Ajuda limitada às vítimas das deslocalizações
O fundo de ajuda às «vítimas das deslocalizações», recentemente proposto pela Comissão Europeia, terá um impacto limitado já que não se aplicará a empresas que transfiram as suas actividades dentro do espaço europeu.
Dotado de uma verba de 500 milhões de euros para comparticipar planos de reconversão, formação ou criação de empresas destinados aos milhões de trabalhadores atingidos pela lógica da «globalização», o fundo terá regras estritas que inviabilizam a sua aplicação em grande parte dos casos.
Entre outros constrangimentos, Bruxelas exige que a deslocalização afecte abranja um universo mínimo de mil trabalhadores. Acresce que apenas serão considerados os casos de empresas que se transfiram para fora da comunidade europeia, uma vez que dentro desta, no conceito da Comissão Europeia, não se trata de «verdadeiras deslocalizações», como explicou na passada semana, dia 7, o comissário checo dos Assuntos Sociais, Vladimir Spilda.
Em última análise caberá ao Conselho dos 25 e ao Parlamento Europeu, que partilha poderes em matéria orçamental, decidir em que casos as ajudas poderão ser concedidas. O texto final só entrará em vigor a partir de Janeiro do próximo ano.
Dotado de uma verba de 500 milhões de euros para comparticipar planos de reconversão, formação ou criação de empresas destinados aos milhões de trabalhadores atingidos pela lógica da «globalização», o fundo terá regras estritas que inviabilizam a sua aplicação em grande parte dos casos.
Entre outros constrangimentos, Bruxelas exige que a deslocalização afecte abranja um universo mínimo de mil trabalhadores. Acresce que apenas serão considerados os casos de empresas que se transfiram para fora da comunidade europeia, uma vez que dentro desta, no conceito da Comissão Europeia, não se trata de «verdadeiras deslocalizações», como explicou na passada semana, dia 7, o comissário checo dos Assuntos Sociais, Vladimir Spilda.
Em última análise caberá ao Conselho dos 25 e ao Parlamento Europeu, que partilha poderes em matéria orçamental, decidir em que casos as ajudas poderão ser concedidas. O texto final só entrará em vigor a partir de Janeiro do próximo ano.