Utentes contestam diminuição de comparticipação
Os utentes dos serviços públicos e de saúde lamentam a diminuição da comparticipação acrescida do Estado nos medicamentos adquiridos por utilizadores do regime especial e consideram que a medida é «penalizadora» para estes cidadãos.
Medidas como esta vão contra as orientações da Constituição
Os utentes do regime especial de comparticipação de medicamentos vão pagar mais cinco por cento pelos fármacos com preço de referência (com genérico no mercado), segundo a diminuição da majoração nestes produtos, aprovada em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira.
De acordo com o Decreto-Lei aprovado, a majoração (comparticipação acrescida) para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial passa a ser de 20 por cento.
Até agora, e de acordo com o Decreto-Lei 270/2002, o preço de referência era majorado em 25 por cento para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipação de medicamentos.
Isto significava que estes utentes - doentes crónicos ou com baixos rendimentos -, além da comparticipação do Estado, que varia consoante os escalões a que pertencem os utentes do SNS, pagavam menos 25 por cento do custo do fármaco.
Esta majoração foi agora diminuída para 20 por cento, o que na prática resulta num acréscimo de cinco por cento no custo destes medicamentos, adquiridos pelos utentes do regime especial de comparticipação.
O preço de referência é o valor sobre o qual incide a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos incluídos em cada um dos grupos homogéneos, de acordo com o escalão ou regime de comparticipação que lhes é aplicável.
Este sistema de preços de referências entrou em vigor em Março de 2003, determinando que a comparticipação de medicamentos que têm alternativa genérica no mercado passe a ser calculada com base num preço de referência (o do genérico mais caro), e não por percentagem sobre o custo total do fármaco.
Aumentar dificuldades
Em declarações à Lusa, Carlos Braga, do Movimento de Utentes dos Serviços Públicos (MUSP), a medida é «penalizadora» para estes utentes que já têm uma sobrecarga de despesa com a aquisição de medicamentos.
«Estes doentes - crónicos ou com baixos rendimentos - há muito que vinham reclamando a diminuição do custo dos medicamentos e vêem agora aumentado o seu valor, o que é lamentável», afirmou.
O movimento de utentes considera que esta diminuição na comparticipação do Estado vai «aumentar as dificuldades financeiras destes utentes» e beneficiar «os negócios feitos à custa dos medicamentos e da prestação dos serviços de saúde».
Também o Movimento de Utentes dos Serviços de Saúde (MUSS) criticou esta diminuição da comparticipação do Estado, tendo o seu presidente, Manuel Vilas Boas, afirmado que esta medida transforma o utente num utilizador-pagador.
«Medidas como esta vão contra as orientações da Constituição portuguesa - segundo a qual o Serviço Nacional de Saúde é tendencialmente gratuito - e penalizam o utente», disse.
Segundo Manuel Vilas Boas, este aumento dos custos para o utente vai ainda contra as orientações da Organização Mundial de Saúde que defende que os utentes paguem cada vez menos pelos serviços que consomem.
De acordo com o Decreto-Lei aprovado, a majoração (comparticipação acrescida) para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial passa a ser de 20 por cento.
Até agora, e de acordo com o Decreto-Lei 270/2002, o preço de referência era majorado em 25 por cento para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipação de medicamentos.
Isto significava que estes utentes - doentes crónicos ou com baixos rendimentos -, além da comparticipação do Estado, que varia consoante os escalões a que pertencem os utentes do SNS, pagavam menos 25 por cento do custo do fármaco.
Esta majoração foi agora diminuída para 20 por cento, o que na prática resulta num acréscimo de cinco por cento no custo destes medicamentos, adquiridos pelos utentes do regime especial de comparticipação.
O preço de referência é o valor sobre o qual incide a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos incluídos em cada um dos grupos homogéneos, de acordo com o escalão ou regime de comparticipação que lhes é aplicável.
Este sistema de preços de referências entrou em vigor em Março de 2003, determinando que a comparticipação de medicamentos que têm alternativa genérica no mercado passe a ser calculada com base num preço de referência (o do genérico mais caro), e não por percentagem sobre o custo total do fármaco.
Aumentar dificuldades
Em declarações à Lusa, Carlos Braga, do Movimento de Utentes dos Serviços Públicos (MUSP), a medida é «penalizadora» para estes utentes que já têm uma sobrecarga de despesa com a aquisição de medicamentos.
«Estes doentes - crónicos ou com baixos rendimentos - há muito que vinham reclamando a diminuição do custo dos medicamentos e vêem agora aumentado o seu valor, o que é lamentável», afirmou.
O movimento de utentes considera que esta diminuição na comparticipação do Estado vai «aumentar as dificuldades financeiras destes utentes» e beneficiar «os negócios feitos à custa dos medicamentos e da prestação dos serviços de saúde».
Também o Movimento de Utentes dos Serviços de Saúde (MUSS) criticou esta diminuição da comparticipação do Estado, tendo o seu presidente, Manuel Vilas Boas, afirmado que esta medida transforma o utente num utilizador-pagador.
«Medidas como esta vão contra as orientações da Constituição portuguesa - segundo a qual o Serviço Nacional de Saúde é tendencialmente gratuito - e penalizam o utente», disse.
Segundo Manuel Vilas Boas, este aumento dos custos para o utente vai ainda contra as orientações da Organização Mundial de Saúde que defende que os utentes paguem cada vez menos pelos serviços que consomem.