PCP entrega dois Projectos de lei

Melhorar a qualidade urbana

Melhorar a qualidade urbana e desburocratizar os procedimentos de urbanização e edificação, eis, em síntese, os principais objectivos de dois projectos de lei do PCP entregues no Parlamento.
Para o deputado comunista Abílio Fernandes, que apresentou os diplomas em conferência de imprensa realizada na passada semana, qualquer deles persegue um «objectivo último: melhorar a qualidade de vida urbana dos residentes das nossas cidades, vilas e aldeias».
«É importante que um país com a dimensão turística de Portugal aperfeiçoe a sua qualidade urbana», defendeu o deputado do PCP, depois de ter recordado que desde a lei de bases da política de ordenamento do território, datada de 1998, «surgiram várias alterações negativas».
O primeiro diploma entregue pelo PCP na Assembleia da República, que retoma o essencial de um outro entregue na Legislatura anterior que só não foi agendado por interrupção daquela, visa alterar o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, dando mais competências aos municípios no domínio do urbanismo.
«O ordenamento do território cabe efectivamente à administração central, mas aos municípios cabe a responsabilidade pelo urbanismo», sublinhou Lino Paulo, membro do grupo de trabalho do PCP sobre as autarquias locais, igualmente presente na conferência de imprensa.
Para reforçar esta distinção, o diploma do PCP preconiza que apenas as alterações aos Planos Directores Municipais (PDM) tenham de passar pelo poder central, dando às câmaras autonomia para decidir sobre as mudanças nos planos de urbanização e planos de pormenor.
Deste modo, com este diploma, não só é conferida , por um lado, autonomia municipal para aprovação, revisão ou alteração dos planos de urbanização e de pormenor, como, por outro lado, é na figura do plano director municipal que se concentram todos os actos de compatibilização de procedimentos, no âmbito do sistema de gestão territorial e entre o âmbito municipal e supra-municipal. Esta é uma alteração que, na opinião do PCP, ajudará a pôr termo ao sistemático recurso a figuras de planeamento como o plano de urbanização ou plano de pormenor que, conforme as conveniências, são utilizadas para alterar o plano director municipal.
O outro projecto de lei apresentado pela bancada comunista prende-se com a necessidade existente, do seu ponto de vista, de instaurar um novo regime jurídico de urbanização e edificação, visando a simplificação de processos e o combate à burocracia.
«Há que contrariar a actual situação de burocracia versus venda de facilidades e corrupção», sustentou Lino Paulo.
Entre as várias medidas de grande alcance previstas no diploma está a que cria a figura de director de projecto e de obra, «com um espectro significativo de responsabilidades e de intervenção para a qualidade do produto final», que tem mandato legal do promotor da obra e que assume um papel de interlocutor com as câmaras municipais.
O diploma, que «vem trazer clareza nas relações entre as câmaras e os promotores privados», como assinalou Abílio Ferandes, prevê, ainda, no domínio da simplificação, a criação da figura da urbanização e edificação instantânea, a dispensa de projectos de arquitectura em pequenas edificações e a possibilidade de dispensa municipal em estruturas para serviços públicos, parque habitacional do Estado, infra-estruturas portuárias, ferroviárias ou aeroportuárias, entre outros.


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