Taxa de direitos de passagem

Os operadores que paguem!

A taxa municipal de direitos de passagem de redes e serviços de comunicações electrónicas deve ser obrigatoriamente paga pelas empresas operadoras e nunca pelos munícipes. É este princípio que o PCP quer ver consagrado na Lei das Comunicações Electrónicas (Lei N.º 5/2004), acabando assim com a situação que tem vindo a ocorrer em que são os utilizadores finais, os cidadãos em geral, a suportar aquele imposto. Daí o projecto de lei agora apresentado, com um artigo único, que altera a Lei no seu artigo 106.º, dando-lhe a seguinte redacção no ponto 3: «nos municípios em que seja cobrada a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público em local fixo são as responsáveis pelo seu pagamento não podendo, por nenhuma formam, fazê-la repercutir sobre os munícipes».
Desta forma, no entender do Grupo comunista, superado fica o problema colocado pela cobrança de «um imposto da mais duvidosa constitucionalidade» (é o que sucede quando são os munícipes a suportá-lo e não as empresas, como a Portugal Telecom), ficando simultaneamente assegurado aos municípios um quadro claro relativo à aplicação sem reservas do seu legítimo direito a cobrar taxas sobre a passagem de redes no seu território.


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