de atribuição do subsídio de desemprego para 120 dias de trabalho no ano imediatamente anterior à data do desemprego.
Os artistas e técnicos presentes saudaram a iniciativa do PCP e, para além de trazerem ao debate interessantes reflexões e opiniões, deram valiosas achegas com vista ao aperfeiçoamento do diploma.
A intenção foi anunciada no decurso de uma audição pública sobre o estatuto daqueles trabalhadores, promovida na passada semana pela bancada comunista e destinada a apresentar os «princípios para um projecto de lei», cumprindo assim um compromisso publicamente assumido.
«Trata-se de um guião do estado em que está a discussão que fizemos sobre este tema, ela está espelhada neste documento e é com base nestas ideias que tencionamos dar corpo a um projecto de lei, mas quisemos antes confrontar opiniões», declarou o deputado comunista António Filipe, que presidiu à sessão, no auditório do edifício novo da Assembleia da República.
Presentes estiveram vários artistas, sobretudo actores, bem como representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Espectáculo, do Sindicato dos Músicos, da Associação Nacional dos Profissionais da Dança, tendo ainda feito representar-se algumas companhias teatrais e de dança.
Esta iniciativa legislativa, nos termos do documento, visa «definir o regime jurídico aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo no que respeita a acesso, certificação e qualificação profissional, relações laborais e protecção social».
Para tal, definiu-se espectáculo como «toda a apresentação pública de manifestações artísticas destinadas à fruição pelo público de actividades ligadas à criação, execução e interpretação, que envolva uma ou várias áreas artísticas e a actuação de intérpretes 'ao vivo' em espaços físicos tecnicamente preparados para a especificidade de cada produção».
A necessidade de pôr fim à precariedade dos vínculos laborais no sector é apresentada como «a questão fundamental e principal razão de ser da iniciativa legislativa», segundo a bancada comunista, para quem é igualmente da maior importância que o contrato de trabalho venha a ser «o regime regra de contratação dos trabalhadores das artes do espectáculo».
Por outro lado, face à natureza intermitente do trabalho nessa área profissional, proposta é também a criação de um regime especial de protecção no desemprego ou em situações de longos períodos sem trabalho, prevendo a redução dos prazos de atribuição do subsídio de desemprego para 120 dias de trabalho no ano imediatamente anterior à data do desemprego.
Os artistas e técnicos presentes saudaram a iniciativa do PCP e, para além de trazerem ao debate interessantes reflexões e opiniões, deram valiosas achegas com vista ao aperfeiçoamento do diploma.