Soluções mais justas e adequadas
O Parlamento aprovou, em votação final global, sem votos contra, a nova lei da nacionalidade. Trata-se de um importante passo no sentido de reconhecer a cidadania portuguesa até aqui injustamente negada a muitos cidadãos, considera o PCP.
O PCP deu um forte contributo para a nova lei
O diploma mereceu o acolhimento favorável, para além da bancada comunista, do PS, PSD e do Partido Ecologista «Os Verdes». Abstiveram-se o BE e o CDS/PP, este porque pretendia suspender o processo de aquisição da nacionalidade no caso de o indivíduo ser arguido, aquele por achar que devia ser consagrado o princípio de que quem nasce em território nacional é português.
Por este princípio do
jus soli (segundo o qual a cidadania é consagrada a alguém segundo o país onde se nasce) se bateu igualmente o PCP, inserindo-o no articulado do seu próprio projecto de lei. Infelizmente, não foi essa a perspectiva que fez vencimento no processo de debate em sede de especialidade. Em todo o caso, em termos de resultado final, registou-se um progresso no sentido da consagração daquele princípio, segundo a formação comunista, para quem foi simultaneamente importante a consagração em geral de «soluções mais justas e adequadas» do que as actualmente em vigor, designadamente em resultado da «revisão da lei da nacionalidade, de sentido negativo, aprovada em 1994».
Espera-se agora, como sublinha o Grupo Parlamentar do PCP em declaração de voto, que a aplicação das disposições positivas aprovadas «não venha a ser obstaculizada por uma prática administrativa que, ao contrário da lei, adopte critérios restritivos».
O contributo do PCP
Várias são as soluções contidas no diploma que introduz alterações à Lei da Nacionalidade que resultam do contributo da bancada do PCP por via do seu próprio projecto de lei. Entre elas está, por exemplo, a consagração da atribuição da nacionalidade portuguesa de origem aos indivíduos nascidos em território nacional, filho de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem a vontade de ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos 5 anos. Ainda que não seja a solução proposta pelo PCP, não deixa de representar «um significativo progresso» em relação à situação presente, tendo nomeadamente em consideração, como sublinham os deputados comunistas em declaração de voto, que se considera «residência legal a que ocorra ao abrigo de qualquer título, visto ou autorização legalmente admitidos para residir ou permanecer em Portugal».
Encarada positivamente é também a consagração da possibilidade de obtenção da nacionalidade portuguesa por quem viva em união de facto com cidadã(o) português(a), após acção de reconhecimento dessa situação por tribunal cível, como a formação comunista propôs.
Merecedora de realce no articulado do diploma aprovado é também a disposição que concede a nacionalidade portuguesa por naturalização aos menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros, desde que no momento do pedido os progenitores vivam em Portugal há mais de 5 anos, ou em qualquer caso, desde que tenham concluído em Portugal o primeiro ciclo do ensino básico.
No texto onde justificam o seu sentido de voto favorável ao diploma os parlamentares do PCP assinalam ainda como vantajosa a «eliminação de obstáculos injustificados à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, não apenas pela retirada dos processos do âmbito da Administração Interna (SEF) para o Ministério da Justiça, retirando-lhes o carácter policial, mas sobretudo pela inversão do ónus da prova quanto aos requisitos para a obtenção da nacionalidade, cuja falta constitui motivo de oposição a deduzir pelo Ministério Público».
Realçado como positivo, por último, é o facto de, em matéria de aquisição originária da nacionalidade, as normas agora aprovadas se aplicarem também aos indivíduos nascidos em território português em data anterior à sua entrada em vigor.
Por este princípio do
jus soli (segundo o qual a cidadania é consagrada a alguém segundo o país onde se nasce) se bateu igualmente o PCP, inserindo-o no articulado do seu próprio projecto de lei. Infelizmente, não foi essa a perspectiva que fez vencimento no processo de debate em sede de especialidade. Em todo o caso, em termos de resultado final, registou-se um progresso no sentido da consagração daquele princípio, segundo a formação comunista, para quem foi simultaneamente importante a consagração em geral de «soluções mais justas e adequadas» do que as actualmente em vigor, designadamente em resultado da «revisão da lei da nacionalidade, de sentido negativo, aprovada em 1994».
Espera-se agora, como sublinha o Grupo Parlamentar do PCP em declaração de voto, que a aplicação das disposições positivas aprovadas «não venha a ser obstaculizada por uma prática administrativa que, ao contrário da lei, adopte critérios restritivos».
O contributo do PCP
Várias são as soluções contidas no diploma que introduz alterações à Lei da Nacionalidade que resultam do contributo da bancada do PCP por via do seu próprio projecto de lei. Entre elas está, por exemplo, a consagração da atribuição da nacionalidade portuguesa de origem aos indivíduos nascidos em território nacional, filho de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem a vontade de ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos 5 anos. Ainda que não seja a solução proposta pelo PCP, não deixa de representar «um significativo progresso» em relação à situação presente, tendo nomeadamente em consideração, como sublinham os deputados comunistas em declaração de voto, que se considera «residência legal a que ocorra ao abrigo de qualquer título, visto ou autorização legalmente admitidos para residir ou permanecer em Portugal».
Encarada positivamente é também a consagração da possibilidade de obtenção da nacionalidade portuguesa por quem viva em união de facto com cidadã(o) português(a), após acção de reconhecimento dessa situação por tribunal cível, como a formação comunista propôs.
Merecedora de realce no articulado do diploma aprovado é também a disposição que concede a nacionalidade portuguesa por naturalização aos menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros, desde que no momento do pedido os progenitores vivam em Portugal há mais de 5 anos, ou em qualquer caso, desde que tenham concluído em Portugal o primeiro ciclo do ensino básico.
No texto onde justificam o seu sentido de voto favorável ao diploma os parlamentares do PCP assinalam ainda como vantajosa a «eliminação de obstáculos injustificados à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, não apenas pela retirada dos processos do âmbito da Administração Interna (SEF) para o Ministério da Justiça, retirando-lhes o carácter policial, mas sobretudo pela inversão do ónus da prova quanto aos requisitos para a obtenção da nacionalidade, cuja falta constitui motivo de oposição a deduzir pelo Ministério Público».
Realçado como positivo, por último, é o facto de, em matéria de aquisição originária da nacionalidade, as normas agora aprovadas se aplicarem também aos indivíduos nascidos em território português em data anterior à sua entrada em vigor.