O pior ficou no Código
Governo, patrões e UGT mantiveram na lei laboral a distorção do princípio do tratamento mais favorável e a possibilidade de caducidade da contratação colectiva, pelo que a luta dos trabalhadores vai prosseguir, reafirma Joaquim Dionísio, do secretariado da CGTP-IN, em entrevista ao Avante!
O Governo cedeu às pressões patronais
O dirigente e membro do gabinete de estudos da central considera que o acordo aprovado na Concertação Social serve, essencialmente duas partes. Serve o patronato, porque as principais matérias que o PS tinha prometido rever mantiveram-se praticamente como o Governo PSD/PP as tinha redigido. Serve também o Governo de Sócrates, que tenta passar a imagem de um executivo com capacidade de diálogo, capaz de obter consensos, «falseando a realidade», acusou, salientado o papel «histórico» da UGT nas tentativas de branqueamento das políticas do PS, sempre que este está no Governo.
«Hoje constatamos que o PS esqueceu todas os seus compromissos eleitorais sobre esta matéria, nomeadamente os relacionados com o princípio do tratamento mais favorável e da caducidade dos contratos», questões fundamentais para o equilíbrio da legislação laboral, acusa Joaquim Dionísio.
Ora, perante a «pressão e as ameaças do patronato, o Governo acabou por “meter a viola no saco” e encolheu-se ao ponto de não ter mexido na matéria»; ou seja, «“a montanha pariu um rato”, pois o Governo e o PS não cumpriram com o que prometeram antes das eleições».
Tratamento mais (des)favorável
«A legislação aprovada na Concertação Social refere, entre outros pontos de grande gravidade, que os sindicatos podem acordar contratos colectivos com condições mais desfavoráveis do que as que constam na Lei, comprometendo a matéria sobre o princípio de tratamento mais favorável», lembra Joaquim Dionísio.
O responsável sindical explica o significado do princípio que serve de garantia de equidade e justiça para os trabalhadores, nos processos de contencioso laboral.
«O Direito do Trabalho pretende garantir que, na dúvida, a Lei seja interpretada no sentido mais favorável ao trabalhador, partindo do pressuposto de que este Direito é sempre uma protecção para o trabalhador por este, no local de trabalho, nunca estar em condições de igualdade com o patrão», esclarece.
O Direito do Trabalho pretendeu assim atenuar essa desigualdade, criando garantias ao trabalhador, através de um regime legal que o proteja, pois «o princípio garante que o trabalhador não possa acordar, nem o patrão impor, condições mais desfavoráveis do que as que constam na Lei».
Contratos piores do que a Lei
«O Direito de Trabalho parte do princípio de que, em liberdade plena, o trabalhador nunca aceita condições piores. Assim, o princípio em causa garante a constatação da ausência de liberdade negocial quando os patrões tentam impor salários ou condições abaixo das constantes nas convenções, através de contratos individuais de trabalho.»
Por outro lado, «os contratos colectivos de trabalho, sem a premissa do princípio do tratamento mais favorável, podem tornar-se, eles próprios, piores do que a Lei», denuncia o dirigente.
Joaquim Dionísio faz notar que, nas legislações de praticamente todos os países da União Europeia, encontramos este princípio para que, em negociações, nunca possa ser negociado um contrato colectivo com condições mais desfavoráveis do que as constantes em anteriores contratos».
«Da parte da CGTP-IN, a questão do tratamento mais favorável nunca seria problema porque jamais assinaremos contratos que contemplem reduções de direitos», prosseguiu.
«O problema está nos sindicatos, particularmente da UGT, que muitas vezes não representam quase ninguém e, em muitas situações, são promovidos pelo patronato para fazer esses negócios e reduzir os direitos dos trabalhadores».
Mantém-se a caducidade
Particularmente grave é o artigo 557.º, sobre a sobrevigência dos contratos colectivos, questão que «tem sido constantemente omitida nas generalidade da cobertura informativa feita sobre estas matérias», denuncia o dirigente sindical.
Segundo aquele artigo, em caso de caducidade da convenção e após esgotados os prazos referidos na Lei para representantes sindicais e patronais chegarem a acordo, apenas as matérias referentes à retribuição do trabalhador, à sua categoria e respectiva definição, e à duração de tempo de trabalho são recuperadas do anterior acordo, sendo suprimidas todas as restantes cláusulas anteriormente acordadas. Assim, os trabalhadores ficariam totalmente subordinados às normas constantes do código laboral modificado na Concertação Social.
Segundo a CGTP-IN, a legislação acordada entre aqueles três parceiros viola, inclusivamente, convenções internacionais como as da Organização Internacional do Trabalho, e não respeita o quadro de direitos conquistados pelos trabalhadores durante trinta anos de negociações e lutas.
Perante esta realidade, a central sindical apela à luta dos trabalhadores em defesa dos seus direitos, numa altura em que patronato, Governo e UGT concertam posições numa ofensiva considerada decisiva para o futuro de todos os trabalhadores portugueses.
«Só os trabalhadores podem travar este ataque que compromete seriamente a democracia e os direitos de quem trabalha», afirma Joaquim Dionísio.
A legislação laboral segue para debate e votação na Assembleia da República.
A CGTP-IN «tudo fará, com os trabalhadores, para impedir que este Código do Trabalho entre em vigor», conclui Joaquim Dionísio.
O apito estragado
Da matéria acordada entre os três parceiros, há uma situação que reflecte bem as verdadeiras intenções do patronato e do Governo. Pretende-se que, em caso de caducidade e de ausência de acordo, se efectue uma arbitragem obrigatória onde patrões e sindicatos escolhem o mesmo número de árbitros, ficando o Governo com a responsabilidade e o poder de desempatar a contenda. Desta forma, «a arbitragem será sempre parcial», considera Joaquim Dionísio.
Como agravante, quando surgirem dificuldades na nomeação de algum dos árbitros, a proposta de Lei agora acordada na Concertação Social prevê a realização de um sorteio de árbitros, numa fórmula quase que repescada do mundo do futebol e da situação que causou o famoso caso do «apito dourado».
Ao que parece, Governo, patrões e UGT pretendem agora introduzir um «apito estragado» na Concertação Social, ironiza o dirigente sindical.
Uma enorme «gaveta»
Ao contrário do que foi afirmado por dirigentes da UGT e responsáveis patronais, aquando do acordo, a contratação colectiva fica seriamente comprometida, devido ao acordo tripartido.
É que outra das questões «metidas na gaveta» pelo PS, agora que está no Governo, tem a ver com as normas relativas à sobrevigência das convenções e à caducidade dos contratos colectivos: «Quando era oposição, o PS apresentou uma proposta sobre esta matéria que nós subscrevemos integralmente. Agora, abandonou essa posição e fez o contrário».
A forma como ficou acordada a possibilidade de caducidade dos contratos colectivos, «satisfez as aspirações de um patronato ultrapassado e retrógrado que pretende a destruição e a supressão de qualquer contrato colectivo de trabalho, para que possa dispor dos trabalhadores e das empresas sem ter que dar satisfações a ninguém», salienta Joaquim Dionísio
«Hoje constatamos que o PS esqueceu todas os seus compromissos eleitorais sobre esta matéria, nomeadamente os relacionados com o princípio do tratamento mais favorável e da caducidade dos contratos», questões fundamentais para o equilíbrio da legislação laboral, acusa Joaquim Dionísio.
Ora, perante a «pressão e as ameaças do patronato, o Governo acabou por “meter a viola no saco” e encolheu-se ao ponto de não ter mexido na matéria»; ou seja, «“a montanha pariu um rato”, pois o Governo e o PS não cumpriram com o que prometeram antes das eleições».
Tratamento mais (des)favorável
«A legislação aprovada na Concertação Social refere, entre outros pontos de grande gravidade, que os sindicatos podem acordar contratos colectivos com condições mais desfavoráveis do que as que constam na Lei, comprometendo a matéria sobre o princípio de tratamento mais favorável», lembra Joaquim Dionísio.
O responsável sindical explica o significado do princípio que serve de garantia de equidade e justiça para os trabalhadores, nos processos de contencioso laboral.
«O Direito do Trabalho pretende garantir que, na dúvida, a Lei seja interpretada no sentido mais favorável ao trabalhador, partindo do pressuposto de que este Direito é sempre uma protecção para o trabalhador por este, no local de trabalho, nunca estar em condições de igualdade com o patrão», esclarece.
O Direito do Trabalho pretendeu assim atenuar essa desigualdade, criando garantias ao trabalhador, através de um regime legal que o proteja, pois «o princípio garante que o trabalhador não possa acordar, nem o patrão impor, condições mais desfavoráveis do que as que constam na Lei».
Contratos piores do que a Lei
«O Direito de Trabalho parte do princípio de que, em liberdade plena, o trabalhador nunca aceita condições piores. Assim, o princípio em causa garante a constatação da ausência de liberdade negocial quando os patrões tentam impor salários ou condições abaixo das constantes nas convenções, através de contratos individuais de trabalho.»
Por outro lado, «os contratos colectivos de trabalho, sem a premissa do princípio do tratamento mais favorável, podem tornar-se, eles próprios, piores do que a Lei», denuncia o dirigente.
Joaquim Dionísio faz notar que, nas legislações de praticamente todos os países da União Europeia, encontramos este princípio para que, em negociações, nunca possa ser negociado um contrato colectivo com condições mais desfavoráveis do que as constantes em anteriores contratos».
«Da parte da CGTP-IN, a questão do tratamento mais favorável nunca seria problema porque jamais assinaremos contratos que contemplem reduções de direitos», prosseguiu.
«O problema está nos sindicatos, particularmente da UGT, que muitas vezes não representam quase ninguém e, em muitas situações, são promovidos pelo patronato para fazer esses negócios e reduzir os direitos dos trabalhadores».
Mantém-se a caducidade
Particularmente grave é o artigo 557.º, sobre a sobrevigência dos contratos colectivos, questão que «tem sido constantemente omitida nas generalidade da cobertura informativa feita sobre estas matérias», denuncia o dirigente sindical.
Segundo aquele artigo, em caso de caducidade da convenção e após esgotados os prazos referidos na Lei para representantes sindicais e patronais chegarem a acordo, apenas as matérias referentes à retribuição do trabalhador, à sua categoria e respectiva definição, e à duração de tempo de trabalho são recuperadas do anterior acordo, sendo suprimidas todas as restantes cláusulas anteriormente acordadas. Assim, os trabalhadores ficariam totalmente subordinados às normas constantes do código laboral modificado na Concertação Social.
Segundo a CGTP-IN, a legislação acordada entre aqueles três parceiros viola, inclusivamente, convenções internacionais como as da Organização Internacional do Trabalho, e não respeita o quadro de direitos conquistados pelos trabalhadores durante trinta anos de negociações e lutas.
Perante esta realidade, a central sindical apela à luta dos trabalhadores em defesa dos seus direitos, numa altura em que patronato, Governo e UGT concertam posições numa ofensiva considerada decisiva para o futuro de todos os trabalhadores portugueses.
«Só os trabalhadores podem travar este ataque que compromete seriamente a democracia e os direitos de quem trabalha», afirma Joaquim Dionísio.
A legislação laboral segue para debate e votação na Assembleia da República.
A CGTP-IN «tudo fará, com os trabalhadores, para impedir que este Código do Trabalho entre em vigor», conclui Joaquim Dionísio.
O apito estragado
Da matéria acordada entre os três parceiros, há uma situação que reflecte bem as verdadeiras intenções do patronato e do Governo. Pretende-se que, em caso de caducidade e de ausência de acordo, se efectue uma arbitragem obrigatória onde patrões e sindicatos escolhem o mesmo número de árbitros, ficando o Governo com a responsabilidade e o poder de desempatar a contenda. Desta forma, «a arbitragem será sempre parcial», considera Joaquim Dionísio.
Como agravante, quando surgirem dificuldades na nomeação de algum dos árbitros, a proposta de Lei agora acordada na Concertação Social prevê a realização de um sorteio de árbitros, numa fórmula quase que repescada do mundo do futebol e da situação que causou o famoso caso do «apito dourado».
Ao que parece, Governo, patrões e UGT pretendem agora introduzir um «apito estragado» na Concertação Social, ironiza o dirigente sindical.
Uma enorme «gaveta»
Ao contrário do que foi afirmado por dirigentes da UGT e responsáveis patronais, aquando do acordo, a contratação colectiva fica seriamente comprometida, devido ao acordo tripartido.
É que outra das questões «metidas na gaveta» pelo PS, agora que está no Governo, tem a ver com as normas relativas à sobrevigência das convenções e à caducidade dos contratos colectivos: «Quando era oposição, o PS apresentou uma proposta sobre esta matéria que nós subscrevemos integralmente. Agora, abandonou essa posição e fez o contrário».
A forma como ficou acordada a possibilidade de caducidade dos contratos colectivos, «satisfez as aspirações de um patronato ultrapassado e retrógrado que pretende a destruição e a supressão de qualquer contrato colectivo de trabalho, para que possa dispor dos trabalhadores e das empresas sem ter que dar satisfações a ninguém», salienta Joaquim Dionísio