Sim à paz! Não à militarização!

Pedro Guerreiro
«Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.»

«Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.»


in Artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa

Vale a pena reler os dois primeiros pontos do artigo da Constituição portuguesa relativo às relações internacionais para compreender o quanto a chamada «constituição europeia» e a actual militarização da União Europeia (UE) estão em contradição com o que a Lei Fundamental do País consagra de forma clara.
A chamada «constituição europeia» alicerça o perigoso processo, em curso, de militarização da União Europeia - e sublinhe-se, como pilar europeu da NATO -, subordinando a política externa de Portugal à estratégia das grandes potências, colocando em causa a existência de uma política autónoma e soberana do nosso País.
A «constituição europeia» preconiza que a «política comum de segurança e defesa» da UE «respeita as obrigações decorrentes do Tratado do Atlântico Norte para certos Estados-membros que consideram que a sua defesa comum se realiza no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte, e é compatível com a política comum de segurança e defesa estabelecida nesse quadro», ou seja da NATO. E insiste: «os compromissos e a cooperação neste domínio respeitam os compromissos assumidos no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte, que, para os Estados que são membros desta organização, continua a ser o fundamento da sua defesa colectiva e a instância apropriada para a concretizar» (1).
A «constituição europeia» estabelece que os «Estados-membros comprometem-se a melhorar progressivamente as suas capacidades militares» e institui uma «agência no domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, da investigação, da aquisição e dos armamentos (Agência Europeia de Defesa), para identificar as necessidades operacionais, promover as medidas necessárias para as satisfazer, contribuir para identificar e, se necessário, executar todas as medidas úteis para reforçar a base industrial e tecnológica do sector da defesa, participar na definição de uma política europeia de capacidades e de armamento...» (1).
Entre as possíveis missões que a «constituição europeia» define no âmbito da «política comum de segurança e defesa» (PCSD) salientam-se: as «acções de desarmamento», de «assistência militar», de «prevenção de conflitos e de manutenção de paz», de «forças de combate para gestão de crises», todas podendo integrar-se e contribuir para a denominada «luta contra o terrorismo» (2).
Para se ter consciência do real alcance do que a «constituição europeia» consagra no plano militar - que se procurou caracterizar pela transcrição dos exemplos anteriores -, há que obrigatoriamente conhecer e analisar o actual processo de militarização da UE, que, aliás, tem sido concretizado de forma acelerada desde 1999.
Um dos componentes mais significativos do processo de militarização da UE é a sua «estratégia europeia de segurança», decidida em Dezembro de 2003. Adoptando um mimetismo quase absoluto relativamente à chamada «doutrina Bush» e ao novo conceito estratégico da NATO, a «estratégia europeia de segurança» (I) aponta as «principais ameaças», entre estas: o «terrorismo», «a proliferação das armas de destruição maciça», os «conflitos regionais» e o «fracasso dos Estados». (II) Define os «instrumentos» para «a gestão de crises e a prevenção de conflitos», ou seja: «actividades de natureza política, diplomática, civil e militar, comercial e em matéria de desenvolvimento». (III) Advoga a aplicação de uma «cultura estratégica que promova uma intervenção precoce, rápida e, se necessário, robusta». (IV) E exige a mobilização de mais recursos para transformar as «forças armadas em forças móveis e flexíveis». (V) Tudo no respeito dos «acordos permanentes entre a UE e a NATO, em especial o acordo Berlim Mais» (3), que «reforçam a capacidade operacional da UE e constituem o quadro em que se insere a parceria estratégica entre as duas organizações no plano de gestão de crises, reflectindo a determinação de ambas em enfrentar os desafios do novo século». E - se mais palavras fossem necessárias -, insiste: «nada pode substituir a relação transatlântica. Actuando em conjunto, a União Europeia e os Estados Unidos podem ser no mundo uma extraordinária força benéfica» - acrescento eu -, para o imperialismo.

Desmontar deturpações,
manipulações e eufemismos (4)


De forma mais ou menos descarada, utilizando ou não eufemismos, as intenções quanto à militarização da UE estão expressas em documentos, em inúmeras decisões e nas operações até ao momento realizadas no âmbito da PCSD, de que é exemplo a «Operação militar da UE na Bósnia-Herzegovina – ALTHEA», ou seja, a substituição da NATO pela UE no comando das tropas de ocupação deste país dos Balcãs, saliente-se, que no momento em que os EUA se confrontam com a resistência iraquiana à ocupação do seu País.
A «constituição europeia» alicerça as bases institucionais deste processo de militarização da União Europeia, subordinada à NATO.
O objectivo não será apenas o aprofundar a participação e papel dos membros europeus da NATO nesta organização militar, mas igualmente o arrastar e amarrar todos os países da UE não membros da NATO à sua dinâmica, obviamente segundo os interesses e a direcção das grandes potências europeias - Alemanha, França e Grã-Bretanha -, que, ultrapassando contradições, dificuldades e antagonismos entre si, dominando a UE e impondo-a como «interlocutor», procuram reforçar as suas posições no quadro da concertação/rivalidade com os EUA.
Daí toda uma «estratégia de segurança europeia» vocacionada para a criação de forças militares que tenham capacidade de intervir em qualquer parte do mundo, «precocemente», «rapidamente» e de forma «robusta» - eufemismos para a «guerra preventiva», para a agressão militar.
Ou seja, está em marcha a concretização de uma política da UE, dita de «defesa», mas que mais não visa do que agredir a soberania dos Estados e dos povos no mundo, praticando a ingerência e o intervencionismo militar, fazendo a guerra, sempre que os interesses das grandes potências europeias e dos grandes grupos económico-financeiros - que os seus governos representam -, estejam em causa.
A militarização da UE é a medida da ambição do grande capital na Europa: partilhar com os Estados Unidos da América o domínio e a exploração no mundo. Por isso a UE adoptou como seu o conceito estratégico da NATO, decidido na Cimeira de Washington, em 1999. Aliás, Cimeira da NATO que apontou como objectivo a militarização da UE, como seu pilar europeu. Processo de militarização da UE a que foi decidido dar inicio, precisamente, em 1999.
No fundo, os principais promotores da «constituição europeia» - as grandes potências e o grande capital na Europa - procuram «legitimar» as suas ambições imperialistas sob o chapéu político-jurídico da chamada «constituição europeia», avançando na transformação da UE num bloco político-militar imperialista, com uma política dita de «defesa», articulada com a NATO ou a ela submetida. Bloco político-militar, apresentado por vezes em contraposição aos EUA, mas que agiria de facto como seu braço auxiliar.
A militarização da UE é parte indissociável da actual integração capitalista europeia. Ela integra e é base e componente fundamental deste processo, a par do reforço do federalismo sob o domínio das grandes potências e da imposição do neoliberalismo, sendo o seu «braço armado».
Como afirmamos, «para os povos do mundo só pode ser motivo de preocupação o facto de, perante os desafios e as questões cruciais a que o nosso tempo tem de responder – a paz, a cooperação e o desenvolvimento de todos os povos, a independência e a soberania dos Estados -, se estar a erguer uma potência económica, política e militar virada para o confronto concorrencial, por mercados, matérias-primas e mão-de-obra, por capital e domínio político, que integra articulações, alianças e acordos de partilha com os EUA e o Japão» (5).
Para os comunistas, os democratas e defensores da paz, a rejeição da chamada «constituição europeia» é um imperativo!

________

(1) In Artigo I-41.º, 2. da dita «constituição europeia».
(2) In Artigo III-309.º, 1. da dita «constituição europeia».
(3) Acordo «Berlim Mais» define os órgãos, procedimentos e mecanismos de decisão pelos quais são estabelecidos os laços e interdependências entre a «política comum de segurança e defesa» da UE e a NATO.
(4) Eufemismo, figura de estilo com que se disfarçam ideias desagradáveis por meio de expressões suaves, in Dicionário da Língua Portuguesa.
(5) In Resolução Política do XVII Congresso do PCP.


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