Taxa municipal de direitos de passagem

As operadoras que paguem!

O PCP quer ver alterada a Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada em Fevereiro de 2004. Defensores da existência de uma taxa a favor dos municípios pelos direitos de passagem, os comunistas entendem que deve ser paga pelas empresas que exploram as redes físicas de comunicações e não pelos consumidores.
Um projecto de lei visando aquele objectivo foi sujeito a debate na semana transacta, tendo, no final, sem votação, baixado à comissão para análise na especialidade. Com esta iniciativa legislativa a bancada comunista quer pôr cobro ao que considera ser a injusta situação actual - para a qual, aliás, havia advertido aquando da discussão da lei – e que consiste em fazer recair sobre os consumidores o ónus de um pagamento que de todo não lhes cabe.
Esse é um custo da exclusiva responsabilidade das empresas operadoras na área das comunicações electrónicas, disso não tem qualquer dúvida o PCP que, desde a primeira hora, se opôs à ideia de as isentar e transferir para os consumidores o pagamento daquela taxa que visa compensar os municípios pela utilização do seu domínio público.
«Trata-se de uma prestação tributária cobrada ao sujeito errado. A utilização do domínio público é levada a cabo pelos operadores que exploram as infra-estruturas físicas de comunicações e que são os beneficiários directos dessa actividade económica. Terão que ser eles, por isso, os responsáveis pelo pagamento da taxa municipal de direitos de passagem», sustentou o deputado comunista João Oliveira.
Para o Grupo comunista a questão nunca foi nem é, pois, a existência daquela taxa, que considera justa e devida aos municípios, mas sim de quem a paga. E em sua opinião colocam-se mesmo questões de inconstitucionalidade, porquanto, como foi dito, à «taxa cobrada aos munícipes não corresponde qualquer prestação de serviço associado a esse valor, por parte de quem procede à cobrança». Disse-o João Oliveira, sublinhando que «nem o argumento de que só paga quem utiliza os serviços de comunicações convence aqueles que todos os meses têm que suportar o que devia ser um encargo das empresas que lucram com a exploração das comunicações».
Daí que a formação comunista proponha que fique inscrito na lei que são as empresas de redes e serviços de comunicações electrónicas «as responsáveis pelo seu pagamento, não podendo, por nenhuma forma, fazê-lo repercutir sobre os munícipes».
Recorde-se que esta taxa municipal de direitos de passagem, a pagar pelo consumidor, está incluída na factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo.
Realçada por João Oliveira, noutro plano, foi a necessidade de ser cumprida a Lei das Finanças Locais e de as receitas municipais assentarem em «critérios objectivos de distribuição de receitas do Estado por forma a garantir uma real autonomia financeira das autarquias».


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