Câmara de Mira persegue jovens comunistas
A Câmara Municipal de Mira, no distrito de Coimbra, está a perseguir militantes da JCP na sequência da pintura de um mural comemorativo do seu 8.º Congresso, totalmente legal.
A CM de Mira «colocou os seus fiscais a fazer o trabalho de polícia»
A Organização de Mira da JCP pintou um mural na localidade da Praia de Mira, no concelho de Mira, a 13 de Abril. Na sequência da iniciativa, a Câmara Municipal iniciou um processo de perseguição aos participantes, «não tendo em conta o facto de a pintura estar devidamente assinada e identificada como sendo da JCP», como explica a Comissão Regional de Coimbra. «Não notificando o PCP nem a JCP, a Câmara Municipal optou por acusar e procurar de forma personalizada os executantes do mural», acrescenta.
A autarquia de Mira «colocou os seus fiscais camarários a fazer o trabalho de polícia», ou seja, a fazer o levantamento de testemunhas da realização do mural e identificando um dos militantes da JCP que participou na iniciativa, tomando nota da sua morada e número de telefone.
«Como se não bastasse, e fazendo lembrar os tempos da polícia política do regime fascista, os fiscais chegaram a deslocar-se ao local de trabalho do militante para ter mais informações. Sem que tenham qualquer autoridade para o fazer, tentaram também proceder à identificação de outros militantes, pedindo o nome e a morada», conta a JCP.
Para a Comissão Regional de Coimbra, a Câmara de Mira tem como objectivo «condicionar o direito à liberdade de expressão tanto das pessoas em particular, como da JCP enquanto juventude partidária. Em caso de dúvida da legalidade do mural, em vez de notificar a JCP – a organização promotora –, a CM preferiu coagir um militante, procurando garantir que o seus espaço de liberdade e de expressão política fossem reduzidos através do medo.»
A pintura de murais políticos está prevista na lei sobre a afixação e inscrição de mensagens de propaganda e enquadrada num parecer do Tribunal Constitucional, ambos disponíveis em www.jcp-pt.org/murais_index.php
A autarquia de Mira «colocou os seus fiscais camarários a fazer o trabalho de polícia», ou seja, a fazer o levantamento de testemunhas da realização do mural e identificando um dos militantes da JCP que participou na iniciativa, tomando nota da sua morada e número de telefone.
«Como se não bastasse, e fazendo lembrar os tempos da polícia política do regime fascista, os fiscais chegaram a deslocar-se ao local de trabalho do militante para ter mais informações. Sem que tenham qualquer autoridade para o fazer, tentaram também proceder à identificação de outros militantes, pedindo o nome e a morada», conta a JCP.
Para a Comissão Regional de Coimbra, a Câmara de Mira tem como objectivo «condicionar o direito à liberdade de expressão tanto das pessoas em particular, como da JCP enquanto juventude partidária. Em caso de dúvida da legalidade do mural, em vez de notificar a JCP – a organização promotora –, a CM preferiu coagir um militante, procurando garantir que o seus espaço de liberdade e de expressão política fossem reduzidos através do medo.»
A pintura de murais políticos está prevista na lei sobre a afixação e inscrição de mensagens de propaganda e enquadrada num parecer do Tribunal Constitucional, ambos disponíveis em www.jcp-pt.org/murais_index.php