Aplique-se a lei
A maioria socialista chumbou recentemente um projecto de lei do PSD relativo à eliminação de barreiras arquitectónicas. O diploma, que acolheu o voto favorável das restantes bancadas parlamentares, estabelecia normas sobre o acesso de deficientes a edifícios e espaços públicos, propondo simultaneamente a criação de um Fundo de Apoio à Pessoa com Deficiência.
Entre outras medidas, o texto propunha a introdução de «novas normas técnicas aplicáveis exclusivamente aos edifícios habitacionais», valendo-lhe, por isso, uma avaliação favorável da bancada comunista, que valorizou também a consagração do direito à informação e o princípio da publicidade dos pedidos de licenciamento ou autorização de obras para cumprimento das normas de acessibilidade.
Apesar da sua leitura de sinal positivo nestas questões concretas, a bancada do PCP apontou ao diploma da bancada laranja algumas contradições. É o caso, por exemplo, assinalado pelo deputado Jorge Machado, da atribuição da competência de licenciamento e fiscalização a uma mesma entidade – como seja uma câmara municipal – que pode, ela própria, «ser objecto quer desse licenciamento quer dessa fiscalização».
Sublinhada foi também a ideia de que, em matéria de barreiras urbanísticas e arquitectónicas, a questão principal reside mesmo é na falta de aplicação da lei vigente e não no seu normativo.
Entre outras medidas, o texto propunha a introdução de «novas normas técnicas aplicáveis exclusivamente aos edifícios habitacionais», valendo-lhe, por isso, uma avaliação favorável da bancada comunista, que valorizou também a consagração do direito à informação e o princípio da publicidade dos pedidos de licenciamento ou autorização de obras para cumprimento das normas de acessibilidade.
Apesar da sua leitura de sinal positivo nestas questões concretas, a bancada do PCP apontou ao diploma da bancada laranja algumas contradições. É o caso, por exemplo, assinalado pelo deputado Jorge Machado, da atribuição da competência de licenciamento e fiscalização a uma mesma entidade – como seja uma câmara municipal – que pode, ela própria, «ser objecto quer desse licenciamento quer dessa fiscalização».
Sublinhada foi também a ideia de que, em matéria de barreiras urbanísticas e arquitectónicas, a questão principal reside mesmo é na falta de aplicação da lei vigente e não no seu normativo.