Bairros sociais

Acabar com despejos abusivos

Baixou na passada semana à Comissão para debate na especialidade, sem votação, após aprovação de requerimento nesse sentido, o projecto de lei do PCP que revoga legislação do tempo do regime fascista utilizada por algumas câmaras municipais para proceder a despejos sumários em bairros sociais.
Trata-se do decreto-lei de 1945 (D.L. 35106, de 6 de Novembro) que regulamenta a ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres, ao qual, por exemplo, o município do Porto, de modo sistemático, recorreu nos últimos três anos, sem qualquer pejo, de forma unilateral, discriminando e espezinhando elementares direitos dos cidadãos.
Tudo ao abrigo daquele decreto que, no seu articulado, autoriza que o despejo possa ser executado a mando da autarquia sem que aos cidadãos seja garantida a possibilidade de impugnar aqueles actos e decisões municipais.
«Não é aceitável que num Estado de Direito a resolução de um contrato possa ser efectuada sem que sejam os tribunais a apreciar a existência de motivo bastante para tal resolução», sublinhou, a propósito, na altura do debate do projecto de lei da sua bancada, o deputado comunista Honório Novo.
O referido decreto, imagine-se, prevê mesmo que o despejo possa ocorrer com base no facto do locatário ter um «comportamento que provoque escândalo público» e, por isso, se tenha «tornado indigno do direito de ocupar o fogo municipal».
Daí que esta iniciativa legislativa do PCP - foi ainda Honório Novo a lembrá-lo - , seja fundamental «para encerrar um triste capítulo que permitiu que a existência de normas incompatíveis com um Estado de Direito pudessem (e possam) ser invocadas para lesar os direitos e as garantias individuais de cidadãos, ainda por cima aqueles que mais carenciados são».


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