Um ataque às populações
Esteve ontem em debate na Assembleia da República a proposta de lei que altera a Lei das Finanças Locais. Novas e fundadas críticas vieram engrossar o coro de protesto contra uma iniciativa legislativa do Governo que afronta as autarquias e ataca os interesses das populações.
Governo entrava desenvolvimento e acentua desigualdades territoriais
Depois da vaga de fundo que percorreu o País unindo autarcas de todos os quadrantes - de que foi expoente o histórico Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) realizado na passada semana -, foi a altura de as vozes de repúdio por uma legislação que atenta contra a autonomia das autarquias locais, em particular a sua autonomia financeira, chegarem ao Parlamento.
Face à aparente inflexibilidade do Governo, arrogante na postura e irredutível nas suas posições, eram essas reacções claras de descontentamento e rejeição de todos os partidos da oposição que, anteontem, à hora de fecho da nossa edição, se previa viessem a marcar o debate parlamentar.
Particularmente severas eram esperadas as críticas do PCP (autor de um projecto de lei sobre a matéria igualmente em debate), o qual não tem poupado esforços em denunciar as intenções de um Governo que, em sua opinião, quer reduzir a capacidade financeira do poder local, violando a sua autonomia. Esse é um objectivo central do Executivo PS, como seu propósito é, simultaneamente, acentuar de forma extrema as desigualdades entre municípios no capítulo das receitas.
Disso estão convencidos os comunistas que, perante este perigo, têm vindo a chamar a atenção para as nefastas e graves consequências daí decorrentes como sejam, nomeadamente, a redução do investimento público local (hoje equivalente a quase 50 por cento do investimento público total) ou a perda de coesão territorial devido ao acentuar das assimetrias regionais. Factores estes, está bem de ver, que, individualmente ou interagindo entre si, funcionam como constrangimentos adicionais e, nalguns casos, como verdadeiros garrotes ao desenvolvimento das economias locais.
Orientações neoliberais
O que redunda sempre em prejuízos directos para as populações, como observou em conversa com o Avante! o camarada Jorge Cordeiro, membro da Comissão Política e do Secretariado do CC, para quem esta proposta de lei governamental não só «não corresponde aos interesses do País e do seu desenvolvimento», como acentua a «posição de Portugal como um dos países mais centralizados da União Europeia», para além de «desfazer de uma penada o discurso sobre a coesão económica e social».
É por de mais evidente, aliás, para o PCP, que esta iniciativa legislativa do Governo surge na linha das orientações neoliberais que emanam das estruturas ao serviço do grande capital financeiro, as quais, dando corpo à política de direita, têm vindo a recomendar - como já em 2003 o fizera a OCDE em documento centrado no nosso País - , maiores restrições financeiras às autarquias visando conter a sua despesa. Este mesmo facto foi recordado por Jorge Cordeiro, que, a propósito, não deixou de sublinhar como elucidativa a circunstância de o primeiro conclave do grande patronato e do capital financeiro, realizado há cerca de dois anos no Beato, ter igualmente reclamado pela redefinição do «modelo de financiamento das autarquias», o que o Governo diligentemente se prestou a satisfazer.
Imperativo constitucional
Ideia chave para a bancada do PCP é, por outro lado, a de que as transferências para as autarquias não são nem um encargo pesado para o Estado – como os detractores do poder local procuram fazer passar – nem resultam de qualquer gesto magnânimo dos governos, segundo a lei de finanças locais vigente em dado momento.
«A verdade é que as transferências para as autarquias são um imperativo constitucional que as concebe e consagra ao mesmo nível dos recursos de que o Estado central dispõe para alcançar os seus fins e satisfazer as suas responsabilidades», lê-se na nota preambular do projecto de lei comunista.
Por outras palavras, segundo Jorge Cordeiro, o que a Constituição consagra é que o regime de finanças locais «visará a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correcção das desigualdades». Ou seja, o que a Lei Fundamental defende é a justa repartição dos recursos públicos pelos dois níveis – autarquias e Estado - «e não uma insinuada atribuição de verbas que o estado bondosamente desejaria fazer às autarquias, como os promotores do neoliberalismo querem fazer crer».
Medidas inaceitáveis
São várias as linhas de ataque às autarquias na proposta do Governo. Visada é sobretudo a sua autonomia, em particular a financeira, através da limitação da capacidade de financiamento e de endividamento, da natureza do financiamento e da tutela de mérito.
Estas são medidas do Governo inseridas numa ofensiva ideológica mais global inspirada e tendo por base as teses neoliberais apologéticas de menos Estado, menos despesa pública, tudo em nome da redução do défice e do Pacto de Estabilidade.
Contas feitas, segundo o PCP, a proposta governamental, a concretizar-se, traduzir-se-ia num corte do montante global de financiamento dos municípios na ordem dos muitos milhões de euros. Com a agravante de que entre os mais de 200 que perdem com a aplicação integral da Lei se encontram 150 municípios que correspondem a regiões do interior, com níveis de receitas próprias e graus de desenvolvimento mais débeis, por isso mais dependentes das transferências, e que veriam muitos deles o seu futuro comprometido a prazo.
A emergirem como traços negativos, entre outros, estão, ainda, a redução do limite máximo da derrama municipal sobre IRC, destacando-se, noutro plano, a limitação da capacidade de endividamento dos municípios.
Particularmente verberado é também o princípio, que o Governo quer ver consagrado no regime de finanças locais, orientado no sentido de que sejam as autarquias a garantirem os recursos de que necessitam, seja por via da fiscalidade local seja por uma política anti-social de taxas de tarifas.
Repudiados, por outro lado, no que se refere à tutela, são, entre outros, aspectos como a criação de diversos mecanismos de tutela preventiva e de sanções administrativas, a intervenção directa do Governo na gestão ou a consagração da possibilidade de transferência avulsa de novas competências.
Por mais 295 milhões
O reforço efectivo da capacidade financeira das autarquias constitui um dos objectivos do projecto de lei do Grupo Parlamentar do PCP, que, visando atingi-lo, propõe uma transferência (tendo em conta o valor do PIB previsto para 2007) que corresponde a um aumento de 295 milhões de euros, 220 milhões para os municípios e 75 milhões para as freguesias.
Desmontando a argumentação aduzida pelos que consideram um tal aumento «irrealista», a bancada comunista lembra que esta verba adicional por si preconizada corresponde praticamente à de 200 milhões que o Governo havia reservado no Orçamento do Estado deste ano para uma distribuição discricionária sob a capa de contratos-programa. Expediente este que mais não é, afinal, acusa o PCP, do que «um verdadeiro saco azul ao bom estilo do passado».
Face à aparente inflexibilidade do Governo, arrogante na postura e irredutível nas suas posições, eram essas reacções claras de descontentamento e rejeição de todos os partidos da oposição que, anteontem, à hora de fecho da nossa edição, se previa viessem a marcar o debate parlamentar.
Particularmente severas eram esperadas as críticas do PCP (autor de um projecto de lei sobre a matéria igualmente em debate), o qual não tem poupado esforços em denunciar as intenções de um Governo que, em sua opinião, quer reduzir a capacidade financeira do poder local, violando a sua autonomia. Esse é um objectivo central do Executivo PS, como seu propósito é, simultaneamente, acentuar de forma extrema as desigualdades entre municípios no capítulo das receitas.
Disso estão convencidos os comunistas que, perante este perigo, têm vindo a chamar a atenção para as nefastas e graves consequências daí decorrentes como sejam, nomeadamente, a redução do investimento público local (hoje equivalente a quase 50 por cento do investimento público total) ou a perda de coesão territorial devido ao acentuar das assimetrias regionais. Factores estes, está bem de ver, que, individualmente ou interagindo entre si, funcionam como constrangimentos adicionais e, nalguns casos, como verdadeiros garrotes ao desenvolvimento das economias locais.
Orientações neoliberais
O que redunda sempre em prejuízos directos para as populações, como observou em conversa com o Avante! o camarada Jorge Cordeiro, membro da Comissão Política e do Secretariado do CC, para quem esta proposta de lei governamental não só «não corresponde aos interesses do País e do seu desenvolvimento», como acentua a «posição de Portugal como um dos países mais centralizados da União Europeia», para além de «desfazer de uma penada o discurso sobre a coesão económica e social».
É por de mais evidente, aliás, para o PCP, que esta iniciativa legislativa do Governo surge na linha das orientações neoliberais que emanam das estruturas ao serviço do grande capital financeiro, as quais, dando corpo à política de direita, têm vindo a recomendar - como já em 2003 o fizera a OCDE em documento centrado no nosso País - , maiores restrições financeiras às autarquias visando conter a sua despesa. Este mesmo facto foi recordado por Jorge Cordeiro, que, a propósito, não deixou de sublinhar como elucidativa a circunstância de o primeiro conclave do grande patronato e do capital financeiro, realizado há cerca de dois anos no Beato, ter igualmente reclamado pela redefinição do «modelo de financiamento das autarquias», o que o Governo diligentemente se prestou a satisfazer.
Imperativo constitucional
Ideia chave para a bancada do PCP é, por outro lado, a de que as transferências para as autarquias não são nem um encargo pesado para o Estado – como os detractores do poder local procuram fazer passar – nem resultam de qualquer gesto magnânimo dos governos, segundo a lei de finanças locais vigente em dado momento.
«A verdade é que as transferências para as autarquias são um imperativo constitucional que as concebe e consagra ao mesmo nível dos recursos de que o Estado central dispõe para alcançar os seus fins e satisfazer as suas responsabilidades», lê-se na nota preambular do projecto de lei comunista.
Por outras palavras, segundo Jorge Cordeiro, o que a Constituição consagra é que o regime de finanças locais «visará a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correcção das desigualdades». Ou seja, o que a Lei Fundamental defende é a justa repartição dos recursos públicos pelos dois níveis – autarquias e Estado - «e não uma insinuada atribuição de verbas que o estado bondosamente desejaria fazer às autarquias, como os promotores do neoliberalismo querem fazer crer».
Medidas inaceitáveis
São várias as linhas de ataque às autarquias na proposta do Governo. Visada é sobretudo a sua autonomia, em particular a financeira, através da limitação da capacidade de financiamento e de endividamento, da natureza do financiamento e da tutela de mérito.
Estas são medidas do Governo inseridas numa ofensiva ideológica mais global inspirada e tendo por base as teses neoliberais apologéticas de menos Estado, menos despesa pública, tudo em nome da redução do défice e do Pacto de Estabilidade.
Contas feitas, segundo o PCP, a proposta governamental, a concretizar-se, traduzir-se-ia num corte do montante global de financiamento dos municípios na ordem dos muitos milhões de euros. Com a agravante de que entre os mais de 200 que perdem com a aplicação integral da Lei se encontram 150 municípios que correspondem a regiões do interior, com níveis de receitas próprias e graus de desenvolvimento mais débeis, por isso mais dependentes das transferências, e que veriam muitos deles o seu futuro comprometido a prazo.
A emergirem como traços negativos, entre outros, estão, ainda, a redução do limite máximo da derrama municipal sobre IRC, destacando-se, noutro plano, a limitação da capacidade de endividamento dos municípios.
Particularmente verberado é também o princípio, que o Governo quer ver consagrado no regime de finanças locais, orientado no sentido de que sejam as autarquias a garantirem os recursos de que necessitam, seja por via da fiscalidade local seja por uma política anti-social de taxas de tarifas.
Repudiados, por outro lado, no que se refere à tutela, são, entre outros, aspectos como a criação de diversos mecanismos de tutela preventiva e de sanções administrativas, a intervenção directa do Governo na gestão ou a consagração da possibilidade de transferência avulsa de novas competências.
Por mais 295 milhões
O reforço efectivo da capacidade financeira das autarquias constitui um dos objectivos do projecto de lei do Grupo Parlamentar do PCP, que, visando atingi-lo, propõe uma transferência (tendo em conta o valor do PIB previsto para 2007) que corresponde a um aumento de 295 milhões de euros, 220 milhões para os municípios e 75 milhões para as freguesias.
Desmontando a argumentação aduzida pelos que consideram um tal aumento «irrealista», a bancada comunista lembra que esta verba adicional por si preconizada corresponde praticamente à de 200 milhões que o Governo havia reservado no Orçamento do Estado deste ano para uma distribuição discricionária sob a capa de contratos-programa. Expediente este que mais não é, afinal, acusa o PCP, do que «um verdadeiro saco azul ao bom estilo do passado».
>Dados desmistificadores
- As autarquias, com apenas 10 % da despesa total, são responsáveis por 44 % da totalidade do investimento público em Portugal.
- A despesa anual dos municípios representa apenas 9,9 % do total da despesa pública.
- O peso da dívida das autarquias no conjunto da dívida pública não ultrapassa os 5 %.
- As autarquias têm vindo a melhorar o equilíbrio entre as suas receitas e despesas, passando o valor do seu déficit global de 591,6 (em 2002) para 290,1 milhões de euros (em 2005); a administração central, pelo contrário, em igual período, agravou as suas contas passando de 4290 para 8881 milhões de euros.
- Os recursos nacionais geridos pela administração local e regional equivalem a 8,3 % da receita pública total, quando a média dos países da OCDE é de 21,9