Participação da GNR na EUROGENFOR

PCP quer ouvir explicações do ministro

O PCP quer ouvir em sede de comissão o ministro de Estado e da Administração Interna sobre a participação da GNR na «Força de Gendarmerie Europeia» (EUROGENFOR), estrutura vocacionada para intervir em missões externas, incluindo fora da União Europeia, em situações de crise.
A presença do Ministro António Costa foi requerida na passada semana pelo deputado António Filipe, em carta dirigida ao presidente da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na qual sublinha a necessidade de «com a celeridade possível» serem prestados «esclarecimentos à Assembleia da República acerca do envolvimento da Guarda Nacional Republicana» naquela força de intervenção.
«A participação da GNR nesta força internacional exige, por imperativo constitucional, o devido acompanhamento por parte da Assembleia da República e, suscita, para além disso, questões que têm de ser esclarecidas, tendo em conta o enquadramento constitucional e legal que rege a GNR», lê-se no requerimento da bancada comunista.
Lembrado no texto é ainda o facto de esta questão envolver «aspectos sensíveis relacionados com direitos, liberdades e garantias, matéria que é da competência exclusiva da Assembleia da República».
Criada em Setembro de 2004, a EUROGENDFOR congrega as forças de segurança de natureza militar de Portugal, Espanha, França, Itália e Holanda. A inauguração do seu quartel-general, em Itália, ocorreu no passado dia 23 de Janeiro, em cerimónia que contou com a presença do Ministro de Estado e da Administração Interna.
A força será posta prioritariamente à disposição da União Europeia, podendo também actuar mediante pedidos da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) para o desempenho de missões em situações de crise.
Podendo ver o seu efectivo aumentado, aquele força é constituída por 800 elementos – Portugal comprometeu-se a participar com 120 -, e tem capacidade para actuar no prazo de 30 dias.
Segundo notícias nos órgãos de comunicação social, aquela força de intervenção estará vocacionada para intervir de forma «robusta» em missões externas, designadamente relacionadas com «fluxos de populações, de polícia judiciária, de luta antiterrorista e de recolha de informações».


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