Estatuto dos deputados

Moralizar e dignificar

Apertar as regras dos impedimentos e incompatibilidades e alargá-las à Assembleia Legislativa Regional da Madeira, eis, em síntese, o sentido das alterações ao estatuto dos deputados preconizadas pelo PCP em projecto de lei a entregar brevemente.
Como sublinhou Bernardino Soares, trata-se de «impedir as mais absurdas situações de promiscuidade entre o exercício do cargo público de deputado e as actividades privadas». É neste plano, precisou, que podem encontrar-se situações a carecer de «moralização, de dignificação e de regras estritas e rigorosas».
De acordo com o projecto de lei do PCP devem ficar impedidos de exercer o seu mandato os deputados que exerçam funções em «empresas em que o Estado, apesar de accionista minoritário, exerce poderes especiais», como os casos da GALP, da PT e da EDP.
Proposta é, por outro lado, a clarificação do que hoje é referido como actividades de comércio e indústria, «de forma a abranger quaisquer relações negociais».
Sem referir nomes, Bernardino Soares afirmou na conferência de imprensa de apresentação das conclusões das Jornadas que existem actualmente «casos de promiscuidade que passaram pela Comissão de Ética» e que «por uma interpretação da lei feita pelo PS ficaram excluídos das listas de incompatibilidades e de impedimentos».
Exemplificando, citou o «caso de um deputado que era membro de um conselho de gestão ou administração da EDP, que é uma empresa concessionária de serviço público e que só não foi abrangido pela incompatibilidade ou impedimento porque o PS decidiu que as sociedades de advogados não constam da lista de impedimentos».
Por isso a alteração à lei agora preconizada por forma a inviabilizar qualquer interpretação «como a abusivamente feita pelo PS na comissão de ética».


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